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fiscalizacao tributaria documento

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Doc. VP 240.1080.1208.5294

11 - STJ. Direito penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação caeiro. Operação black flag. Receita Federal do Brasil. Poderes investigatórios. Relatório fiscal. Elementos de prova. Impertinência temática. Desvio de finalidade. Nulidade. Reconhecimento. Constrangimento ilegal. Cadeia de custódia. Marco temporal. Prejuízo manifesto.

I - O poder de investigação de natureza penal é, tipicamente, inerente ao exercício das funções da polícia judiciária, Civil e Federal, nos termos, respectivamente, do art. 144, § 1º, IV, e § 4º, da Constituição. O parágrafo único do CPP, art. 4º, por sua vez, prescreve que a apuração de condutas de natureza criminal não exclui, contudo, a atribuição das autoridades administrativas, a quem, por lei, seja cometida a mesma função. E, especificamente em relação à Receita Federal, o CTN, art. 194, estabelece atribuição e poderes administrativos em matéria de fiscalização e investigação para a aplicação da legislação tributária. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6559.4847

12 - STJ. Direito tributário. Irpj. CSLL. Alíquotas reduzidas. Serviço de instalação de ar-condicionado. Empreitada com fornecimento de materiais.

I - O Tribunal de origem decidiu a questão sob dois aspectos, quais sejam: i) enquadramento do serviço de instalação de sistemas de ar- condicionado central, com o fornecimento de materiais, no conceito de construção civil; ii) reconhecimento, com base nos documentos juntados aos autos, de que foi devidamente comprovada a natureza da atividade como sendo de empreitada global com fornecimento de materiais, documentos esses que não foram contraditados pela Fazenda Nacional. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7466.5637

13 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ICMS. Diferencial de alíquota. Tredestinção. Responsabilidade tributária. Empresa vendedora de boa-fé. Fraude não comprovada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6563.9233

14 - STJ. Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.

1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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Doc. VP 547.8344.8905.5031

15 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que declarou «nula a cobrança de taxa de prevenção de sinistro referente ao exercício de 2018 em nome do requerente com relação aos imóveis de inscrição imobiliária 031.001.050.000 e 011.028.036.000, bem como para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 967,80 (R$ 822,96 + R$ Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que declarou «nula a cobrança de taxa de prevenção de sinistro referente ao exercício de 2018 em nome do requerente com relação aos imóveis de inscrição imobiliária 031.001.050.000 e 011.028.036.000, bem como para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 967,80 (R$ 822,96 + R$ 144,84 - fls. 17 e 19), acrescida de eventual multa paga, corrigida monetariamente pelo IPCA-E do pagamento, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês da citação - Alega, em resumo, que (i) o autor é parte ilegítima; (ii) há previsão legal da taxa de fiscalização para prevenção de incêndios; (iii) legítima a cobrança da taxa de combate a sinistros - Resposta ao recurso (fls. 130/138) - Não prospera a arguição de ilegitimidade, porque há prova do pagamento do tributo pelo autor em relação ao imóvel 011.028.036.000 - No mais, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Ou seja, «em que pese as alegações da requerida em relação a ausência de documentação original que comprove o pagamento das quantias questionadas, destaco que foi juntada aos autos, em fl. 23/24, as certidões negativas de débitos de tributos imobiliários relativa aos imóveis de matrícula 031.001.050.000 (vide emissão em 03/08/2021) e 011.028.036.000 (vide emissão em 27/10/2021), o que implica o devido adimplemnto do tributo - No mais, em acréscimo aos fundamentos contidos na r. sentença, observo que a Taxa de Prevenção e Controle de Sinistros, prevista no art. 7º da Lei Municipal 6.593/2017 foi expressamente revogada pelo art. 1º da Lei 6.635, de 08 de fevereiro de 2018: «Art. 1º - Fica revogado o art. 7º da Lei Municipal 6.593, de 28 de setembro de 2017, que altera a Lei Municipal 1.802, de 26 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município; a Lei Municipal 5.114, de 26 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública do Município, cria a Taxa de Fiscalização para Prevenção e Controle de Sinistros - Portanto, nego provimento ao recurso - Em razão da sucumbência, arcará recorrente com a custas, despesas processuais e honorário advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 231.0260.9348.2960

16 - STJ. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Fato novo. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Ações de impugnação à cobrança. Suspensão automática da exigibilidade. Impossibilidade. Higidez de crédito. Origem de reconhecimento de relação de emprego. Atuação de fiscal do trabalho. Legalidade.

1 - Não cabe a esta Corte examinar a ocorrência de suposto fato novo relevante (art. 493 CPC) na hipótese em que esse fato surgiu quando feito ainda estava na instância ordinária, notadamente quando, para se confirmar a alegada situação superveniente, é preciso reexaminar prova documental, providência essa incompatível em sede de recurso especial, como no caso. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9544.7441

17 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Sonegação fiscal verificada pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Precedentes. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso não provido.

1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, pretendendo a anulação de auto de infração, lavrado em razão de suposta sonegação fiscal. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2346.2986

18 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Tributário. Omissão de receitas. Fundamento do acórdão não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Auto de infração. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O Tribunal de origem consignou: «No que se refere à apontada nulidade do auto de infração por vício formal, destaca o juízo sentenciante que: Muito claramente a autoridade lançadora indicou a constatação de omissão de receita no período fiscalizado (01.01.2010 a 31.12.2011), procedendo com a apuração da diferença cobrada a título de IRPJ, CSLL, Cofins, Pis, CPP, ICMS e ISS, com a aplicando, ainda, da multa e juros devidos. A constatação da omissão de receita pela Administração foi amparada pela ação fiscalizadora do Fisco, após a análise dos documentos fiscais solicitados ao contribuinte, que foram identificados no Termo de Início de Fiscalização 2015.18224 (doc. ID 4058100.1882139). Assim, verificam-se todos os elementos necessários à identificação da conduta omissiva sancionada, seu exato enquadramento legal e as consequências sancionadoras daí advindas, que possibilitaram ao contribuinte o exercício do seu direito de defesa; que, na prática, não foi exercido. A Autora recebeu a intimação do Auto de Infração em comento na data de 17 /12/2015 e não se pronunciou nas vias administrativas, permanecendo pendente de pagamento até a presente data o crédito tributário lançado de ofício pela autoridade administrativa. «. A irresignação não merece prosperar, porquanto o Tribunal a quo utilizou fundamentos diversos acima destacados, os quais a parte recorrente esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2368.2241

19 - STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Destinatária dos bens cadastrada no sintegra como contribuinte de ICMS. Legitimidade da adoção da alíquota interestadual. Aplicação da orientação firmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EResp. 1.657.359/SP, relator Ministro gurgel de faria. Desprovimento.

1 - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando desconstituir crédito tributário consubstanciado no auto de infração lavrado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pela suposta irregularidade na aplicação de alíquota interestadual do ICMS, visto que a empresa destinatária das mercadorias é contribuinte de ISS, e não do tributo estadual. ... ()

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Doc. VP 829.7661.7408.1427

20 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da União para manter o acórdão que declarou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Em exame mais detido, verifica-se que, efetivamente, houve equívoco no exame das circunstâncias de fato envolvendo o caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, conforme se constata do acórdão recorrido, o próprio TRT narra vasta atividade fiscalizatória do ente público: « No presente caso, o segundo reclamado juntou a seguinte documentação: ofício do MPF, cópia dos termos do pregão eletrônico e anexos, cópia do contrato celebrado com a primeira reclamada, cópias de termos aditivos ao contrato, termo de rescisão contratual unilateral, procedimento administrativo solicitando pagamento direto aos vigilantes da primeira reclamada (fls. 386), demonstrativos de pagamento, autorização da primeira reclamada para pagamento direto aos funcionários, parecer do MPU 633/2019, termo de remessa para divisão de execução orçamentária e financeira, notas fiscais, caged, certidão negativa de débitos trabalhistas, dívida ativa e débito tributário, certificado de regularidade do FGTS, cartões de ponto, comprovante de recolhimento do FGTS, comprovante de pagamento de benefícios «. O TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária pelos fundamentos de que o ente público foi o beneficiário da prestação de serviços e houve o inadimplemento da empregadora. A conclusão da Corte Regional de que teria havido culpa do ente público e de que este não teria exigido comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas foi invocado no caso dos autos como consequência do inadimplemento da empregadora, como demonstra, entre outros, os seguintes trechos: « Contudo, dentre as condenações estão diferenças salariais de 2019, diferenças de 13º salário de 2019, saldo de salário de janeiro de 2020, aviso-prévio de 36 dias, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais com 1/3 e FGTS + 40%, multas dos CLT, art. 477 e CLT art. 467 e honorários assistenciais. O fato de a contratada não ter quitado tais verbas, em especial, saldo de salário e verbas rescisórias, evidencia que não houve efetiva fiscalização"; «Destaco que por efetiva fiscalização deve ser entendida aquela exercida durante todo o contrato e, portanto, a falta de cumprimento de direitos fundamentais do trabalhador quando mais precisa de direitos trabalhistas, que é quando perde seu emprego, demonstra cabalmente a falha da tomadora . (destaques acrescidos). No mais, o TRT apenas assentou tese sobre o dever de fiscalizar e sobre dispositivos que tratam da matéria. A tese do TRT sobre o ônus da prova não é fundamento autônomo, é fundamento sucessivo, é consequência do inadimplemento. 9 - Em tais circunstâncias, o acórdão do Regional encontra-se em desacordo com a jurisprudência do STF e do TST (Súmula 331, V) quanto à exegese da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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