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(DOC. VP 103.2740.4000.0900)

TJRJ. Extinção do processo. Direito autora. Ação de cobrança. Execução de obras musicais mecânicas e música ao vivo. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«... Em que pese a regular intimação prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º, para que o apelante providenciasse o andamento do feito, entendo que a desídia não foi do autor, e sim do juiz que deveria ter proferido sentença, o que não ocorreu no presente caso. Se o processo já se encontrava instruído com as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, não poderia o juiz extingui-lo sem análise do mérito, sob pena de violação ao princípio da economia e da utilidade processual.

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