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Jurisprudência sobre
fato superveniente

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Doc. VP 103.1674.7346.4800

6701 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Juros. Correção monetária. Moeda estrangeira. Contratos com paridade cambial. Validade em princípio. Dólar norte-americano. Alteração substancial. Onerosidade excessiva. Revisão das cláusulas. Possibilidade. CDC, art. 6º, V.

«Aplica-se o CDC, art. 6º, V para modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas, hipótese ocorrida nestes autos, pois comprovada a substancial alteração da cotação da moeda estrangeira que serviu de parâmetro para a atualização das prestações em contrato de «leasing. Assim, mesmo válidos, em princípio, os contratos com paridade cambial, desde que feito o pagamento em moeda nacional, as circunstâncias supervenientes que geram desequilíbrio do contrato diante do consumidor justificam a incidência do referido dispositivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6100

6702 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Ausência de embargos. Fato superveniente. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Verba honorária indevida pela Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 462. Precedentes do STJ. Lei 9.494/97, art. 1º-D.

«Pacífico o entendimento no STJ no sentido de que, estabelecido o contraditório, desenvolvendo-se o processo, com a ocorrência de verdadeiro litígio em que uma das partes resulta sucumbente, em face de pretensão resistida que levou ao surgimento da lide, é devida a condenação em honorários advocatícios. O art. 4º, da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, determina: «A Lei 9.494, de 10/09/97, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: «Art. 1º-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Na espécie, o fato novo, a expedição da referida Medida Provisória, ocorreu após o julgamento do recurso no Tribunal Regional, fazendo incidir o CPC/1973, art. 462: «se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Recurso provido, em face do direito superveniente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.1700

6703 - STJ. Sentença. Julgamento. Decisão. Fato superveniente. Aplicação do direito vigente à época da decisão que deve ser aplicado pelo juiz, ainda que posterior ao ajuizamento da ação. Considerações sobre o CPC/1973, art. 462 com citação de precedentes do STJ.

«... A respeito do CPC/1973, art. 462, há entendimento jurisprudencial firmado de que «fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, não pode ser alegado, com base no CPC/1973, art. 462, em embargos de declaração para modificar-se a conclusão do acórdão embargado. (STF, 1ª T, MS 22.135-3, EDcl, Rel. Min. Moreira Alves, j. 23/02/96, DJ de 19/04/96). Na espécie, o fato novo, a expedição da referida Medida Provisória, ocorreu após o julgamento do recurso no Tribunal Regional. Serve, portanto, como parâmetro o julgado citado do Supremo Tribunal Federal. Este Superior Tribunal de Justiça tem decidido, ao interpretar o CPC/1973, art. 462, que: a) «Ocorrendo o julgamento do recurso especial em data posterior à condição inibidora da desocupação do imóvel, incide a regra do CPC/1973, art. 462, segundo a qual a prestação jurisdicional há de compor a lide como ela se apresenta no momento da entrega. (REsp 2.041/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 03/04/90, DJ de 07/05/90); b) No REsp 77.247/SP, Rel. Min. Menezes Direito, j. 22/10/96, DJ de 29/09/93, foi considerado, também, o fato superveniente; c) «O direito vigente à época da decisão deve ser aplicado pelo juiz, ainda que posterior ao ajuizamento da ação, sempre que a lei nova não resolve os efeitos da lei anterior. (RSTJ 98/149); d) «As normas legais editadas após o ajuizamento da ação devem levar-se em conta para regular a situação exposta na inicial. (REsp 18.443-0/SP, EDcl-EDcl, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29/06/93). Esse é o posicionamento que sigo, por entender ser o mais coerente. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.0100

6704 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Militar. Anistia. Fato posterior. Fato novo superveniente. Aplicação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 462.

«1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado que o CPC/1973, art. 462, Código de Processo Civil não tem aplicação após o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado. Precedente. ... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.6900

6705 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Efeito infringente. Impossibilidade. Requisitos ausentes. Honorários advocatícios em execução. Fazenda Pública. Medida Provisória 2.180-35/01. Fato superveniente. Não incidência.

«- Segundo a moldura do cânon inscrito no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual destinado a expungir do julgamento obscuridade ou contradições, ou ainda para suprir omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, podendo a eles ser conferido efeito infringente ou modificativo, desde que para suprir os citados defeitos, não podendo ser utilizado para debater matéria nova, não debatida no apelo nobre, tampouco nas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 185.3421.1006.6200

6706 - STF. Recurso extraordinário. Matéria tributária. Substituição legal dos fatores de indexação. Alegada ofensa às garantias constitucionais do direito adquirido e da anterioridade tributária. Inocorrência. Simples atualização monetária que não se confunde com majoração do tributo. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 150, III, «b.

«- Não se revela lícito, ao Poder Judiciário, atuar na anômala condição de legislador positivo, para, em assim agindo, proceder à substituição de um fator de indexação, definido em lei, por outro, resultante de determinação judicial. Se tal fosse possível, o Poder Judiciário - que não dispõe de função legislativa - passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador positivo), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes. Precedentes. - A modificação dos fatores de indexação, com base em legislação superveniente, não constitui desrespeito a situações jurídicas consolidadas (CF/88, art. 5º, XXXVI), nem transgressão ao postulado da não-surpresa, instrumentalmente garantido pela cláusula da anterioridade tributária (CF/88, art. 150, III, «b). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0700

6707 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Mudança de endereço. Hipótese distinta da indicação incorreta do endereço. Arquivamento do processo. Impossibilidade. CLT, art. 852, II e § 1º.

«A lei prevê a hipótese de arquivamento no caso de indicação de endereço incorreto, o que não ocorre na mudança de endereço, fato que pode ser superveniente ao ajuizamento da ação e que autoriza a manifestação do autor acerca do atual paradeiro do demandado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.4700

6708 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Consumidor. Indexação em moeda estrangeira (dólar). Crise cambial de janeiro de 1999. Plano real.Prova do caráter imprevisível. Suficiência da demonstração da onerosidade excessiva. CDC, art. 6º, V.

«O preceito insculpido no inc. «V do CDC, art. 6º dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor.... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.6700

6709 - STJ. Processual civil. Manifestação do Ministério Público. Divergência fática. Súmula 7/STJ. Fato novo (CPC, art. 462). Multa fiscal. Concordatário. Falência superveniente.

«1. Divergência tática quanto à participação do Ministério Público nos autos que não enseja o pronunciamento desta Corte. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.5000

6710 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Extinção da ação por causa superveniente. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.

« ...A solução que tem prevalecido, em tema de sucumbência, é a aplicação do princípio da causalidade e não propriamente pela regra da sucumbência. Com efeito, neste aspecto, leciona Yussef Said Cahali que a regra da sucumbência não desfruta aplicação adequada, devendo prevalecer, na plenitude de seu vigor, o princípio da causalidade. E, sugere que se proceda a um julgamento hipotético da lide, embora extinta a ação pela causa superveniente, de modo que a ocorrência do fato superveniente apenas prejudica ao pedido principal, provocando-lhe a extinção, mas não interfere no exame da responsabilidade pelo ônus de sucumbência. Em outras palavras, cumpre ao juiz verificar qual teria sido a sua decisão de mérito se o «jus superveniens não tivesse ocorrido. Na jurisprudência, reiterados são os pronunciamentos na direção de que o direito superveniente não determina a desistência da ação, mas apenas a sua consideração no momento da sentença, e se ao vencido cabe suportar os encargos de sucumbência, não há dúvida de que é preciso, para estabelecer tais ônus, o exame da questão de fundo, para a verificação de quem tinha o direito controvertido antes do fato superveniente. ... (Juiz Artur Marques).... ()

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