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(DOC. VP 150.1382.8001.8000)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Inércia do exeqüente. Abandono da causa. Extinção de ofício. Exigência de requerimento do executado que, embora citado por edital, não embargou a execução. Desnecessidade. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade.

«1. A inércia da Fazenda exequente, uma vez atendidos os artigos 40 e 25, da Lei de Execução Fiscal e regularmente intimada com o escopo de promover o andamento da execução fiscal, impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito (Precedentes: REsp 840255/RS, Primeira Turma, publicado no DJ de 31/08/2006; REsp 737933/MG, Primeira Turma, publicado no DJ de 13/06/2005; RESP 250945/RJ, Segunda Turma, publicado no DJ de 29/10/2001; e RESP 56800/MG, Segunda Turma, publicado no DJ de 27/11

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