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(DOC. VP 401.2603.8213.5010)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional, com base no exame das provas dos autos, concluiu que « não houve comprovação de que o imóvel penhorado seja de fato o único imóvel utilizado pela entidade familiar". Logo, para se chegar à conclusão em sentido oposto, como pretende o agravante, seria necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é admitido em instância extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes agravadas, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.

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