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(DOC. VP 100.7298.7943.9349)

TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT reconheceu devida a equiparação salarial ao fundamento de que « as testemunhas foram unânimes quanto à identidade funcional « e que « a própria testemunha patronal desconstituiu as diferenças entre gerente pessoa física e pessoa jurídica ao afirmar que ambos podem atender os dois segmentos «. Nesse contexto, a tese de que não há identidade funcional entre Reclamante e paradigma não impulsiona o recurso de revista, tendo em vista o disposto na Súmula 126/TST. Incólumes os arts. 5º, I, e 7º XXX da CF/88e os CLT, art. 461 e CLT art. 818 . Agravo a que se nega provimento . SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o TRT reconheceu o caráter salarial da parcela de remuneração variável (SRV). O Tribunal Regional decidiu em linha com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que a parcela SRV, paga pelo Banco Santander, tem natureza salarial e, por isso, integra a base de cálculo da gratificação de função . Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Incólumes os arts. 5º, II, da CF/88e 457, §1º, da CLT . Agravo a que se nega provimento .

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