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(DOC. VP 103.1674.7347.1700)

STJ. Sentença. Julgamento. Decisão. Fato superveniente. Aplicação do direito vigente à época da decisão que deve ser aplicado pelo juiz, ainda que posterior ao ajuizamento da ação. Considerações sobre o CPC/1973, art. 462 com citação de precedentes do STJ.

«... A respeito do CPC/1973, art. 462, há entendimento jurisprudencial firmado de que «fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, não pode ser alegado, com base no CPC/1973, art. 462, em embargos de declaração para modificar-se a conclusão do acórdão embargado.» (STF, 1ª T, MS 22.135-3, EDcl, Rel. Min. Moreira Alves, j. 23/02/96, DJ de 19/04/96). Na espécie, o fato novo, a expedição da referida Medida Provisória, ocorreu após o julgamento do recurso no Tribunal Regional.

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