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Jurisprudência sobre
entrega de coisa certa

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Doc. VP 220.4011.1114.8961

51 - STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil por alimentos. Ação autônoma de execução de título judicial. Inexistência, em regra. Processo sincrético. Fase de cumprimento de sentença que é desdobramento da fase de conhecimento. Citação do devedor. Desnecessidade. Intimação na pessoa do advogado como regra ou pessoal, quando a Lei exigir. Fase de cumprimento que recebe novo número e no qual é ordenada a citação. Irrelevância. Intimação, no cumprimento de sentença, no endereço declinado pelo devedor na fase de conhecimento. Validade da intimação ficta. Obrigação do devedor em manter atualizado seu endereço. Transcurso de longo lapso temporal entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento. Irrelevância. Incidência da regra da intimação ficta também nessa hipótese, por força do CPC/2015, art. 513, § 4º. Aplicabilidade da regra ao cumprimento de sentença condenatória em alimentos. Possibilidade. Obrigação do devedor de comunicar ao juízo qualquer modificação de endereço, mesmo após o trânsito em julgado. Relação de trato sucessivo, suscetível a reiterados desarquivamentos e reaberturas.

1 - o propósito do presente habeas corpus é definir se é válida a intimação ficta para pagamento dos alimentos, sob pena de prisão, ocorrida em 2018, que fora considerada como efetivada no endereço que havia sido declinado pelo devedor por ocasião do divórcio consensual homologado judicialmente em 2014. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1108.8728

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Acórdão embargado que não analisou o mérito do apelo nobre. Súmula 315/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.2161.1834.5345

53 - STJ. Direito ambiental. Auto de infração. Prática ilegal de pesca marítima. Sanção administrativa de multa e apreensão de bens envolvidos na prática da infração ambiental. Atuação sancionadora dentro dos parâmetros legais. Recurso especial provido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ajuizou ação para entrega de coisa certa (depósito), pelo procedimento comum, com pedido sucessivo de ressarcimento de valores e com pedido liminar de tutela de evidência contra particular, objetivando fosse o réu compelido a entregar os bens que lhe foram confiados por força do Termo de Depósito 18.840, tendo em vista ter sido autuado pela fiscalização da autarquia ambiental na prática ilegal de pesca marítima da espécie Tainha utilizando rede de emalhe anilhada polifilamento, malhas 8 e 9, sem licença do órgão competente. Requereu, ainda, na impossibilidade de entrega dos bens, fosse o réu obrigado a ressarcir o IBAMA no valor equivalente em dinheiro aos bens depositados, no importe de R$ 108.663,92 (cento e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos). Na primeira instância a ação foi julgada totalmente procedente (fls. 196-199). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede recursal, deu provimento ao recurso de apelação do particular, para julgar improcedente o pedido de entrega dos petrechos e da embarcação. ... ()

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Doc. VP 211.2101.1972.3686

54 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento. Execução. Violação do CPC/2015, art. 316, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 924, II, CPC/2015, art. 925 e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 316, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 924, II, CPC/2015, art. 925 e CPC/2015, art. 1.022, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 211.1120.8507.4332

55 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Título executivo extrajudicial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Efeito devolutivo amplo da apelação. Respeito à autonomia privada e à liberdade de contratar. Contrato de parceria pecuária. Entrega de reses para engorda. Natureza jurídica. Contrato real. Natureza jurídica do instrumento contratual firmado pelas partes na hipótese dos autos. Real intenção dos contratantes. Cânone hermenêutico da totalidade e da coerência. Fins almejados pelas partes. Mútuo com confissão de dívida. Simulação. Não ocorrência.

1 - Recurso especial interposto em 11/2/2021 e concluso ao gabinete em 14/7/2021. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9872.5569

56 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de entrega de coisa certa c/c indenização. Contrato de compra e venda de moto aquática. Relação jurídica de natureza consumerista. Produto não entregue em virtude da falência do vendedor. Cadeia de fornecimento reconhecida. Responsabilidade solidária entre o fabricante e sua comerciante. Agravo interno não provido.

1 - No caso, o Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, concluiu pela legitimidade passiva da recorrente, por ter integrado a cadeia de consumo. Nesse contexto, a modificação das conclusões contidas no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9520.8938

57 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 210.8261.8958.9648

58 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9425.7733

59 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Não há nos autos provas essenciais para comprovar a alegação de prescrição e a compensação. Ausência da data de constituição definitiva do crédito tributário. Conversão do julgamento em diligência. O Juiz não está obrigado se não tiver dúvidas. Não foi elidida a presunção juris tantum de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa mediante prova inequívoca. Contexto fático e probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - O acórdão recorrido consignou: «Sucede que no caso presente a alegação da apelante de prescrição do crédito tributário não há como ser aferida, na medida em que os elementos constantes dos autos não revelam com precisão o momento em que constituído definitivamente o crédito tributário, mediante a entrega de declaração pelo contribuinte. Isso porque a data mencionada pela ora agravante diz respeito à recepção da primeira DCTF e, no entanto, como consta da decisão ora agravada, a embargante alega ter apresentado uma DCTF retificadora e, entretanto, não consta dos autos a data em que foi apresentada a declaração retificadora. Quanto à conversão do julgamento em diligência, anoto que o Juiz não tem qualquer dever de produzir provas a favor do autor ou do réu; pode determinar a prova para suprir o estado de perplexidade, quando, após a instrução probatória promovida pelos litigantes, sobra dúvida que o impede de formar convencimento; é essa dúvida (perplexidade) que sobeja após a tarefa probatória das partes, que pode legitimar a conduta do Magistrado em ordenar a produção de certa prova específica - e não a «abertura» de um inteiro capítulo probatório - na tentativa de espancar a perplexidade obstativa da livre convicção. Destarte, a iniciativa probatória do Juiz, no que diz respeito à prova, só pode ocorrer no Processo Civil quando as partes já tiverem adequadamente se desincumbido do ônus de provar os fatos alegados por elas. Bem por isso é correta a assertiva do STJ no sentido de que «a atividade probatória exercida pelo magistrado deve se operar em conjunto com os litigantes e não em substituição a eles (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 16/08/2010), o que vai de encontro ao que supõe o ora embargante. (...) Bem por isso já averbou o STJ que a produção de provas no processo civil, sobretudo quando envolvidos interesses disponíveis, tal qual se dá no caso em concreto, incumbe essencialmente às partes, restando ao juiz campo de atuação residual a ser exercido apenas em caso de grave dúvida sobre o estado das coisas, com repercussão em interesses maiores, de ordem pública. Impossível, assim, exigir - se a anulação da sentença de primeira instância, mediante a pueril alegação de que ao juízo incumbia determinar a realização de provas ex officio. Tal ônus compete exclusivamente à parte interessada na diligência» (destaquei - AgRg no REsp. 1105509, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012). E, como constou da decisão ora agravada, a Certidão de Divida Ativa goza de presunção juris tantum de certeza e liquidez que só pode ser elidida mediante prova inequívoca a cargo do embargante, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 3º e a embargante deveria ter demonstrando cabalmente o fato constitutivo de seu direito, sendo dela o onus probandi, consoante preceituava o CPC/2015, art. 333, I, vigente na época. Consta da decisão agravada ainda que a apelante-embargante claudicou no seu ônus processual de demonstrar a causa eficaz do direito invocado nos embargos pois os recolhimentos efetuados pela ora apelante, ao que parece, não puderam ser atrelados ao débito em cobro pois, além de terem sido recolhidos em valores discrepantes dos constantes da DCTF original, foram efetuados em código diverso, nenhum documento foi apresentado pela embargante demonstrativo da ocorrência de compensação regular, de que tenha participado como autoridade homologatória ou aceitante o Fisco Federal bem como que os embargos à execução fiscal não são sede de postulação e deferimento de compensação tributária. Assim, não é verdade o entendimento exarado pela agravante em seu recurso de que o Poder Judiciário atuou em prol dos interesses da União; o que ocorreu nos autos, em síntese, é que a embargante-apelante não elidiu a presunção juris tantum de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa mediante prova inequívoca» (fls. 416-417, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 210.6251.5467.2547

60 - STJ. Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).

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