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(DOC. VP 103.1674.7374.7400)

TJSP. Inventário. Honorários advocatícios. Advogado contratado pelo inventariante. Inexistência de dissidência entre os herdeiros. Despesa do espólio, a ser suportada por todos os interessados, ainda que um deles haja contratado advogado próprio. CPC/1973, art. 1.017.

«... De fato, a agravada, que não manifestou dissenso na partilha, concordou com a venda do imóvel inventariado, para que o produto apurado viesse a dar suporte às despesas do processo e encargos do espólio, dentre os quais, por óbvio, incluem-se os honorários advocatícios do patrono contratado pelo inventariante. Nesse sentido, conforme bem lembrado na minuta recursal, a lição de YUSSEF SAID CAHALI: «O encargo de inventariante é exercido em benefício de todos os herdeiros. Assim se

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