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(DOC. VP 136.1872.9003.1600)

STJ. Processual civil. Extinção do processo por abandono(CPC, art. 267, III, § 1º). Impossibilidade de extinção de ofício. Precedentes da corte. Execução não embargada. Interesse do réu na solução do conflito. Súmula 240/STJ. Inexistência. Possibilidade de extinção de ofício. Hipóteses de execução não- embargada e de réu revel. Doutrina, interesse predominantemente público do processo. Recurso desacolhido.

«I - Nos termos da orientação deste Tribunal, não se faculta ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267,CPC/1973, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. Daí o verbete sumular 240, segundo o qual «a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu». II - Diversa é a situação, no entanto, quando se trata d

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