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Jurisprudência sobre
conflito negativo

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Doc. VP 157.2142.4010.4300

31 - TJSC. Conflito de competência. Determinação da competência para atuar em audiência de cumprimento de carta precatória. Juiz titular, que ao tomar ciência da pessoa do réu, declarou ser suspeito por motivo de foro íntimo e determinou o encaminhamento dos autos a juíza suscitada a qual, por sua vez, se declarou incompetente por ser substituta. Magistrada da 2ª Vara criminal suscitante do conflito. Possibilidade. Compete ao Juiz substituto na circunscrição em que estiver lotado, substituir o juíz de direito nos casos de suspeições. Ademais, inabilitação que se refere à pessoa física do Juiz para a causa. Juíza substituta competente para o cumprimento do ato deprecado junto a 1ª Vara criminal. Conflito procedente.

«Tese - Não é cabível a suscitação de conflito de competência em virtude de declaração de suspeição lançada por magistrado, porquanto se trata de matéria afeta à sua pessoa física e não ao órgão jurisdicional sob sua responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9959.4507

32 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual. Embargos de declaração prejudicados.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Paraná, na qual se postula a concessão de medicamento registrado na Anvisa e não integrante da Rename. Decisão monocrática designou o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR para deliberar, em caráter provisório, acerca dos pedidos e das medidas urgentes. O agravo interno foi improvido. Opostos embargos de declaração, houve determinação de sobrestamento dos autos na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do Incidente de Assunção de Competência 14. ... ()

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Doc. VP 210.7151.2722.6650

33 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Conflito de competência. Inexistência de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para julgar a demanda. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra decisum da Presidência do STJ que, em razão da inexistência de decisões que caracterizem o alegado conflito, não conheceu do presente Conflito de Competência e julgou prejudicada a medida liminar pleiteada. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1814.6593

34 - STJ. processual civil. Tributário. Contribuições especiais. Conflito de competência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Até o momento não se configurou conflito de competência a ser dirimido nesta corte superior.

I - Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Município de Santo Amaro das Brotas (SE) contra o Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no cumprimento da sentença proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal visando ao pagamento das diferenças de complementação da Fundef. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.7300

35 - TJRS. Direito criminal. Conflito de competência. Ação de cobrança. Detento. Salário. Trabalho prestado em estabelecimento penitenciário. Natureza cível de direito público estatal. Vara da Fazenda Pública. Competência. Remição. Cumulação de pedidos. CPC/1973, art. 295, III. Carência. CPC/1973, art. 267, VI. Falta de interesse processual. CPC/1973, art. 292, II. Vara de execuções criminais. Competência. Lep. Lei 7.210/1984, art. 126, § 8º. Cc 70.054.876.495 dv/m 422. S 12.07.2013. P 04 conflito negativo de competência. Ação ordinária de cobrança ajuizada por apenado contra o estado do rio grande do sul, para haver o pagamento de pecúlio laboral remuneratório de atividades no sistema prisional estadual, cumulada com pedido de remição de dias trabalhados. Conflito negativo de competência suscitado pelo juízo das execuções criminais contra declinação de competência da 4ª Vara da Fazenda Pública, ambos da comarca de porto alegre, seguido de declinação de competência por membro de câmara cível de direito público estatal para membro de câmara criminal, ambos desta corte de justiça.

«1. A competência para conhecer, processar e julgar a pretensão principal deduzida na ação cível de cobrança de pecúlio laboral prisional (Lei 7.210/1984, art. 29, § 2º - LEP) ajuizada por apenado contra o Estado do Rio Grande do Sul é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitado), porque esta matéria refoge por inteiro, de um lado, à competência administrativa, orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado, e, de outro, também à competência administrativa e/ou jurisdicional do Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitante), não estando arrolada no elenco discriminado no LEP, art. 66, inclusive porque não se trata de incidente da execução da pena. Neste contexto, por conseguinte, o presente conflito negativo de jurisdição vai julgado procedente, para fixar que a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitado) é a competente para conhecer, processar e julgar a pretensão principal que o autor deduziu contra o Estado do Rio Grande do Sul na referida ação cível de cobrança de pecúlio laboral prisional, porque a pretensão condenatória em tela envolve recursos financeiros do Tesouro Público em questão de responsabilidade obrigacional civil do Estado decorrente de lei (LEP, art. 29, § 2º). ... ()

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Doc. VP 116.3012.1000.0300

36 - STJ. Competência. Conflito negativo. Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária. Competência do Tribunal Regional Federal. Cancelamento da Súmula 348/STJ. Precedente do STF. CF/88, art. 105, I, «d.

«1. Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária. Precedente do STF: RE 590.409/RJ. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0624.4886

37 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, em ação ordinária ajuizada com o objetivo de fornecimento do medicamento Enoxaparina. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União (e/STJ, fls. 153/154). O Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA (e/STJ, fls. 183/187). Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União (e/STJ, fls. 189/191). ... ()

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Doc. VP 210.7050.3630.1117

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de tratamento cirúrgico. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, diante da complexidade do caso, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de tratamento médico é solidária, devendo ser respeitada a opção da parte autora na petição inicial de litigar apenas contra o Estado de Santa Catarina. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3612.7652

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Ribociclibe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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