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(DOC. VP 103.1674.7070.2800)

STJ. Alienação fiduciária. Constitucional. Prisão civil. CPC/1973, art. 585, II.

«A CF/88 autoriza a prisão civil, por dívida em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (art. 5º, LXVII). Cumpre, no entanto, distinguir duas situações: a) o depósito é a obrigação principal; b) o depósito é obrigação acessória. No primeiro caso, o depositário deve restituir a coisa, conforme o convencionado; no segundo, o depósito reforça a obrigação de cumprimento de contrato. A prisão civil é restrita à

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