Jurisprudência sobre
extincao do processo abandono da causa
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561 - TJSP. Execução por título extrajudicial não embargada.abandono da causa. Desatendimento, pelo exequente, de determinação para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, apesar de regularmente intimado na forma do art.267, § 1o, do Codigo de Processo Civil. Possibilidade de decretação da extinção, de ofício. Inteligência do CPC/1973, art. 267, III c.c. art. 598,ambos. Inexistência de violação da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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562 - TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Falta de regular andamento ao feito, nos termos do CPC/1973, art. 267, III. Determinada a intimação pessoal da parte para prosseguimento antes da extinção. Ausência, no entanto, de intimação também do respectivo patrono. Nulidade. Sentença cassada. Retorno do feito à vara de origem para prosseguimento no feito. Recurso provido.
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563 - TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Parte intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, tanto que apresentou tempestivamente sua manifestação nos autos. Abandono descaracterizado. Aplicação, ainda, do disposto na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Processo que não poderia ser extinto sem a prévia oitiva dos embargados. Extinção afastada. Recurso provido para esse fim.
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564 - STJ. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (TRIPS e CUP). Princípio da independência das patentes. Hermenêutica. Aplicação da lei. Observância da finalidade social. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 40 e Lei 9.279/1996, art. 230, § 4º. CF/88, art. 5º, XXIX. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.
«... De início, cumpre ressaltar que a patente é uma das espécies do direito de propriedade industrial, podendo ser de invenção ou de modelo de utilidade. ... ()
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565 - TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. CPC/1973, arts. 262, 267, III e 400.
«A extinção do processo pelo abandono da causa somente é possível quando há inércia do autor em promover as diligências e atos que lhe cabiam, indispensáveis para o julgamento da causa. O silêncio do autor quanto à prova oral requerida importa, tão-somente, no desinteresse na sua produção. O principio do impulso oficial permite ao juiz julgar o processo a despeito da inércia superveniente das partes, conforme CPC/1973, art. 262.... ()
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566 - TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. Error in procedendo. Reforma da sentença. Princípio da Causa Madura. Aplicação, por analogia, do disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CPC/1973, arts. 262, 267, III e § 1º e 400.
«... Em que pese a regular intimação prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º, para que o apelante providenciasse o andamento do feito, entendo que a desídia não foi do autor, e sim do juiz que deveria ter proferido sentença, o que não ocorreu no presente caso. Se o processo já se encontrava instruído com as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, não poderia o juiz extingui-lo sem análise do mérito, sob pena de violação ao princípio da economia e da utilidade processual. A extinção do feito, ao contrário, além de causar prejuízo desnecessário à parte, ainda permite que a máquina do Judiciário seja novamente movimentada através da propositura de uma nova demanda com os mesmos fins, além de garantir que o réu continue inadimplente. Portanto, equivocada a decisão do Juiz singular em extinguir o processo pelo abandono da causa, restando caracterizado o error in procedendo, motivo pelo qual se impõe a reforma do julgado. Entretanto, ao reformar a sentença devolvendo o processo à instância originária é procedimento incompatível com a vontade da lei, que é justamente a de que o Tribunal aproveite ao máximo a causa que chega à segunda instância, somente devolvendo os autos ao juízo a quo quando não for possível decidir o mérito. No caso dos autos, a parte autora foi indagada sobre a vontade em prosseguir com a prova oral requerida, tendo silenciado a esse respeito, o que faz presumir o seu interesse no julgamento do feito. ... (Desª. Teresa de Andrade Castro Neves).... ()
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567 - TJRJ. Extinção do processo. Direito autora. Ação de cobrança. Execução de obras musicais mecânicas e música ao vivo. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 267, § 1º.
«... Em que pese a regular intimação prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º, para que o apelante providenciasse o andamento do feito, entendo que a desídia não foi do autor, e sim do juiz que deveria ter proferido sentença, o que não ocorreu no presente caso. Se o processo já se encontrava instruído com as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, não poderia o juiz extingui-lo sem análise do mérito, sob pena de violação ao princípio da economia e da utilidade processual. A extinção do feito, ao contrário, além de causar prejuízo desnecessário à parte, ainda permite que a máquina do Judiciário seja novamente movimentada através da propositura de uma nova demanda com os mesmos fins, além de garantir que o réu continue inadimplente. Portanto, equivocada a decisão do Juiz singular em extinguir o processo pelo abandono da causa, restando caracterizado o error in procedendo, motivo pelo qual se impõe a reforma do julgado. ...... ()
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568 - TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Ação de execução por título extrajudicial. Transcurso do prazo legal para o exequente dar andamento ao feito. Intimação pessoal efetivada. Cumprimento do disposto no § 1º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267 aplicado subsidiariamente ao processo de execução. Recurso do exequente improvido.
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569 - TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Processo extinto com base no CPC/1973, art. 267, III. Intimação pessoal da parte. Imprescindibilidade. Extinção afastada. Recurso provido.
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570 - TJSP. Extinção do processo. Execução. Abandono da causa por inércia do autor em diversas ocasiões. Extinção decretada nos termos do CPC/1973, art. 267, III. Cabimento. Recurso não provido.
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