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Jurisprudência sobre
decadencia

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Doc. VP 240.4271.2196.7395

41 - STJ. Processual civil. Na origem. Preliminar. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Descabimento. Questão debatida nos autos meramente de direito. Desnecessidade de produção de prova. Possibilidade do julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, 1, do CPC/2015. Rejeição. Preliminar. Alegação da não ocorrência da decadência do crédito tributário. Observância do disposto no CTN, art. 173, I nos casos de creditamento indevido do contribuinte cabimento. Aplicabilidade do disposto no § 4º do CTN, art. 150. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2823.2308

42 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público. Ato administrativo. Urp/1989. Litispendência e coisa julgada. Não ocorrência. Decadência. Prescrição. Parcela recebida por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Boa-fé. Tr. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2384.8890

43 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Entidade aberta de previdência privada. Ação de cobrança. Indenização. Omissão. Não ocorrência. Anulação de aditivo contratual. Vício de consentimento. Prazo decadencial de quatro anos. Agravo interno improvido.

1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, a pretensão de anulação de aditivo contratual de transação e novação, por alegado vício de consentimento, está sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, contados da data em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, § 9º, V, «b, do CCB, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, II, do CC/2002). Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.4271.2717.0763

44 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Prequestionamento. Ausência.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.... ()

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Doc. VP 240.4271.2250.7247

45 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Julgamento citra petita. Não ocorrência. Segregação do juízo de admissibilidade pela corte de origem e interposição de agravo interno em relação à aplicação das teses repetitivas. Tribunal de origem soberano na aplicação delas ao caso concreto. Impossibilidade de análise no STJ.

1 - Consignou o acórdão dos Aclaratórios: «Com efeito, os embargos declaratórios se prestam a explicitar ou integrar decisório falho e não em face de legislação aplicável para obter, por via transversa, novo julgamento com resultado favorável às teses do embargante RJTJESP Lex 126/373, RTJ 120/773, 121/260; 123/149, 134/836, 147/687 e RT 670/198 nem se exige exame pontual e exaustivo acerca de todos os dispositivos invocados. Assim, em que pese o inconformismo com o resultado do julgamento, a douta Turma Julgadora debateu e decidiu todas as questões relativas à decadência, à alegação de nulidades do auto de infração e da CDA e sobre a possibilidade de cobrança das receitas registradas na COSIF 7.1.9.99.00-9: Nesse prisma, observa-se que o apelante restou autuado na data de 2611212000, em razão do não recolhimento do ISSON no prazo regulamentar, sobre as contas denominadas: Ressarcimento inclusão, exclusão de CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), Conta Outras Rendas Operacionais, relativo a janeiro de 1995 a dezembro de 1999,: conforme se extrai dos autos de infração anexos. (fls. 92/95). Desse modo, no caso vertente aplica-se o quanto reza o CTN, art. 173, I, porquanto não se afere que tenha ocorrido pagamento antecipado pelo sujeito passivo relativo às obrigações tributárias objeto de cobrança. Igualmente, não prospera a alegação do apelante acerca da nulidade dos autos de infração e das certidões de dívida ativa. (fls. 418-419, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2579.3661

46 - STJ. Recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário c/c cobrança de valores. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decadência do direito. Inocorrência. Agravo de instrumento contra a decisão que determina a exibição de documentos. Cabimento. CPC, art. 1.015, VI. Multa por embargos protelatórios. Afastamento.

1 - Recurso especial interposto em 16/6/2023 e concluso ao gabinete em 6/10/2023.... ()

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Doc. VP 240.4271.2903.1876

47 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 489. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Tese de prescrição. Ausência de indicação do dispositivo legal considerado violado. Alegação de decadência. Lei 12.016/2009, art. 23. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que tange à mencionada violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, verifico que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente qual ponto da fundamentação considera deficiente, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos; b) em relação à tese de prescrição, constata-se que não há indicação clara do artigo de Lei considerado violado. A mera citação de passagem de artigos de lei é insuficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade à Lei; c) s obre a decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança, a Corte estadual consignou (fl. 423, e/STJ): « Com o trânsito em julgado do processo 0063705-23.2014.8.03.0001, a Impetrante foi notificada para apresentação de documentos e exames médicos em 07/06/2018, dando início ao procedimento administrativo. A Impetrante informa que somente em julho de 2021 lhe foi entregue uma cópia de seu processo administrativo, porem sem nenhuma notificação a respeito de sua posse. Como bem destacado pela ilustre Procuradora de Justiça, a Impetrante apenas tomou conhecimento da negativa de envio de seu processo ao Palácio do Governo para nomeação e posse no dia 31/10/2021, por meio não oficial (doe. da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SEAD, em anexo), que certificou sobre o desarquivamento do processo para retirada de cópia, pois não houve comunicação oficial da decisão. Desse modo, considerando que a Impetrante não foi devidamente comunicada em data anterior do resultado do procedimento administrativo, bem assim a distribuição do mandado de segurança ser do dia 31/10/2021, logo, não há que se falar cm decadência, aliás, nem prescrição, pois a Documento eletrônico VDA41074830 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:25:01Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 1fa0d672-296e-498a-88da-46963a8766fc existência de requerimento administrativo formulado ainda dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende a prescrição, nos termos do art. 4 o do Decreto 20.910/1932, o qual somente volta a correr a partir da decisão. No presente, a sentença do processo 0063705-23.2014.8.03.0001 transitou julgado cm 27/07/2016 e em 07/06/2018 foi dado início ao procedimento administrativo, ou seja, com menos de dois anos e meio (Súmula 383/STF). No entanto, o insurgente não desenvolve argumentos aptos a impugnar de forma completa a fundamentação transcrita, em especial no que concerne ao termo inicial do prazo decadencial, que se deu com o conhecimento do ato coator pela parte impetrante. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".... ()

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Doc. VP 240.4271.2309.6988

48 - STJ. Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição do acórdão proferido nos autos do processo 5006398- 44.2011.404.7112, com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º, e 966, V, do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.4271.2409.5914

49 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno. Art. 149, paragrafo único, do CTN. Revisão do lançamento após o prazo decadencial. Impossibilidade.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.4271.2107.1927

50 - STJ. Tributário. ICMS. Lançamento por homologação. Decadência. Ausência de pagamento e de entrega de declaração. Reexame do contetxto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal a quo, com base no acervo documental dos autos, concluiu que «se não houve pagamento nem declaração, não há que se falar em homologação, porque não se pode esperar que o fisco homologue o ato anterior que o particular não promoveu (ato prévio inexistente). Não se cogita, assim, da aplicação da norma específica do CTN, art. 150, § 4º, restando ao caso concreto aplicar-se a regra geral do art. 173, I, do CTN (fl. 1.706, e/STJ). Para modificar o entendimento firmado no aresto recorrido, e precusi exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no acervo fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial conforme dispõe a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".... ()

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