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honorarios advocaticios juros

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Doc. VP 103.1674.7374.7400

23381 - TJSP. Inventário. Honorários advocatícios. Advogado contratado pelo inventariante. Inexistência de dissidência entre os herdeiros. Despesa do espólio, a ser suportada por todos os interessados, ainda que um deles haja contratado advogado próprio. CPC/1973, art. 1.017.

«... De fato, a agravada, que não manifestou dissenso na partilha, concordou com a venda do imóvel inventariado, para que o produto apurado viesse a dar suporte às despesas do processo e encargos do espólio, dentre os quais, por óbvio, incluem-se os honorários advocatícios do patrono contratado pelo inventariante. Nesse sentido, conforme bem lembrado na minuta recursal, a lição de YUSSEF SAID CAHALI: «O encargo de inventariante é exercido em benefício de todos os herdeiros. Assim sendo, os honorários de advogado, por constituírem encargo do inventário, devem ser deduzidos do monte da herança, ainda que alguns herdeiros estejam representados por Advogado diverso. (...) Com efeito, há que se distinguir: não é o simples fato de terem inventariante e herdeiro advogados diferentes, que desqualifica as despesas advocatícios como encargo do espólio, para excluí-las da partilha e fazer com que cada qual responda pelo seu constituído; mas, sim, a divergência, o conflito, o antagonismo de interesses entre o inventariante e o herdeiro dissidente (fls. 7 e 8). Assim também a reiterada jurisprudência, inclusive do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ... (Des. J. Roberto Bedran).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3300

23382 - TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Improcedência. Confirmação. Autofalência. Honorários advocatícios. Verba devida. Despesa indispensável para a instauração do processo. Direito à contraprestação pelos serviços prestados até a decretação da quebra. Reconhecimento. Valor que deve ser arbitrado em primeira instância. Falta de elementos e observância do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não provido, com esta observação. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.

«... Entretanto, diversa é a situação em caso de autofalência, ou seja, antes da decretação da quebra, em que o advogado não é contratado para defender o devedor impontual nem para acompanhar o processo de falência, mas para poupar aos credores a iniciativa e, conseqüentemente, os ônus decorrentes do requerimento de bancarrota. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.5500

23383 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do Trabalho. Posição do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 133. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791. Lei 8.906/94. CPC/1973, art. 20. Enunciado 219/TST e 329/TST.

«... O CF/88, art. 133 não trata de honorários de advogado, mas apenas que o advogado é indispensável à administração da Justiça. A Lei 8.906/1994 não modificou a questão, segundo o entendimento do STF, pois não revogou o CLT, art. 791. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de entender indevidos os honorários de advogado se não forem atendidos os requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14 (Enunciados 219 e 329). O reclamante, contudo, não está assistido do sindicato da sua categoria, nem se lhe aplica o CPC/1973, art. 20, por inexistir omissão na CLT. Indevidos os honorários de advogado. O reclamante não está assistido pelo sindicato, mas por seus advogados, conforme consta de fls. 8, além do que não foi juntada declaração de pobreza. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.7200

23384 - STJ. Processo civil. Falência. Protesto irregular. Apelação. Impugnação integral. Devolução de toda a matéria, incluindo os honorários advocatícios. Quantum. Pedido julgado improcedente. Ausência de condenação. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 4º Apreciação equitativa. Critérios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Aplicação do direito à espécie. CPC/1973, art. 515, § 3º. Efetividade. Precedentes. Recurso acolhido parcialmente.

«I. Sem embargo da deficiência técnica, havendo na apelação pedido pela improcedência total do pleito inicial, é de considerar-se como devolvida ao tribunal toda a matéria discutida nos autos, ainda que não haja pedido específico do apelante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.7200

23385 - TJSP. Honorários advocatícios. Verba honorária. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 23.

«... O Estatuto da Advocacia, em seu art. 23 (Lei 8.906/94) , impropriamente denominou de «direito autônomo do advogado os honorários incluídos na condenação, podendo este requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome. A autonomia, todavia, refere-se apenas à titularidade, mas não à natureza do crédito. Isso porque, como ressalta com precisão João Baptista Vilella «sendo o advogado o titular dos honorários, seu direito de executar a sentença, no que a estes se refere, tem a mesma natureza do crédito de execução da parte, quanto ao conteúdo principal da condenação. Portanto, não são autônomos, mas derivados, dependentes ou heterônomos (Novo Regime dos Honorários de Sucumbência: juízo crítico e intertemporalidade, «in Repertório IOB de Jurisprudência, vol. 3, 10.197, p. 401). É por isso que embora a Lei 8.906/1994 tenha deslocado os honorários da clave de indenização para a de retribuição, não se pode classificá-los - especialmente os pagos ao patrono da parte contrária - como salário, pensão, proventos ou pensão (cfr. Youssef Said Cahali, Honorários Advocatícios, 3ª Edição RT, 1.997, ps. 1.180/1.182). O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, assentou que se o principal está sujeito à moratória constitucional (à época a do art. 33 do ADCT), «pela mesma razão há de ser com a verba acessória, de honorários advocatícios, em não se tratando, aqui, de ação proposta pelo advogado contra o constituinte (Rec. Extr. 143.803-9, Rel. Min. Sidney Sanches; Recursos Extraordinários 149.989-3-SP, Rel. Min. Moreira Alves e 162.312-8-SP, Rel. Min. Ilmar Galvão). Em posição coerente à acima adotada, constou de outro aresto do STF que os honorários advocatícios impostos em condenação somente têm caráter alimentício quando a condenação principal também o tiver (Rec. Extr. 141.639-4, Rel. Min. Moreira Alves). ... (Des. Walter Swensson).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3300

23386 - TJSP. Desapropriação indireta. Procedência. Execução do julgado. Precatório expedido. Cumprimento dos pagamentos consoante moratória do art. 78 do ADCT da CF/88. Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP. Incidência nas prestações de juros legais em continuação. Indevido IRF sobre juros moratórios e compensatórios. IRF nos honorários advocatícios só quando percebidos. Decreto 3.000/99, art. 2º, § 2º.

«... Sem qualquer efetivo prejuízo no agravo interposto, entende a Prefeitura que, no depósito das parcelas referentes à moratória instituída pelo art. 78 do ADCT Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 30/2000, não incidem os juros, que somente seriam devidos em caso de recolhimento tardio das prestações.
Ocorre que, ao contrário do alegado, a redação do referido artigo é bastante clara ao determinar a incidência de juros em conjunto com evidente correção monetária: «Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data da promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31/12/99 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido dos juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3400

23387 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Negativa de prestação jurisdicional. Princípio do devido processo legal. Princípio da legalidade. Violação do CF/88, art. 5º, II. Considerações sobre o tema. Precedente do STF. CLT, art. 896, «c. CF/88, art. 5º, XXXV e LV.

«O CF/88, art. 5º, II não dá azo ao conhecimento do recurso, porque, se violação do princípio da legalidade houvesse, seria aferível por via reflexa, o que não se coaduna com o disposto na alínea «c do CLT, art. 896. É de se ressaltar, porém, que o acórdão regional veio fundamentado nas normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Saliente-se que o excelso STF já consagrou o seguinte entendimento quanto à violação do CF/88, art. 5º, II: «CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV E LV. I - Decisão contrária aos interesses da parte não representa negativa de prestação jurisdicional: CF/88, art. 5º, XXXV. II - O devido processo legal - CF/88, art. 5º, LV - exerce-se de conformidade com a lei. No caso, a decisão observou o que dispõe a lei processual. III - Alegação de ofensa ao art. 5º, II: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a sua vontade concreta. A questão, pois, é de interpretação da norma infraconstitucional, que se esgota no contencioso comum. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade: CF/88, art. 5º, II. IV - RE inadmitido. Agravo não provido («in AG-AI 192.995-7-PE, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 23/03/97, pág. 21.735). ... (Juiz Vieira de Mello Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0700

23388 - 2TACSP. Competência. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«... De acordo com os cânones da boa hermenêutica, a correta interpretação e aplicação das normas, há que ser a sistemática. Nesse passo, imprescindível se mostra trazer a lume os ditames do art. 575, «caput, e inc. II, do estatuto de rito, que dispõe, «verbis: «Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: «II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ao trazer comentos ao artigo em foco, os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (esta, agora honrando este Sodalício como Juíza), em seu respeitado «C.P.C. Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª ed. RT, 2002, p. 946, prelecionam: «Competência absoluta Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJUSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65). Havendo conflito entre competência relativa e a absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC/1973, 575, II e material, esta prevalece sobre aquela. Isto ocorre quando, por exemplo, o Juízo da família homologa acordo que tem, entre outras matérias, questão cível comum. O Juízo da família, embora tenha prolatado a sentença exeqüenda, não é competente para executar matéria cível constante do acordo por ela homologado, porque lhe falece competência material.Nesta última hipótese, não incide a regra do CPC/1973, 575, II, prevalecendo a competência material. Em conclusão, a norma comentada incide nas execuções de sentença, desde que o Juízo que a proferiu tenha competência material para executá-la. A competência funcional do CPC/1973, 575, II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O mesmo se diga em relação ao § 1º, do Lei 8.906/1994, art. 24 (EOAB), não sendo correta a assertiva do agravante de que o referido diploma da advocacia, tenha alterado a regra geral de competência, do CPC/1973. O art. 24, «caput e § 1º, do EOAB, dispõe: «Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Evidente, pois, que o referido dispositivo supra esteja disciplinando questões de direito material e não de direito processual, como vem de afirmar o insurgente. ... (Juiz Campo Petroni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3600

23389 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Execução. Competência funcional absoluta. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«O foro competente, no caso de execução de título judicial, é, nos termos do CPC/1973, art. 575, II, o do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Inaplicação do CPC/1973, art. 100, II. Inocorre violação ao art. 5º, XXXV, da Lei Maior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.0400

23390 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Omissão. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 535.

«... Na lição de José Carlos Barbosa Moreira, «Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício (...), ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua cognição, em causa de sua competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475), ou ainda mediante recurso, inclusive quanto a ponto acessório, como seria o caso de condenações em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 20), ou de sanção que se devesse impor (por exemplo, as previstas no art. 488, II, e no art. 529). («in Comentários ao Código de Processo Civil, Volume V, Forense, 7ª edição, pág. 539 - nossos os grifos). ...(Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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