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Jurisprudência sobre
extincao do processo abandono da causa

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Doc. VP 103.1674.7372.6900

601 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, § 1º. Súmula 240/STJ.

«... No caso presente, constata-se que a apelante não foi intimada na pessoa de seu representante legal, o que implica nulidade da sentença recorrida. E. D. Moniz Aragão, ao comentar as hipóteses de extinção do CPC/1973, art. 267, anota que: «O § 1º dispõe que, uma vez requerida a extinção, será o autor intimado a praticar o ato no prazo de 48 horas. Dado o fato de, nesse caso, ser relevante a verificação do elemento subjetivo, bem poderá o autor não só justificar a demora, como pleitear prazo para a prática do ato, se fundado em motivo plausível. É que, neste caso, não cogita a lei da pura e simples paralisação do processo, objetivamente considerada, mas de abandono, que supõe o ânimo de não atuar. A diferença de prazo nos incisos – um ano para a paralisação e um mês para o abandono – bem mostra a diferença entre uma e outra das duas situações. A intimação há de ser feita pessoalmente à parte, ao contrário do que dispunha o Código de 1939 (art. 202), que se satisfazia com a do advogado. Se não for possível realizá-la por mandado, porque o autor se mudou de endereço e seja desconhecido o seu novo endereço, poder-se-á recorrer aos editais (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: Forense, 1974, v. 2, p. 423). Destarte, a extinção do processo em razão do desinteresse da parte fica condicionada à sua intimação pessoal, conforme se vê do § 1º do art. 267 da Lei dos Ritos. Tal intimação não ocorreu no caso presente, reafirme-se, existindo nos autos somente certidão de intimação de seu procurador pelo órgão de imprensa, conforme se vê da certidão de f. 61. Efetivamente, tal intimação não se fez na forma da lei, pelo que procede o clamor recursal. A indeclinável necessidade da intimação pessoal da parte, comando legal que é, encontra suporte na ótica pretoriana, através da Súmula 240/STJ: «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. .... (Juiz Gouvêa Rios).... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.4500

602 - STJ. Processual civil. Extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, III, § 1º). Impossibilidade de extinção de ofício. Súmula 240/STJ. Ausência de citação. Interesse do réu na solução do conflito. Inexistência. Possibilidade de extinção de ofício. Doutrina. Precedentes. Recurso desacolhido.

«I - Não é dado ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267,CPC/1973, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.9000

603 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Realização por carta. Eficácia do ato. CPC/1973, art. 267, § 1º. Exegese.

«Exige o CPC/1973, art. 267, § 1º, que para efeito de configuração do abandono da causa, a intimação da parte se faça pessoalmente, inexistindo restrição a que o ato tenha lugar por meio de carta, atendidas as formalidades da espécie, se efetivamente cientificado o destinatário. Caso em que o recurso especial limita-se a reclamar da forma, mas não nega o recebimento pessoal da intimação via postal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6800

604 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Da própria dicção do CPC/1973, art. 267, § 1º, extrai-se que a extinção com base nos inc. II e III do mesmo dispositivo depende de prévia intimação da parte para dar andamento ao processo, em 48 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.4900

605 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Havendo paralisação do processo por omissão do autor, por mais de 30 dias, a conseqüência é a extinção do processo, não se prescindindo, entretanto, de sua intimação pessoal, conforme exigência consagrada no § 1º do CPC/1973, art. 267.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.0100

606 - STJ. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Citação. Diligências. Ausência de recolhimento das custas no prazo de 30 dias. Abandono de causa caracterizado. CPC/1973, art. 267, III.

«Se, a despeito de intimado, o autor não promove no prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento do valor relativo às diligência para a citação do réu, resta caracterizada a hipótese de extinção do processo, por abandono da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.6400

607 - STJ. Execução fiscal. Abandono da causa. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Lei 6.830/80, art. 25.

«Determinada a manifestação do recorrente, em 30/10/90, esta não ocorreu, efetivando-se, então, sua intimação pessoal em 01/10/92, para que desse andamento ao feito, sob a conseqüência da extinção, caso não o fizesse, o que também não se consumou. O Juízo de primeiro grau cumpriu o preceito legal, qual seja, o art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, em consonância com o CPC/1973, art. 267, § 1º, intimando pessoalmente, por mandado, o credor público para dar andamento ao processo.... ()

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Doc. VP 136.1872.9003.1600

608 - STJ. Processual civil. Extinção do processo por abandono(CPC, art. 267, III, § 1º). Impossibilidade de extinção de ofício. Precedentes da corte. Execução não embargada. Interesse do réu na solução do conflito. Súmula 240/STJ. Inexistência. Possibilidade de extinção de ofício. Hipóteses de execução não- embargada e de réu revel. Doutrina, interesse predominantemente público do processo. Recurso desacolhido.

«I - Nos termos da orientação deste Tribunal, não se faculta ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267,CPC/1973, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. Daí o verbete sumular 240, segundo o qual «a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.4300

609 - STF. Usucapião. Antigo «aldeamento de índios de São Miguel e Guarulhos, no Estado de São Paulo. Extinção ocorrida antes do advento da CF/1891. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º, «h. CF/1891, art. 64; CF/46, art. 34.

«Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava, passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da primeira Carta republicana. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.8400

610 - STJ. Liquidação por artigos. Demora do autor em oferecê-la. Extinção do processo. Necessidade de intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas. CPC/1973, arts. 267, § 1º, 598, 794, III

«A liquidação não se insere no processo executivo, nem é incidente deste. Impertinência no caso do disposto no art. 794, III, c/c o CPC/1973, art. 598. ... ()

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