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(DOC. VP 153.1181.5000.6900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Efeito infringente. Impossibilidade. Requisitos ausentes. Honorários advocatícios em execução. Fazenda Pública. Medida Provisória 2.180-35/01. Fato superveniente. Não incidência.

«- Segundo a moldura do cânon inscrito no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual destinado a expungir do julgamento obscuridade ou contradições, ou ainda para suprir omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, podendo a eles ser conferido efeito infringente ou modificativo, desde que para suprir os citados defeitos, não podendo ser utilizado para debater matéria nova, não debatida no apelo nobre, tampouco nas instâncias

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