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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial paradigma

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Doc. VP 512.5130.1799.8257

111 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1.1. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrente do reconhecimento do direito do autor à equiparação salarial por constatar, com fulcro nas provas orais, que a empresa não possuía quadro de carreira prevendo promoções alternadas e que as funções desempenhadas pelos paradigmas e pelo reclamante eram idênticas, exercidas na mesma localidade e para o mesmo empregador. Ainda a partir da prova oral colhida nos autos, o Colegiado registrou a identidade entre as atividades exercidas pelos vendedores I, II e III, concluindo, por esta razão, pela inexistência de diferença superior a dois anos na função exercida entre paragonado e paradigmas. 1.2. A reclamada alega que as violações apontadas fundamentam-se na ausência de manifestação da Corte Regional capaz de infirmar a tese defensiva de que, reconhecida a identidade de funções entre os vendedores I, II e III, a data a ser observada para efeitos de equiparação salarial deve ser a de exercício no posto de vendedor I, e não a de desempenho no nível III. 1.3. Portanto, houve registro fundamentado da prestação jurisdicional realizada pelo Tribunal, afastando-se a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Forçoso salientar que, ainda que contrarie o interesse da parte, a decisão regional não ofende os seus direitos, não havendo de se falar em qualquer vício à tutela judicante. Agravo de instrumento não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL MANTIDA PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, alega que um dos requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial não está presente nos autos. Aduz que a diferença de tempo na função entre paragonado e paradigmas é superior a dois anos. Entende que, em razão de o Tribunal ter considerado idênticas as funções de vendedor I, II e III, o cálculo do período na função «vendedor deve ter por base o momento em que os paradigmas assumiram a atividade igualada (vendedor I) e não o momento em que os paradigmas assumiram a função equiparada (vendedor II ou III) ao cargo inicial do autor (vendedor I). 2.2. O Tribunal Regional consignou expressamente que as funções exercidas pelos funcionários eram as mesmas, independentemente da nomenclatura dada ao cargo (vendedor I, II ou III). Como o Colegiado entendeu que todos os vendedores desempenhavam as mesmas funções, resta claro que a denominação dos cargos foi criada apenas para distinguir salários dentro da empresa, de modo que o vendedor mais antigo recebe valor mais alto. Na equiparação salarial, a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos, mas, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem - em que a empresa não possui plano de cargos e salários e as funções desempenhadas pelos funcionários pertencentes aos três cargos são idênticas -, não se verifica, entre paradigmas e paragonado, tempo superior a dois anos a ser considerado na função desempenhada. 2.3. Portanto, ao manter o direito do autor ao reconhecimento da equiparação salarial, a Corte decidiu em sintonia com a Súmula 6/TST e com o CLT, art. 461, incidindo o óbice da Súmula 126/TST ao processamento da revista. 2.4. A matéria impugnada no apelo interposto pela reclamada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 143.6203.3119.8462

112 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. Conquanto no acórdão embargado não se evidencie o vício da contradição nem de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar à parte embargante esclarecimentos em relação à incidência do óbice da Súmula 126, no tocante à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que deve incidir a prescrição parcial, na pretensão relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrente do pedido de equiparação salarial, nos termos da Súmula 6, IX, alcançando apenas as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento da ação. Tem-se, contudo, que as premissas fáticas delineadas nos autos, ao contrário do alegado pelo embargante, não permitem concluir que tenha havido identidade de atividades entre o autor e o paradigma nesse período. Com efeito, o Tribunal Regional deixou expresso que « a reclamada colacionou aos autos cópia de PPP, documento ID a6a5b5c, no qual se observa que, a partir de 01/06/2007, o Sr. Leandro Cunha de Moura, paradigma apontado, exercia as funções de Coordenador de Time de Produção, função esta não desempenhada pelo autor(...) Em assim sendo, e atento, ainda, que foi pronunciada a prescrição de eventuais direitos exigíveis anteriormente a 02.03.2010, entendo que o reclamante não se desincumbiu do seu onus probandi, eis que, ao meu viso, não restaram preenchidos os requisitos necessários para a equiparação, conforme supraelucidado «. Como se vê, da leitura do acórdão regional não é possível extrair a irrefutável correspondência entre as funções do reclamante e do paradigma, tampouco se a suposta diferença salarial teria se dado enquanto ambos atuavam como pintores. O acolhimento da tese autoral, dessa forma, ensejaria novo exame do conjunto probatório, o que não se admite nesta fase extraordinária. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

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Doc. VP 501.9863.2457.7058

113 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA JPNOR ENGENHARIA LTDA. - INTERVALO INTRAJORNADA, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, MULTA DO CLT, art. 467 E MULTA FUNDIÁRIA DE 40% - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões referentes ao intervalo intrajornada, à equiparação salarial, à multa do CLT, art. 467 e à multa fundiária de 40%, com o regramento anterior à Lei 13.467/17, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$45.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, os óbices esgrimidos na decisão agravada (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 333 e 437, I, III e IV, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 100.7298.7943.9349

114 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT reconheceu devida a equiparação salarial ao fundamento de que « as testemunhas foram unânimes quanto à identidade funcional « e que « a própria testemunha patronal desconstituiu as diferenças entre gerente pessoa física e pessoa jurídica ao afirmar que ambos podem atender os dois segmentos «. Nesse contexto, a tese de que não há identidade funcional entre Reclamante e paradigma não impulsiona o recurso de revista, tendo em vista o disposto na Súmula 126/TST. Incólumes os arts. 5º, I, e 7º XXX da CF/88e os CLT, art. 461 e CLT art. 818 . Agravo a que se nega provimento . SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o TRT reconheceu o caráter salarial da parcela de remuneração variável (SRV). O Tribunal Regional decidiu em linha com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que a parcela SRV, paga pelo Banco Santander, tem natureza salarial e, por isso, integra a base de cálculo da gratificação de função . Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Incólumes os arts. 5º, II, da CF/88e 457, §1º, da CLT . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 472.3353.1123.5730

115 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a diferença salarial existente entre os empregados decorre de ação judicial anteriormente ajuizada pelo paradigma - processo 1000502-89.2017.5.02.0374, que tramitou perante esse mesmo MM. Juízo da 04ª Vara de Mogi das Cruzes - em que fora reconhecido, ao empregado Sr. Marcos, diferenças salariais em virtude de desvio funcional". Desse modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 6/TST, VI no sentido de não ser devida a equiparação salarial se a diferença decorrer vantagem personalíssima, reconhecida em decisão judicial ajuizada pelo paradigma . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 974.9700.4298.5451

116 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA. Na primeira audiência de instrução, constou da ata de audiência que a segunda reclamada não requereu a intimação da sua testemunha, se prontificando a trazê-la à audiência. A testemunha não compareceu à audiência de prosseguimento da instrução processual, sendo que a segunda reclamada sequer demonstrou que tivesse convidado sua testemunha para o referido ato processual. Logo, nos termos do CLT, art. 825, não há que se cogitar na nulidade da sentença em razão da não intimação de sua testemunha. Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS FRAUDULENTA. O Tribunal Regional asseverou que, embora as reclamadas tivessem firmado contrato de terceirização de serviços, o reclamante encontrava-se subordinado diretamente aos empregados da empresa tomadora de mão de obra. Desse modo, constatada a fraude na terceirização de serviços, tem-se que o vínculo de emprego se estabeleceu diretamente com a empresa tomadora de mão de obra. Agravo interno desprovido. MULTA DIÁRIA PARA ANOTAÇÃO DA CTPS. A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/1973, art. 461, § 4º e 537, caput, do CPC/2015 . No caso, o juízo de primeiro grau fixou multa de R$ 1.000,00 diária, para a obrigação de anotação da CTPS, limitada a R$ 10.000,00. Tais valores não se revelam excessivos a justificar a excepcional intervenção desta Corte. Ademais, o montante somente será cobrado na hipótese de a reclamada deixar de praticar os atos aos quais está obrigada. Agravo interno desprovido EQUIPARAÇÃO SALARIAL. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes do TST . Agravo interno desprovido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios a entes de fiscalização decorre de atribuição administrativa desta Justiça Especializada. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 680.7830.6640.4488

117 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 485, V DE 1973. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INDICAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. SÚMULA 408, PARTE FINAL, DO TST. 1. A Corte Regional, ao examinar o pleito rescisório, declarou a inépcia da petição inicial quanto aos temas «equiparação salarial e «indenização por dano moral, por ausência de indicação do dispositivo de lei tido por violado. 2. Nas razões do recurso ordinário, a Autora requer seja afastada a inépcia, ao argumento de que teria indicado, como violados, os CCB, art. 884 e CCB, art. 885. 3. Da leitura da petição inicial da ação rescisória, verifica-se que a Autora não apontou, de modo claro e específico, como lhe cabia, quais dispositivos legais teriam sido violados em relação aos temas «dano moral e «equiparação salarial". A indicação de violação aos CCB, art. 884 e CCB, art. 885, na petição inicial, figura como fundamento específico para o tema «efeitos retroativos da condenação ao pagamento de salários". A tese da ofensa aos CCB, art. 884 e CCB art. 885, em abono da pretensão centrada no enriquecimento sem causa naqueles temas, apenas foi suscitada nas razões de recurso ordinário, não podendo, por isso, ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. Desse modo, não indicado o dispositivo legal que teria sido desrespeitado, não há vício que autorize a reforma da decisão recorrida. CPC, art. 485, V DE 1973. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. SALÁRIOS. CONDENAÇÃO RETROATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, XVI, XVII E § 6º, DA CF, 457, CAPUT, DA CLT, 884 E 885 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada em violação dos arts. 457, caput, da CLT, 37, XVI, XVII e § 6º da CF, 884 e 885 do Código Civil. 2. Na sentença rescindenda, o Juízo constatou que a reclamante foi aprovada em concurso público promovido pela Caixa Econômica Federal, mas foi preterida ante a contratação de outra empregada (Ana Lúcia Gonzaga Vieira), que obteve pontuação inferior. Afastou a justificativa da reclamada relacionada com a região para a qual a reclamante se inscreveu, fundamentando que também a paradigma estava inscrita para cidade distinta da capital. Consignou que a prestação de serviços, nessa situação, consistiu em condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela Reclamada e, por isso, na forma do CCB, art. 129, deveria reputar-se verificada. Verificou o Julgador que a assertiva relacionada com a cumulação indevida de remuneração consistia em alegação inovatória e registrou que o êxito da reclamante em outro concurso não afastava a responsabilidade da Autora pelo ato ilícito, nos termos do CCB, art. 186. O Juízo consignou, por fim, que o administrador deveria responder pelo crime de responsabilidade, além de ressarcir ao erário, nos termos do art. 6º do CF/88, art. 37c/c Lei 8.429/92, art. 1º, XIII. Diante desse quadro, reconheceu a preterição e condenou a CEF a admitir a Autora, com o pagamento da remuneração desde a lesão em 6/5/1999. 3. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC/1973, art. 485, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC/1973, art. 485, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Nesse sentido a diretriz da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. No caso, não houve pronunciamento explícito na decisão rescindenda acerca da matéria regulada nos CCB, art. 884 e CCB art. 885 (princípio da vedação ao enriquecimento sem causa), o que impede o corte rescisório, ante o óbice da Súmula 298/TST, I. 4. Não se constata violação do CLT, art. 457, que trata dos elementos que compõem a remuneração do trabalhador, deduzida ao argumento de que não teria havido labor a ensejar contraprestação, pois tratou-se de situação peculiar em que o Julgador considerou que a prestação de serviços foi obstaculizada por ato ilícito do potencial empregador. 5. Também não procede a alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da CF, ante a ausência de pertinência temática com a pretensão rescisória. Ora, nenhuma condenação decorreu da aplicação do art. 37, § 6º, da CF, que foi registrado na sentença unicamente para justificar a determinação de expedição de ofícios para o Ministério Público Federal, e Estadual para eventual apuração de crime de responsabilidade e ressarcimento ao erário. 6. Por fim, não há falar em violação do art. 37, XVI e XVII, da CF, uma vez que a condenação pretérita imposta na decisão rescindenda teve natureza indenizatória em decorrência da configuração de ato ilícito, na forma do CCB, art. 186, não havendo falar em acumulação ilícita de cargos públicos, vedada pelos referidos dispositivos constitucionais. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. VP 242.6286.2176.3263

118 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA «CTVA". DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR PREVISTO PARA AGÊNCIAS NÍVEL MERCADO «A". CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO LITERAL DA LEI NÃO CONFIGURADA . 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação de lei (art. 461, «caput e § 2º, da CLT, e arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF/88) direcionada à sentença em que deferido o pagamento de diferenças da parcela «CTVA, considerado o reenquadramento das agências dos reclamantes no nível de mercado «A". 2. Não se desconhece a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, no sentido de reputar válida, de modo geral, a instituição da parcela «CTVA pela Caixa Econômica Federal, com base em critérios geográficos e econômicos, de modo a garantir justamente a isonomia salarial, consideradas as particularidades de cada região. 3. Contudo, no caso da sentença rescindenda, a controvérsia foi resolvida sob o enfoque do ônus da prova ( CPC/1973, art. 333, II), uma vez que, na hipótese específica daqueles autos, a reclamada não apresentou os efetivos dados que justificariam o enquadramento nos níveis «C e «D das agências nas quais laboraram os reclamantes, considerando a existência de agências nível «A com resultados e receitas financeiras inferiores àquelas de Campo Grande e Dourados. 4. Ou seja, não houve invalidação genérica de todo o regulamento instituído pela Caixa, mas tão somente a adoção da tese de que, no caso concreto das agências dos reclamantes, não estaria evidenciada justificativa plausível para sua classificação em nível inferior ao «A, considerando o comparativo de movimentação financeira de algumas agências daquele patamar elencadas pelo Juízo, e ausente comprovação de que os custos de vida daquela localidade seriam superiores. 5. Sob tal aspecto, constata-se que o provimento jurisdicional fundamentou-se efetivamente no princípio da isonomia (art. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF/88), em razão da injustificada imputação de classificações distintas, pela instituição bancária, a agências de mesmo porte e localizadas em municípios com custos de vida equivalentes. 6. Outrossim, tal como fundamentado no acórdão recorrido, o deferimento das diferenças de CTVA não decorreu da aplicação das regras de equiparação salarial previstas no CLT, art. 461, de modo que inviável o corte rescisório sob tal viés, na esteira da Súmula 298/TST. 7. Com efeito, não foram deferidas diferenças salariais por equiparação com empregados paradigmas, mas meramente diferenças da parcela «CTVA decorrentes da reclassificação das agências bancárias nas quais laboraram os reclamantes para o nível «A, em razão do ônus probatório imputado à reclamada. 8. Sob esse viés, não há como concluir pela ocorrência de violação literal dos arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF, relativos ao princípio da isonomia, uma vez que a tese adotada na sentença rescindenda pautou-se justamente na impossibilidade de conferir tratamento distinto a trabalhadores submetidos a condições análogas de mercado e volume de trabalho. Mantém-se o acórdão regional, que julgou improcedente a pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 209.1452.6318.3513

119 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 219.9896.0708.8088

120 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. APLICAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS À EMPREGADA QUE TEVE RECONHECIDA A IDENTIDADE FUNCIONAL COMO GERENTE DE NEGÓCIOS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do TRT que, em Recurso Ordinário, reconheceu a identidade funcional entre a Ré e o Gerente de Negócios do autor, deferindo-lhe diferenças decorrentes da equiparação salarial, e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. A alegação é de que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 224, § 2º, e as normas jurídicas editadas nas Súmulas n . os 102, II e IV, e 287 desta Corte Superior. 2. A violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Constata-se que o acórdão rescindendo fixou, como premissa fática, que a recorrida executava atividade idêntica à do paradigma indicado nos autos originários, exercente do cargo de Gerente de Negócios Sr. resultando daí o reconhecimento da equiparação salarial na forma do CLT, art. 461, premissa infensa a revisão neste comenos, à luz da diretriz contida na Súmula 410/STJ, cabendo destacar que não houve discussão, no processo matriz, sobre eventual desvirtuamento do cargo atribuído ao paradigma, a partir do enfoque dado pela compreensão depositada no item I da Súmula 102 deste Tribunal; não há absolutamente pronunciamento algum na decisão rescindenda no sentido de que as atribuições afetadas ao cargo de Gerente de Negócios Sr. não correspondessem às exigências previstas pelo parágrafo 2º do CLT, art. 224. 4. Lado outro, o acórdão rescindendo, negando a validade do acordo de prorrogação de jornada firmado entre as partes, também é expresso em manter a condenação do recorrente no pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras à recorrida. Pode-se constatar, portanto, que o TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. - daí resultando o deferimento da equiparação salarial pleiteada - e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada laboral de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. 5. Sob essa perspectiva, é possível afirmar que, embora não tenha havido menção ao parágrafo 2º do CLT, art. 224 na apreciação da questão referente à equiparação salarial, houve emissão de tese expressa sobre a matéria veiculada, pois o TRT, mesmo reconhecendo que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. afastou-lhe a aplicação da disposição específica contida na referida norma celetista, de modo a satisfazer, assim, a exigência prevista nos itens I e II da Súmula 298/STJ, diferentemente do que consignado no acórdão recorrido. E nessa ordem de ideias, exsurge nítida a constatação de que o acórdão rescindendo violou o CLT, art. 224, § 2º. 6. Sinala-se que as alegações defensivas da recorrida, no sentido de que o recorrente não teria, na Reclamação Trabalhista originária, pleiteado a aplicação do CLT, art. 224, § 2º para o caso de reconhecimento da equiparação salarial, não impactam a conclusão ora adotada, pois a inobservância do princípio da eventualidade, radicado no CPC/2015, art. 336, gera presunção sobre matéria de fato e não sobre matéria de direito, sendo que no caso originário a matéria de fato está perfeitamente definida no acórdão rescindendo, no que se reconheceu que a recorrida exercia as mesmas tarefas atribuídas ao Gerente de Negócios Sr.. A partir daí, a subsunção da situação fática ao comando legal de regência decorre da aplicação direta da lei aos fatos reconhecidos, isto é, ao gerente latu sensu - excluída a hipótese do gerente-geral - deve-se aplicar a jornada de oito horas por imperativo legal. É precisamente por esse motivo que a violação legal alegada na exordial evidencia-se configurada no caso, pois o TRT, mesmo diante do quadro fático definido, afastou a aplicação da norma legal de regência para aquela situação verificada, aplicação que independia de pedido expresso, à luz do princípio jura novit curia . 7. Tudo somado, conclui-se caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se o corte rescisório no capítulo referente à jornada de trabalho da recorrida, por violação do CLT, art. 224, § 2º, sendo que, em juízo rescisório, o Recurso Ordinário do autor é provido para aplicar à Ré a jornada de oito horas, para efeito de apuração das horas extras praticadas. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a procedência da pretensão desconstitutiva, defere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória deferido.

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