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Jurisprudência sobre
entidade familiar

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Doc. VP 386.2384.7277.5514

31 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ACERTO DA DECISÃO - Declaração de pobreza que importa apenas em presunção relativa da necessidade da concessão da benesse- Juiz não é mero espectador no deferimento ou não do benefício, devendo analisar a presença dos requisitos para concessão da gratuidade processual - Parâmetro objetivo para a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ACERTO DA DECISÃO - Declaração de pobreza que importa apenas em presunção relativa da necessidade da concessão da benesse- Juiz não é mero espectador no deferimento ou não do benefício, devendo analisar a presença dos requisitos para concessão da gratuidade processual - Parâmetro objetivo para a análise, nos termos do critério utilizado pela Defensoria Pública, é a percepção de renda mensal de até três salários mínimos, considerando-se os ganhos totais brutos da entidade familiar da parte requerente - Parte interessada que, no caso, recebe mais de três salários mínimos mensais - Salário líquido da recorrente, ademais, que é superior ao declarado (aproximadamente R$ 5.990,00), pois empréstimos consignados em folha de pagamento não podem ser computados para esse fim, pois contratados livremente (não configuram descontos obrigatórios) - Gratuidade corretamente negada - Decisão mantida - Agravo desprovido.

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Doc. VP 231.1010.8595.4543

32 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Resprepetitivo 1.480.881/PI e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação anterior de núcleo familiar. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 6. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. 7. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 8. Proteção da mãe e da filha. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()

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Doc. VP 912.1990.6295.3838

33 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão do juiz monocrático a que não concedeu à agravante os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita - Alegação da agravante, em síntese, de que seu vencimento líquido é suficiente para a concessão da benesse, e de que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da benesse. - Demonstrativo de pagamento que aponta total de vencimentos em Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão do juiz monocrático a que não concedeu à agravante os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita - Alegação da agravante, em síntese, de que seu vencimento líquido é suficiente para a concessão da benesse, e de que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da benesse. - Demonstrativo de pagamento que aponta total de vencimentos em 06/2023 de cerca de R$6.000,00 (fls.10) - Decisão fundamentada no Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021, o qual transcrevo: «Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos (g.n.) - Enunciado que considera expressamente a renda bruta, não a líquida conforme pretendido pela agravante - Posicionamento consolidado desta Turma Recursal (Agravo Interno Cível 0100148-95.2022.8.26.9007, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Data do Julgamento: 27/05/2022 TJSP; e Recurso Inominado Cível 1000115-83.2020.8.26.0428, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Paulínia - Juizado Especial Cível e Criminal, Data do Julgamento: 13/05/2022) - DECISÃO QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Não há sucumbência em agravo.

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Doc. VP 231.0110.8523.4323

34 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ. Decisão reconsiderada. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Bem de família. Dívida contraída em favor de sociedade empresária. Impenhorabilidade reconhecida. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

1 - « Segundo entendimento adotado por este STJ, somente será admissível a penhora do bem de família quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou pessoa jurídica, sendo vedada a presunção de que a garantia fora dada em benefício da família, de sorte a afastar a impenhorabilidade do bem, com base na Lei 8.009/90, art. 3º, V (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/05/2019, DJe de 03/06/2019). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8783.5115

35 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Execução. Proteção do bem de família. Imóvel dado em hipoteca de dívida de pessoa jurídica. Proprietários únicos sócios da sociedade empresária. Proveito da família. Presunção. Regra. Penhorabilidade do bem. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte distinguiu, segundo as especificidades de cada caso concreto, duas situações com soluções distintas para a questão da penhorabilidade do bem de família dado pelo sócio em hipoteca como garantia de dívida da sociedade: a) quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica devedora, o bem de família é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus da prova de que a dívida da sociedade se reverteu à entidade familiar; e b) quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, o bem de família é, em regra, penhorável, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos da dívida da sociedade. ... ()

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Doc. VP 401.2603.8213.5010

36 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional, com base no exame das provas dos autos, concluiu que « não houve comprovação de que o imóvel penhorado seja de fato o único imóvel utilizado pela entidade familiar". Logo, para se chegar à conclusão em sentido oposto, como pretende o agravante, seria necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é admitido em instância extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes agravadas, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 231.0110.8738.1651

37 - STJ. Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.

Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7587.8854

38 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Anulação. Portaria do ministério de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Restabelecimento da Portaria que concedeu a anistia original. Litispendência. Configuração.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-cabo da Aeronáutica, contra a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, objetivando anulação do ato coator e restabelecimento da portaria de anistia original do impetrante, garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos jurídicos dela decorrentes. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7311.1253

39 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel dado em garantia hipotecária. Benefício da entidade familiar. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Excesso de execução. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Agravo interno não conhecido.

1 - «A impenhorabilidade do bem de família não é oponível para obstar a execução de hipoteca sobre bem imóvel oferecido como garantia real hipotecária pelo casal ou entidade familiar (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7998.0934

40 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pequena propriedade rural. Bem de família. Impenhorabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários. ... ()

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