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Jurisprudência sobre
extincao do processo abandono da causa

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  • extincao do processo abandono da causa
Doc. VP 152.2302.5001.5200

581 - STJ. Recurso especial. Extinção do processo sem julgamento de mérito em razão do abandono da causa. Intimação da parte autora para, no prazo de 48 horas, promover o prosseguimento do feito. Intimação pela via postal. Possibilidade, se efetivamente atingir seu desiderato. Pessoa jurídica. Recebimento no endereço constante do contrato social e da petição inicial, ainda que não seja na pessoa de seus representantes legais. Possibilidade. Aplicação da teoria da aparência. Requerimento do réu. Desnecessidade. Ausência de formação da relação processual entre as partes. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«I - Partindo-se do pressuposto de que é válida a intimação pela via postal a fim de cientificar o autor acerca da necessidade de promover o prosseguimento do feito, desde que atinja tal desiderato, e considerando não se mostrar crível que a carta devidamente encaminhada ao endereço da empresa-autora constante de seu estatuto social e da petição inicial, ainda que não recebida por seus representantes legais, não tenha chegado ao conhecimento destes, tem-se por atendida a exigência prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º; ... ()

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Doc. VP 165.3203.2000.4000

582 - TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Falta de intimação pessoal da parte. Inobservância dos preceitos do § 1º, do CPC/1973, art. 267. Processo extinto sem julgamento do mérito. Impossibilidade de reconhecimento de ofício. Súmula nº: 240 do STJ. Ausência de intimação pessoal da parte autora da demanda, para promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas. Sentença anulada. Recurso provido

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Doc. VP 150.5244.7008.7800

583 - TJRS. Direito privado. Extinção do processo. Preparo. Falta. Distribuição. Cancelamento. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade. CPC/1973, art. 257. Ação de conhecimento condenatória. Cumprimento de sentença. Impugnação. Cancelamento da distribuição por falta de preparo. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade.

«Não há falar em intimação pessoal da demandada, para efetuar o pagamento das custas processuais referentes ao incidente de impugnação, com base no CPC/1973, art. 267, § 1º, pois o caso não envolve extinção do processo por abandono da causa, e sim cancelamento da distribuição, incidindo, no caso, a norma constante do CPC/1973, art. 257. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.0900

584 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.

«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7532.7300

586 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.

«O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando, intimado pessoalmente, permanece silente quanto ao intento de prosseguir no feito, circunstância que não se revela na espécie dos autos. O atendimento parcial por parte dos autores não enseja a penalidade da extinção do feito. Ademais, pacificado nesta Corte o entendimento que «a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. (Súmula 240/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.2200

587 - TJRJ. Queixa. Perempção. Ausência em audiência. Intimação pessoal do querelante. Omissão. Justa causa. Direito de petição. Extinção do processo. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a.

«A perempção somente se caracteriza se o processo não prosseguir em virtude da inércia do querelante por mais de trinta dias com evidente propósito de abandonar a ação. Por essa razão, faz-se indispensável a sua intimação pessoal para os atos do processo, não a suprindo a de seus advogados, eis que poderá ele ser punido por eventual desídia destes. Se assim é, resta evidente o seu prejuízo com o reconhecimento da perempção e o decreto de extinção da punibilidade do querelante se não houver prova da sua efetiva intimação pessoal. O encaminhamento de requerimento com pedido de providências à direção da UERJ em face de incidente com professor em sala de aula não configura quaisquer dos ilícitos penais contra a honra, pois é evidente que aquele que assim age atua dentro dos limites do seu direito de petição, levando-se em conta a moderna acepção do instituto na atualidade, segundo dispõe o inc. XXXIV, «a, do CF/88, art. 5º. E se assim é, carece de justa causa a queixa contra ele proposta em razão desse requerimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.8500

588 - TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Hipótese em que a réu possuía o novo endereço da autora. Princípio da lealdade e boa-fé processual. CPC/1973, arts. 14, II, 238, parágrafo único, 267, §§ 1º e 2º.

«Se a extinção formal do processo com base na alteração de endereço não comunicada pela autora (CPC, art. 238, parágrafo único), ainda que correta, podia ser evitada pela demandada - que tinha pleno conhecimento do novo local de residência onde prestava o serviço-, não se há de manter o decreto extintivo, sob pena de premiar-se a falta de lealdade processual entre as partes, sobretudo em demanda de tão relevante interesse envolvido. Quadro fático-processual que retira a eficácia da decisão que considerou o abandono da causa por inércia da demandante. Omissão reprovável da ré/apelada que importa em vício extrínseco da sentença. Ponderação de interesses (material da autora x processual da ré) que determina a anulação do julgado para que, seguindo-se o rito, seja proferida decisão de mérito, impondo-se, contudo, à demandante, as custas do desarquivamento custeado pela apelada (CPC, art. 267, §§ 1º e 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.4900

589 - STJ. Denúncia. Requisitos mínimos. Trancamento da ação penal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«... Com efeito, a denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo (HC 88.601/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22/06/2007), apto a demonstrar, ainda que de modo incidiário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tronar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea (INQ 1.978/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 17/08/2007) o que implica na ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis «in iudicio. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.8000

590 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Inércia do exeqüente. Abandono da causa. Extinção de ofício. Exigência de requerimento do executado que, embora citado por edital, não embargou a execução. Desnecessidade. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade.

«1. A inércia da Fazenda exequente, uma vez atendidos os artigos 40 e 25, da Lei de Execução Fiscal e regularmente intimada com o escopo de promover o andamento da execução fiscal, impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito (Precedentes: REsp 840255/RS, Primeira Turma, publicado no DJ de 31/08/2006; REsp 737933/MG, Primeira Turma, publicado no DJ de 13/06/2005; RESP 250945/RJ, Segunda Turma, publicado no DJ de 29/10/2001; e RESP 56800/MG, Segunda Turma, publicado no DJ de 27/11/2000). ... ()

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