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(DOC. VP 158.6592.9001.4500)

STJ. Processual civil. Extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, III, § 1º). Impossibilidade de extinção de ofício. Súmula 240/STJ. Ausência de citação. Interesse do réu na solução do conflito. Inexistência. Possibilidade de extinção de ofício. Doutrina. Precedentes. Recurso desacolhido.

«I - Não é dado ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267,CPC/1973, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. II - Diversa é a situação, no entanto, quando se trata de ação na qual não tenha ocorrido a citação. Nesse caso, não há como presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo. III - Na linha de precedente da Turma, «o

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