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(DOC. VP 405.9367.3151.1820)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA 595/15. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «resta aplicável a exceção trazida pela nota explicativa inserida pela Portaria MTE 595/2015, no sentido de que não são consideradas perigosas, para efeitos deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios Xpara diagnóstico médico, uma vez que o douto perito cuidou de apresentar as imagens que constam no Id 9736cb1, págs. 9/20, onde se observa que o equipamento utilizado era móvel, e não fixo «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-I/TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019 (Tema Repetitivo 10), no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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