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(DOC. VP 160.7370.1000.5700)

STJ. Tributário. IPI. Selo especial de controle. Aposição: obrigação tributária acessória. Ressarcimento de custos de demais encargos: taxa. Tributo que atende a todos os pressupostos legais de instituição.

«1. A selagem de produtos para fins de controle quantitativo corresponde, nos termos da Lei 4.502/64, a uma obrigação tributária acessória que, embora destituída de conteúdo patrimonial, impõe um gasto ao sujeito passivo. 2. A remuneração pela compra dos selos, porque compulsória, corresponde a uma receita estatal derivada. Diz respeito, mais especificamente, a uma taxa remuneratória de serviço público, por corresponder à contraprestação de uma utilidade material divisível e

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