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Jurisprudência sobre
incidente de uniformizacao de jurisprudencia

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Doc. VP 302.8971.1648.7167

21 - TJSP. Readequação de acórdão - Policial Militar - Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela FESP - Devolução dos autos para adequação da decisão colegiada à tese firmada no PUIL Ementa: Readequação de acórdão - Policial Militar - Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela FESP - Devolução dos autos para adequação da decisão colegiada à tese firmada no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Turma de Uniformização que reconheceu o caráter remuneratório da verba e, por conseguinte, a incidência do tributo - Sentença de procedência reformada - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar provimento ao recurso inominado e julgar improcedente o pedido.

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Doc. VP 446.5139.0621.0971

22 - TJSP. Readequação de acórdão - Policial Militar - Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela ré - Devolução dos autos para adequação da decisão colegiada à tese firmada no PUIL Ementa: Readequação de acórdão - Policial Militar - Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela ré - Devolução dos autos para adequação da decisão colegiada à tese firmada no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Turma de Uniformização que reconheceu o caráter remuneratório da verba e, por conseguinte, a incidência do tributo - Sentença reformada - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar provimento ao recurso inominado.

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Doc. VP 325.3677.0956.1360

23 - TJSP. Readequação de acórdão - Policial Militar - Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela ré - Devolução dos autos para adequação da decisão colegiada à tese firmada no PUIL Ementa: Readequação de acórdão - Policial Militar - Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela ré - Devolução dos autos para adequação da decisão colegiada à tese firmada no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Turma de Uniformização que reconheceu o caráter remuneratório da verba e, por conseguinte, a incidência do tributo - Sentença de procedência reformada - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar provimento ao recurso inominado.

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Doc. VP 741.9324.7152.0747

24 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. VERBA DENOMINADA «ART. 133-CE". INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. VERBA DENOMINADA «ART. 133-CE". INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. O Prêmio de Desempenho Individual está previsto nos art. 3º do Decreto Estadual 57.781/2012 e no art. 5º da Lei Complementar Estadual 1.158/11 e ostenta verba de natureza pro labore faciendo aos funcionários da ativa e de natureza permanente aos aposentados; 4. A verba denominada «Art. 133 CE deve compor a base de cálculo, tendo em vista que possui a mesma natureza dos vencimentos, já que assevera o caráter permanente e incorporável da verba 5. A parte autora, inativa, faz jus à inclusão do Prêmio de Desempenho Individual e da verba «art. 133-CE"na base de cálculo dos adicionais temporais; 6. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e 020 (processo 0000002-40.2023.8.26.9030), Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03 e súmula 134 do TJ. Sentença reformada parcialmente. Recurso do autor provido e da Fazenda improvido.

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Doc. VP 788.7879.5529.3823

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e a sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Adicional de risco de vida caracteriza-se como verba de caráter permanente. Inclusão na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da Lei Municipal 12.986/07, arts. 13 e 14. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Correção monetária e juros fixados de acordo com normas atuais de regência. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 236.0823.8817.9655

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, o adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida - gratificação executiva - tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte. Apostilamento devido. 4. Condenação ao pagamento das diferenças, atualizadas com os consectários legais, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 387.8412.4851.9268

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, o adicional de tempo de serviço e a sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Adicional de risco de vida tem caráter permanente e deve ser incluída na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da Lei Municipal 12.986/07, arts. 13 e 14. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 405.5323.5300.1766

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida (Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM) tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da LCM . 98/2018. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Verbas atualizadas de acordo com as normas atuais de regência. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 754.2948.3323.7606

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL - RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL - RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida (Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM) tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da LCM . 98/2018. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Verbas atualizadas de acordo com as normas atuais de regência. 6. Sentença de procedência, aclarada em embargos, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 964.0627.3813.6217

30 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL -RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL -RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida (Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM) tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da LCM . 98/2018. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Verbas atualizadas de acordo com as normas de regência. 6. Sentença de procedência, aclarada em embargos, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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