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Jurisprudência sobre
execucao usufruto

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Doc. VP 647.3428.6238.8109

11 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA 12X36. PROVA TESTEMUNHAL (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). 1. Diante da circunstância retratada no acórdão recorrido, inclusive diante da prova oral e contradição do autor em depoimento, ficou comprovada nos autos a validade dos cartões de ponto e o correto usufruto do intervalo intrajornada, bem como da jornada 12x36 e ausência de minutos residuais. 2. A revisão do julgado, portanto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A partir dos elementos registrados no acórdão, não há como se alcançar conclusão no sentido pretendido pelo autor, sobretudo quanto à invalidade dos controles de frequência. Incidência da Súmula 126/TST a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 417.8596.8040.0634

12 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS ESPELHOS DE PONTO. JORNADA FIXADA DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA. I. A parte reclamada alega que a ausência do controle de frequência gera a presunção relativa da jornada de trabalho noticiada pelo autor, a qual pode ser elidida por prova em contrário, não tendo o reclamante comprovado a jornada alegada na exordial. II. O Tribunal Regional reconheceu que, adotado o sistema biométrico eletrônico para o controle da jornada, cumpria à parte reclamada colacionar os espelhos de ponto assinados pelo autor, o que não fez; e, tendo a prova oral corroborado a tese autoral, a parte ré não apresentou elementos capazes de infirmar a jornada de trabalho indicada pelo reclamante. III. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, porque a matéria foi decidida de acordo com a prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. IV. Não há tese sobre a validade ou não do sistema informatizado de controle de jornada, nem acerca do cumprimento ou não das determinações do CLT, art. 74 e do Ministério do Trabalho, de modo que nesses aspectos o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. O fundamento da decisão é o de que os cartões apresentados não tem presunção de veracidade em face da adoção do sistema biométrico de controle de jornada, o que pressupõe a individualização e precisão dos horários anotados, os quais, a teor da conclusão do julgado, somente poderiam ser verificados por meio dos espelhos de ponto, ausentes nos autos. Dessa forma, a realidade configurada nos autos não permite reconhecer que os cartões de ponto cumpriram a finalidade do CLT, art. 74, de modo que a pretensão em sentido contrário exige o revolvimento da matéria probatória, procedimento que é vedado nesta c. instância superior. VI. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 74, sem a indicação do seu item específico que teria sido contrariado, não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 e, na verdade, traduz recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, ambas do TST, haja vista que não indica especificamente a qual das situações descritas naquele verbete se refere a impugnação. Note-se o grifo da parte recorrente no item III da Súmula 74 refere-se a hipótese de vedação de produção de prova posterior pela parte confessa, situação não retratada no v. acórdão recorrido. VII. Não há contrariedade à parte final do item I da Súmula 338/TST, que afirma a elisão da presunção relativa da veracidade da jornada alegada frente a ausência dos controles de frequência, visto que, no presente caso, ainda que se pudesse considerar os horários alegadamente anotados nos cartões de ponto apresentados pela ré, estes foram superados pela falta dos espelhos de ponto e pela prova oral que corroborou a jornada afirmada pelo autor. VIII. As decisões trazidas à divergência ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 porque oriundas de Turma desta c. Corte Superior e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. IX. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. 2. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO. I. A parte reclamada alega que a parte reclamante confessou que exercia atividades externamente, sem possibilidade de fiscalização da jornada, não havendo falar em supressão do intervalo intrajornada. Sustenta que «o tacógrafo presta-se somente a fiscalizar e limitar a velocidade do veículo, no caso, caminhão, sendo inviável sua utilização para fiscalização do usufruto ou não do intervalo para refeição, e que as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SBDI-1 do TST não são vinculantes. II. O v. acórdão registra que a atividade exercida pelo reclamante era a de ajudante de motorista, havendo cláusula expressa no contrato de trabalho prevendo a atividade externa, sendo incontroverso que o autor se ativava fora das dependências da empresa. III. O Tribunal Regional assinalou que a ré não atacou os fundamentos da sentença que considerou a jornada extensa do autor para deferir o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. IV. Entendeu o TRT que o trabalho externo de que trata o CLT, art. 62, I é o exercido de forma a impossibilitar qualquer controle patronal sobre a jornada do trabalhador e tais circunstâncias, por si sós, não atraem a incidência. Concluiu que o fato de a jornada do reclamante iniciar e encerrar na sede da empresa denota, só por isso, a possibilidade e compatibilidade com a marcação de jornada, « caindo por terra a tese da reclamada «, estando a condenação em consonância com a Súmula 437/TST, não havendo falar em limitação pelo tempo restante e tampouco atribuir caráter indenizatório à hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada. V. O v. acórdão recorrido apresenta dois fundamentos: falta de impugnação aos fundamentos da sentença acerca da extensa jornada para deferir as horas extras relativas à supressão do intervalo; e possibilidade do controle da jornada em razão desta iniciar e terminar na sede da empresa. VI. A parte recorrente, a rigor, não impugna nenhum dos dois fundamentos, limitando a afirmar que a atividade externa exercida não era compatível com o controle de horário. VII. Ocorre que, ainda que com estes argumentos se pudesse afastar aquele segundo fundamento do acórdão recorrido, o primeiro, porque desconhecidos os fundamentos da sentença que não foram impugnados em recurso ordinário, é independente e subsistente de per si para a manutenção do julgado regional, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422/TST, I para o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a recorrente não impugnou o referido primeiro fundamento do acórdão regional. VIII. Não há violação do CLT, art. 62, I, que trata da impossibilidade do controle da jornada de trabalho externo, pois, no presente caso foi reconhecido que o fato de a jornada iniciar e terminar na sede da empresa viabiliza tal controle. IX. A OJ 332 da SBDI-1 do TST é impertinente para a hipótese dos autos, posto que o verbete trata da inviabilidade de o tacógrafo, só por ele, servir como prova da jornada de trabalho, e, no caso concreto, não há sequer menção ao referido equipamento no v. acórdão recorrido. X. As decisões trazidas para o confronto de teses, ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na Súmula 337/TST, haja vista a ausência de indicação do Tribunal prolator da decisão recorrida e da fonte de publicação, ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque oriundas do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, ou estão superadas pela Súmula 437/TST, aplicada no caso concreto (Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896). XI. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA E INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. I. A parte reclamada alega que a aplicação do CPC, art. 475-Jincorre em condenação extra petita, haja vista que não há pedido exordial nesse aspecto. Aduz que a legislação trabalhista prevê normas próprias a serem aplicadas em fase executória, razão pela qual não se aplica o dispositivo do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho na hipótese da lei trabalhista ser omissa. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do CPC/73, art. 475-Je não se manifestou sobre eventual julgamento extra petita . Por isso, nos termos da Súmula 297/TST, inviável a alegação de violação do CPC/73, art. 460. III. O TRT entendeu que o CPC/73, art. 475-Jvisa a imediata satisfação da tutela jurisdicional invocada pelo reclamante e reconhecida pela decisão judicial, está em consonância com o princípio da celeridade processual, é compatível com o processo do trabalho e deverá ser aplicado assim que liquidada a sentença, antes de iniciada a execução. IV. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno do TST uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". V . Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Sob essa perspectiva, o Tribunal Regional, ao manter a previsão de aplicação da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) violou a garantia do devido processo legal, insculpida no CF/88, art. 5º, LIV. VI . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 709.2344.1028.5647

13 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O, IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, «o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento tido como não atendido pelo Regional, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto na CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 1.3. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO ABRANGIDO. FORMA DE ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. VERBAS RESCISÓRIAS. SALDO DE SALÁRIO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO LEGAL. FORMA DE ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, o Regional registra que «cabe como responsabilidade da recorrente todas as verbas que deveriam ter sido pagas à época da rescisão contratual, com todos os reflexos das horas extras oriundos do período anterior". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. 3. EVOLUÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 3.2. Na hipótese, a questão atinente à base de cálculo das horas extras pautou-se no disposto no CLT, art. 457, § 1º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «deverá haver da jornada deferida no v. acórdão a dedução do intervalo gozado pelo autor de 30 minutos diários, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual é devida ao autor uma hora extra diária pela ausência de usufruto do intervalo, sem registro de determinação de qualquer dedução. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. MULTA DO CLT, art. 467. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão atinente ao cálculo da multa do CLT, art. 467 demanda o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), desautorizando o processamento de recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 230.4190.9751.3405

14 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Novo crime. Perda dos dias remidos. Consectários legais. Cabimento. Fração aplicada. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A partir da vigência da Lei 12.433/2011, que alterou a redação da Lei 7.210/1984, art. 127, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passou a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante, cabendo ao Juízo das Execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta «a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão», consoante o disposto na Lei 7.210/1984, art. 57. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7518.1591

15 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade por deficiência na fundamentação. Não ocorrência. Saídas temporárias automatizadas. Possibilidade. Excepcionalidade prevista no recurso especial Repetitivo 1.544.036. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se verifica nulidade por deficiência na fundamentação das decisões das instâncias ordinárias, eis que, embora sucintas, foram devidamente motivadas (STF, Segunda Turma, AgRg no HC 105.349, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 17/2/2011). ... ()

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Doc. VP 376.1243.6323.1525

16 - TJSP. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DA NUA-PROPRIEDADE RECEBIDA ATRAVÉS DE DOAÇÃO PELO EXECUTADO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O 39.282 DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE LIMEIRA/SP - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL INOPONÍVEL POR SE TRATAR DE CRÉDITO DECORRENTE DE ATRASO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º, INC. III DA LEI 8.009/90 - PRECEDENTE - MAGISTRADO QUE CORRETAMENTE RESSALVOU O USUFRUTO CONSTITUÍDO EM FAVOR DO GENITOR DO EXECUTADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.

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Doc. VP 201.9682.9903.8882

17 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel mantido em condomínio. Recurso contra a decisão que determinou a penhora sobre a totalidade da coisa comum. Declaração incidental de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792. Existência de cláusula de impenhorabilidade instituída após doação das coproprietárias anteriores aos filhos do executado, com reserva de usufruto. Elementos claros que caracterizam fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792, III. Doação efetivada após o registro da penhora do imóvel. Cláusula de impenhorabilidade que não pode ser oposta em face da agravada, exequente, para impedir excussão do imóvel. Coproprietários que lançaram mão da doação, com reserva de usufruto, e também da cláusula de impenhorabilidade, como mecanismos de fraude para afastar o bem já constrito da hasta pública, o que não pode ser admitido, exatamente como bem considerou a decisão agravada. Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo antes concedido.

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Doc. VP 257.5879.3678.6406

18 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU O PROCESSO. REMÉDIO PROCESSUAL MANEJÁVEL POR USUFRUTUÁRIO VITALÍCIO DO IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO, TERCEIRO INTERESSADO QUE É. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO RECLAMA APROFUNDAMENTO DE PROVAS. CREDOR QUE CLAUDICOU AO AJUIZAR A DEMANDA EM FACE DO NU-PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. APELO DO EXEQUENTE DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.

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Doc. VP 895.9074.2994.7423

19 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que deferiu a imissão da exequente, ora agravada, na posse direta sobre os imóveis cujo usufruto foi deferido. CABIMENTO: Imissão na posse dos imóveis pela exequente/usufrutuária que visa a satisfação da obrigação, em sua integralidade. Decisão mantida.

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Doc. VP 221.1160.2565.8540

20 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro ação de execução. Embargante usufrutuária. Ineficácia da arrematação. Direito de preferência. Arrematação. Cancelamento. Pretensão. Inadmissibilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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