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incidente de uniformizacao de jurisprudencia

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Doc. VP 240.1080.1197.1201

41 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Incidente de substituição de administradora judicial. Conclusão no sentido do conhecimento do apelo. Aplicação do princício da fungibilidade recursal. Súmula 7/STJ. Afastamento. Necessidade de resguardo da fidúcia e imparcialidade e de afastar dúvidas sobre a atuação na atividade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A segunda instância concluiu ser cabível o recurso de apelação, justificando o aresto que a pretensão foi veiculada por promotor de justiça, para quem há previsão legal para atuar no procedimento falimentar (sendo o CPC aplicado de forma subsidiária); bem como atestou o cabimento da aplicação do princípio da fungibilidade recursal - a admitir o manejo de apelo. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Consoante esta Corte Superior, «havendo dúvida objetiva acerca do cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, consubstanciada em sólida divergência doutrinária e em reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito do 2º grau de jurisdição, deve ser afastada a existência de erro grosseiro, a fim de que se aplique o princípio da fungibilidade recursal (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022). 3. O decisum concluiu que não se tratava de simples substituição de administrador judicial, mas de debate sobre destituição da KPMG Corporate Finance Ltda. tendo em vista a necessidade de afastar dúvidas e estabelecer a imparcialidade e fidúcia na atuação no procedimento falimentar. Aplicação do verbete sumular deste Tribunal de uniformização. 4. Consoante o STJ, «o acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp. 433.270, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016). 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 405.9367.3151.1820

42 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA 595/15. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «resta aplicável a exceção trazida pela nota explicativa inserida pela Portaria MTE 595/2015, no sentido de que não são consideradas perigosas, para efeitos deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios Xpara diagnóstico médico, uma vez que o douto perito cuidou de apresentar as imagens que constam no Id 9736cb1, págs. 9/20, onde se observa que o equipamento utilizado era móvel, e não fixo «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-I/TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019 (Tema Repetitivo 10), no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 304.4725.9756.5108

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST.3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente".4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - 0020907-12.2016.5.04.0741, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e é AGRAVADO MARCELO INACIO WESSLING. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática em que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, interposto sob a vigência da Lei 13.467/2017.

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Doc. VP 438.4259.9764.8617

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA.TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE.A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento.Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais.Na hipótese, a recorrente transcreveu apenas o trecho do v. acórdão em que a egrégia Corte Regional afirma aplicar tese firmada em Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado no âmbito daquela corte, segundo o qual «É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21.Ocorre, todavia, que o referido excerto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para solucionar a controvérsia, em especial no que tange ao registro de que o reclamante por vezes permanecia por mais de 14 dias na plataforma e realizava treinamentos em dias de folga, o que demostra o desrespeito ao regime de 14x21. A despeito da correção de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a validade ou não do regime de compensação de dias trabalhados denominado pela reclamada de «sistema global de contagem". A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 119.3863.1765.5050

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS.TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE.A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento.Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais.Na hipótese, a recorrente transcreveu apenas o trecho do v. acórdão em que a egrégia Corte Regional afirma aplicar tese firmada em Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado no âmbito daquela corte, segundo o qual «É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21.Ocorre, todavia, que o referido excerto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para solucionar a controvérsia, em especial no que tange ao registro de que a norma coletiva da categoria não prevê a possibilidade de compensação nas hipóteses em que o empregado trabalhar mais de 15 dias, limite previsto em lei para o trabalho embarcado dos petroleiros, e de que restou demonstrado pelo reclamante o trabalho além do 14º dia, o que demostra o desrespeito ao regime de 14x21. A despeito da correção de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a validade ou não do regime de compensação de dias trabalhados denominado pela reclamada de «sistema global de contagem". A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 162.4076.6451.2873

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 216.1574.5833.6993

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. GERENTE DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. INSTERSTÍCIOS E INTERVALO DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, no que tange ao tema «Horas extras, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Quanto aos temas «Prescrição Total - Interstícios e «Prescrição Total - Intervalo de 15 minutos, foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de ausência de interesse recursal, uma vez que as pretensões já foram acolhidas em razão do novo acórdão proferido em razão do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice da Súmula 126/TST, adotado em relação às horas extras, tampouco se insurge em relação à ausência de interesse recursal dos temas relativos à «prescrição total, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, nos respectivos capítulos recursais. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado, nos tópicos (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARATER PROVISÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que o adicional de transferência somente é devido nos casos em que a transferência é provisória. No caso presente, restou consignado pela Corte Regional que « não restou provado nos autos que a transferência possuía caráter definitivo . Registrou, ademais, que « a condição contratual que autorizou o empregador a transferir o empregado não foi modificada, pelo que o Reclamante continuou sujeito à transferência ao longo do contrato de trabalho, não se podendo cogitar que a transferência em questão foi definitiva . Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento do adicional de transferência diante do seu caráter provisório, proferiu acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.1240.9308.0416

49 - STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizados especiais da Fazenda Pública. Divergência. Requisitos. Ausência.

1 - O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, é cabível quando as Turmas Recursais de diferentes Estados derem à Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ, especificamente no que se refere a questões de direito material. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9215.9418

50 - STJ. Processual civil. Incidente de uniformização de interpretação de lei. PUIL. Interposição contra decisão m onocrática. Descabimento.

1 - Nos termos do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais, «quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência". ... ()

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