Carregando…

Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento

+ de 2.426 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • credito tributario lancamento
Doc. VP 240.3040.2931.2579

31 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de sonegação fiscal. Prescrição da pretensão punitiva. Contagem de data anterior ao lançamento definitivo do tributo para início do prazo prescricional. Súmula Vinculante 24/STF. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Inviável. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme a jurisprudência do STJ, apesar da conduta que gerou o ilícito tributário ter sido praticada em 2008, é cabível a aplicação da Súmula Vinculante 24/STF para análise de prescrição, pois o referido enunciado pacificou a jurisprudência, motivo pelo qual não se configura desrespeito a irretroatividade da lei penal gravosa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.2122.5455

32 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Prescrição. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Vale consignar que «tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo Fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no (prazo) referido no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte ou responsável de apurar e pagar o crédito tributário está sujeita à verificação pelo ente público pelo prazo de cinco anos, sem a qual ela (a atividade) é tacitamente homologada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/10/2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.2226.7573

33 - STJ. Tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Lançamento complementar. Discussão judicial sobre a progressividade da alíquota do tributo. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Matéria pacificada no âmbito da Primeira Seção. Exclusão da multa. Inovação recursal. Provimento negado.

1 - Caracterizada a divergência interna, pois os acórdãos confrontados enfrentaram idêntica questão meritória, qual seja, o termo inicial do prazo decadencial para lançamento complementar do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo quando pendente, à data da homologação da partilha, a definição quanto à constitucionalidade das alíquotas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 464.5527.4045.9850

34 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu tutela provisória de urgência que visava à suspensão da exigibilidade de crédito tributário em Ação Anulatória de Crédito Fiscal - Revisão de lançamento de IPTU - Cobranças complementares retroativas - Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Decisão reformada, para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu tutela provisória de urgência que visava à suspensão da exigibilidade de crédito tributário em Ação Anulatória de Crédito Fiscal - Revisão de lançamento de IPTU - Cobranças complementares retroativas - Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Decisão reformada, para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente do processo administrativo 6017.2022.0069229-0/ SEI 6017.2022/0028379-9, autorizando a expedição de certidão positiva, com efeitos de negativa, bem como para que a ordem se estenda para os lançamentos do ano de 2.023 e vincendos, não se permitindo a majoração do IPTU na forma da revisão indicada no caso presente. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1572.2216

35 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação do crédito tributário constituído por intermédio dos autos de infração arrolados na inicial, lavrados pelo réu, que entendeu ter a autora embaraçado a ação fiscal e recolhido a menor o ISS devido nos períodos de janeiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004, janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para negar provimento ao recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1580.6434

36 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dívida ativa. Taxas. Municipais. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos para fins de desconstituir a cobrança da Certidão de Dívida Ativa 279, nos autos da Execução Fiscal 1512777-04.2019.8.26.0510, referente a supostos débitos oriundos de «Multa de Auto de Infração do ano de 2016. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 463.6102.9400.8341

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1624.1685

38 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula Vinculante 24/STF. Lançamento definitivo. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, porquanto, nos termos da Súmula vinculante 24, «[o] termo inicial da prescrição dos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo, após o encerramento do procedimento administrativo-fiscal, visto que, somente a partir daí, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, está caracterizado o elemento normativo do tipo penal e preenchida a condição objetiva de punibilidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 525.7038.2462.5401

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Produção. Impossibilidade. 4. Produção da prova pericial é descabida no processo perante o Juizado Especial. 5. Ação ajuizada perante o Juízo Comum, sem que o recorrente se insurgisse contra a decisão por meio da qual foi determinada a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda em virtude do valor atribuído à causa. 5. Preclusão reconhecida. 6. Prova pericial. Impertinência. 7. Irrelevância de saber se o porão referido em recurso é, ou não, habitável. 8. Área construída a ser levada em consideração por ocasião do cálculo do imposto. 9. O art. 145, combinado com o art. 149, VIII, ambos do CTN, fornecem ao Fisco a possibilidade de alterar, de ofício, o lançamento fiscal, caso constate erro de fato. 10. O Município realizou a revisão do lançamento de IPTU do imóvel do autor referente aos exercícios de 2016 a 2023, por ter apurado que a área construída do imóvel passou de 160m² para 490m². 11. Autor desde inicial admitiu que a área construída de seu imóvel não é de 160m², mas de 386,70m². 12. Imóvel cadastrado considerando a área ocupada de 160m², mas por meio de medição efetuada pela Municipalidade, a área construída foi alterada para 490m², o que acabou resultado na expedição dos créditos complementares referentes aos exercícios de 2016 a 2023. 13. Inexistência de óbice aos lançamentos examinados, nos termos do CTN, art. 146, pois tal dispositivo não se refere a um problema de natureza fática (como é o caso dos autos), mas sim aos lançamentos fundados em nova interpretação normativa. 14. A revisão foi feita da maneira adequada e tinha de retroagir, não havendo que se cogitar em cobrança em duplicidade ou qualquer ilegalidade no procedimento adotado pelo Fisco. 15. Processo de anistia previsto no art. 26, da Lei Municipal 17.202/2019, regulamentado pelo Decreto Municipal 59.164/2019, não abrange os créditos tributários tratados nos autos, pois eles foram constituídos por meio de lançamento de ofício, hipótese não abarcada pela Lei, que trata apenas dos créditos tributários lançados em razão dos procedimentos de regularização nela previstos. 16. Ação improcedente. 17. Recurso improvido.  

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 294.2162.9241.0882

40 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no CADIN e órgãos de proteção ao crédito, sob a alegação de ilegalidade nas condições impostas pela Fazenda Pública para concessão de isenção do tributo a prestador de serviço público de transporte coletivo. A Lei Estadual 13.296/2008 não prevê prazo nem ausência de débitos fiscais para a concessão da isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte público coletivo. O Decreto 59.953/2013 e a Portaria CAT 27/2015, ao estabelecerem tais condições, excederam os limites da lei, configurando ilegalidade. A isenção tributária, conforme CF/88, art. 150, § 6º, e CTN, art. 111, II, deve decorrer exclusivamente de lei e ser interpretada literalmente, sem possibilidade de extensão ou inclusão de requisitos não previstos na norma isentiva. Agravo de instrumento provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa