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honorarios advocaticios contrato

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Doc. VP 654.0162.5789.7290

91 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO DECLARATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES, CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - R. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A PRETENSÃO DAS AUTORAS, A DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO, E Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO DECLARATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES, CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - R. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A PRETENSÃO DAS AUTORAS, A DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO, E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DO RÉU QUE VISA APENAS O AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CAUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA - REQUERIDO QUE NÃO ANEXOU LAUDO DE VISTORIA FIRMADO BILATERALMENTE, RELACIONADO AO INÍCIO E AO FINAL DA LOCAÇÃO - EFETIVA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MAU USO DO IMÓVEL PARA ENSEJAR EVENTUAL INDENIZAÇÃO, NÃO SENDO INDENIZÁVEIS DANOS DECORRENTES DO USO NORMAL OU DO DESGASTE GERADO PELO TEMPO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ELABORADO SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DAS LOCATÁRIAS QUE NÃO SE PRESTA A DEMONSTRAÇÕES DE TAL NATUREZA - EXISTÊNCIA DE DANOS INDENIZÁVEIS QUE SERIA O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS, CABENDO AO RÉU SUA DEMONSTRAÇÃO (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 456.9507.6108.7972

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS GRAVE DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA REALIZADA, ENSEJADORA DE ABALO PSÍQUICO OU DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DÉBITO QUE NÃO FOI LANÇADO EM ROL DE MAUS PAGADORES - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO QUE NÃO BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO DE TAL ESPÉCIE - MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE EQUÍVOCO DA RÉ, A QUE ESTÁ SUJEITO QUALQUER CIDADÃO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA A DEFESA DE DIREITOS QUE É INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE, ENCONTRANDO-SE À DISPOSIÇÃO DAQUELE QUE NÃO TENHA MEIOS PARA TANTO A DEFENSORIA PÚBLICA - REQUERIDA QUE, AINDA QUE INDEVIDAMENTE, APONTOU QUE NÃO PROVIDENCIARIA O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO, DONDE EVENTUAL INSISTÊNCIA DA AUTORA NA SOLUÇÃO DIRETA NÃO PODE SER IMPUTADA À RESPONSABILIDADE DAQUELA - EVENTUAL INSISTÊNCIA NA COBRANÇA, AGORA, MESMO APÓS DIZER QUE CANCELOU A DÍVIDA, QUE ENSEJARÁ O PAGAMENTO DA MULTA FIXADA NA R. SENTENÇA, DEVENDO OCORRER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ PARA CUMPRIMENTO DE TAL DETERMINAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 410/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 588.3732.8730.4463

93 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - MEDIDOR DO IMÓVEL QUE APRESENTA CONSIDERÁVEL VARIAÇÃO NA APURAÇÃO DO CONSUMO, COLOCANDO EM DÚVIDA A REGULARIDADE DO FUNCIONAMENTO - FATURA DE JANEIRO DE 2023 (3070 KW) QUE APONTOU Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - MEDIDOR DO IMÓVEL QUE APRESENTA CONSIDERÁVEL VARIAÇÃO NA APURAÇÃO DO CONSUMO, COLOCANDO EM DÚVIDA A REGULARIDADE DO FUNCIONAMENTO - FATURA DE JANEIRO DE 2023 (3070 KW) QUE APONTOU CONSUMO IGUAL À SOMA DO TOTAL APURADO ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2022 (3073 KW) - FATURA DE FEVEREIRO, DO MESMO MODO, QUE APONTOU TOTAL EXPRESSIVO (2075 KW) - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TAMANHA VARIAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL EXIGIR DAS AUTORAS PROVA NEGATIVA, OU SEJA, DE QUE NÃO HOUVE MODIFICAÇÃO DO PADRÃO DE CONSUMO QUE A JUSTIFICASSE - DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE QUE SE IMPUNHA, COM O CANCELAMENTO DOS PROTESTOS REALIZADOS EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - PROTESTO DE TÍTULOS EM FACE DE UMA DAS AUTORAS, ENSEJANDO A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME - SEGUNDA AUTORA QUE SE VIU IMPEDIDA, DIANTE DA COBRANÇA INJUSTIFICADA REALIZADA PELA RÉ, DE EXERCER SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NO IMÓVEL POR CERCA DE 02 (DOIS) MESES - SUSPENSÃO, AINDA, DE SERVIÇO ESSENCIAL POR COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES - VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO (R$ 6.000,00) QUE NÃO PODE SER TIDO POR ABUSIVO, CONSIDERANDO-SE TRATAREM-SE DE 02 (DUAS) BENEFICIÁRIAS, A RECEBER CADA UMA, POIS, A QUANTIA DE R$ 3.000,00. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 240.3040.2801.3677

94 - STJ. Apuração de haveres. Valor a ser pago ao sócio retirante. Juros de mora. CCB, art. 405. Correção monetária. Termo inicial. Honorários de sucumbência. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Os valores devidos ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores serão integrados, até a data fixada para a resolução da sociedade, por todos os lucros ou juros sobre o capital próprio por ela declarados, incluindo, se for o caso, a remuneração devida pela respectiva atuação na administração social. Após essa data, incidirão apenas correção monetária e juros contratuais ou legais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1153.7466

95 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato. Omissão, contradição ou carência de fundamentação não observadas. Aresto devidamente justificado. Conclusão no sentido de comando sentencial ilíquido. Súmula 7/STJ. Fixação dos honorários advocatícios pelo valor da causa e majoração do CPC, art. 85, § 11 na fase de liquidação. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, II e III, § 1º, II e IV, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que a fixação dos honorários advocatícios deveria ser sobre o valor da causa, tendo em vista se tratar de sentença ilíquida; e que a majoração prevista no CPC, art. 85, § 11 deveria ocorrer na liquidação da sentença. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Consoante orientação deste tribunal superior, «não é devida a fixação do quantum relativo aos honorários recursais, previstos no CPC/2015, art. 85, § 11, quando a sentença proferida não for considerada líquida pelo julgador, o que inviabiliza a majoração determinada no referido dispositivo legal (agint nos edcl no AResp. 2.280.773/MS, relator Ministro gurgel de faria, primeira turma, julgado em 19/6/2023, DJE de 30/6/2023). 4. No tocante à fixação do valor da causa, tendo em vista a conclusão no sentido da iliquidez do comando sentencial, percebe-se que o entendimento externado no acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Logo, seja acerca da fixação dos honorários advocatícios pelo valor da causa, seja pela majoração do julgamento na segunda instância na liquidação da sentença, constata-se que o acórdão não destoa da jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 732.8923.2861.0580

96 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de ¿questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista¿, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que ¿O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º¿. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório ¿ se do empregado ou da Administração Pública ¿ passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Agravante pretende a minoração dos honorários advocatícios fixados no percentual de 5%. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 5%, exige o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. Assim, demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.3040.1977.8920

97 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais. Vícios construtivos. Cobrança de taxa de ocupação. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC/2015, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e morais, em decorrência de vícios construtivos que tornaram o imóvel inabitável. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1439.9911

98 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de contrato. Discussão quanto ao valor dos honorários avençados. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Pretensão de majoração dos valores devidos que só pode ser alcançada mediante nova análise do contrato. Incidência da Súmula 5/STJ.

1 - Na linha dos precedentes desta Corte, não há falar em omissão de julgamento quando o órgão julgador deixa de se m anifestar a respeito de questões incapazes de interferir no resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

99 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Ementa
Doc. VP 240.3040.1357.6415

100 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária de obrigação de fazer. Direito de preferência de imóvel. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer referente a direito de preferência de imóvel. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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