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Jurisprudência sobre
deposito prisao civil

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Doc. VP 103.1674.7092.6700

341 - STJ. Prisão civil. «Habeas corpus. Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do CF/88, art. 5º, LXVII. Crítica à jurisprudência firmada ao tempo da ordem constitucional caduca (CF/67, art. 153, § 17).

«O paciente celebrou um contrato de alienação fiduciária em garantia. O bem (veículo) não foi encontrado em poder do fiduciante. Seu registro não constava do DETRAN. A credora fiduciária ajuizou uma ação de busca e apreensão, mais tarde transformada em ação de depósito. Houve trânsito em julgado. O Juiz determinou a prisão civil do devedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.3100

342 - STJ. Prisão civil. Constitucional. Cambial. Crédito rural. Cédula rural pignoratícia e hipotecária.

«A CF/88 autoriza a prisão civil, por dívida em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). Cumpre, no entanto, distinguir duas situações: a) o depósito é a obrigação principal; b) o depósito é obrigação acessória. No primeiro caso, o depositário deve restituir a coisa, conforme o convencionado; no segundo, o depósito reforça a obrigação de cumprimento do contrato. A prisão civil é restrita à primeira hipótese. Impossível estendê-la à segunda, sob pena de a restrição ao exercício do direito de liberdade ser utilizada para impor ao devedor honrar dívida civil. Interpretação coerente com a evolução histórico-política dos institutos jurídicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.3700

343 - STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária.

«A CF/88 enseja a prisão civil, por dívida, em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). No depósito, a coisa é entregar a terceiro para restitui-la, quando solicitada, a quem de direito. A hipótese não se confunde com o depósito (alienação fiduciária); aqui, constitui cláusula de reforço para honrar obrigação civil. A restituição não é o fim em si mesma. Ao contrário, roteiro para compelir o devedor a efetuar o pagamento. Está superada a quadra histórica que enseja a prisão por dívida civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.3000

344 - STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária.

«Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. Prisão civil como depositário infiel. Impossibilidade. Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). O devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário não se equipara ao depositário infiel, passível de prisão civil, pois o contrato de depósito, disciplinado nos arts. 1.265 a 1.287, do CCB, não se equipara, em absoluto, ao contrato de alienação fiduciária. A regra do Decreto-lei 991/1969, art. 1º, que equipara a alienação fiduciária em garantia ao contrato de depósito, perdeu a sua vitalidade jurídica em face da nova ordem constitucional. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.3500

345 - STJ. Medida cautelar. Depositário. Prisão civil. Agravo contra decisão que a decretou. Seqüelas infamantes irreversíveis da prisão.

«Mandado de segurança. Efeitos suspensiva ao recurso. A prisão do suposto depositário infiel gera dolorosas e irreversíveis seqüelas morais. Não é aconselhável executar este tipo de privação de liberdade, enquanto pender recurso contra a decisão que a decreta. De outro lado, executada a prisão, o agravo pendente resultará inútil e prejudicado. É recomendável conceder-se medida cautelar, para emprestar efeito suspensivo a agravo que enfrenta Decisão, onde se decreta prisão de depositário infiel. Segurança concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.2800

346 - STJ. Alienação fiduciária. Constitucional. Prisão civil. CPC/1973, art. 585, II.

«A CF/88 autoriza a prisão civil, por dívida em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (art. 5º, LXVII). Cumpre, no entanto, distinguir duas situações: a) o depósito é a obrigação principal; b) o depósito é obrigação acessória. No primeiro caso, o depositário deve restituir a coisa, conforme o convencionado; no segundo, o depósito reforça a obrigação de cumprimento de contrato. A prisão civil é restrita à primeira hipótese. Impossível estendê-la à segunda, sob pena de a restrição ao exercício do direito de liberdade ser utilizada para impor ao devedor honrar dívida civil. Interpretação coerente com a evolução histórico-política dos institutos jurídicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7067.3000

347 - STJ. Prisão civil. Ação de depósito. Pagamento do principal. Atualização. Possibilidade.

«Se já pago o principal da dívida, não pode subsistir decreto de prisão civil que, alternativamente, obriga o devedor à devolução dos certificados de depósitos bancários, ou seu equivalente em dinheiro, por vício formal. Possibilidade, no entanto, de o mesmo ser renovado, para o recebimento da atualização do valor do bem alienado, visto que correção é parcela integrante da dívida. Jurisprudência pacífica desta E. Corte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.9600

348 - STJ. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Prisão civil. CPC/1973, arts. 902, § 1º e 904.

«Não se constitui em ilegalidade, o ato de prisão civil de depositário tido por infiel quando respeitados os ditames legais (arts. 902, § 1º e 904 do CPC/1973). A alegação de furto do veículo, objeto da ação de depósito, como subterfúgio para a não entrega do bem alienado não prevalece ante o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.8100

349 - STJ. Depósito. Penhor rural. Desvio dos bens apenhados. Prisão civil.

«Não encontrados com o devedor os bens objeto de penhor rural e depósito, somente há lugar para a decretação de prisão civil, após o trânsito em julgado de ação de depósito, que o tenha reconhecido como depositário infiel.... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.1400

350 - STJ. Alienação fiduciária. Furto do veículo objeto da garantia. Prisão civil do devedor. CCB, art. 1.277.

«Furtado o bem objeto de alienação fiduciária, não pode o devedor ser considerado depositário infiel. Descabimento da prisão civil.... ()

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