Carregando…

(DOC. VP 242.6286.2176.3263)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA «CTVA". DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR PREVISTO PARA AGÊNCIAS NÍVEL MERCADO «A". CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO LITERAL DA LEI NÃO CONFIGURADA . 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação de lei (art. 461, «caput» e § 2º, da CLT, e arts. 5º, «caput», e 7º, XXX, da CF/88) direcionada à sentença em que deferido o pagamento de diferenças da parcela «CTVA», considerado o reenquadramento das agências dos reclamantes no nível de mercado «A". 2. Não se desconhece a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, no sentido de reputar válida, de modo geral, a instituição da parcela «CTVA» pela Caixa Econômica Federal, com base em critérios geográficos e econômicos, de modo a garantir justamente a isonomia salarial, consideradas as particularidades de cada região. 3. Contudo, no caso da sentença rescindenda, a controvérsia foi resolvida sob o enfoque do ônus da prova ( CPC/1973, art. 333, II), uma vez que, na hipótese específica daqueles autos, a reclamada não apresentou os efetivos dados que justificariam o enquadramento nos níveis «C» e «D» das agências nas quais laboraram os reclamantes, considerando a existência de agências nível «A» com resultados e receitas financeiras inferiores àquelas de Campo Grande e Dourados. 4. Ou seja, não houve invalidação genérica de todo o regulamento instituído pela Caixa, mas tão somente a adoção da tese de que, no caso concreto das agências dos reclamantes, não estaria evidenciada justificativa plausível para sua classificação em nível inferior ao «A», considerando o comparativo de movimentação financeira de algumas agências daquele patamar elencadas pelo Juízo, e ausente comprovação de que os custos de vida daquela localidade seriam superiores. 5. Sob tal aspecto, constata-se que o provimento jurisdicional fundamentou-se efetivamente no princípio da isonomia (art. 5º, «caput», e 7º, XXX, da CF/88), em razão da injustificada imputação de classificações distintas, pela instituição bancária, a agências de mesmo porte e localizadas em municípios com custos de vida equivalentes. 6. Outrossim, tal como fundamentado no acórdão recorrido, o deferimento das diferenças de CTVA não decorreu da aplicação das regras de equiparação salarial previstas no CLT, art. 461, de modo que inviável o corte rescisório sob tal viés, na esteira da Súmula 298/TST. 7. Com efeito, não foram deferidas diferenças salariais por equiparação com empregados paradigmas, mas meramente diferenças da parcela «CTVA» decorrentes da reclassificação das agências bancárias nas quais laboraram os reclamantes para o nível «A», em razão do ônus probatório imputado à reclamada. 8. Sob esse viés, não há como concluir pela ocorrência de violação literal dos arts. 5º, «caput», e 7º, XXX, da CF, relativos ao princípio da isonomia, uma vez que a tese adotada na sentença rescindenda pautou-se justamente na impossibilidade de conferir tratamento distinto a trabalhadores submetidos a condições análogas de mercado e volume de trabalho. Mantém-se o acórdão regional, que julgou improcedente a pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote