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Jurisprudência sobre
conflito negativo

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Doc. VP 220.2171.2886.0349

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara de Montes Claros/MG em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG, que declinou da competência para a Justiça Federal. O Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara de Montes Claros/MG, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou a restituição dos autos à Justiça Estadual. Contudo, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG determinou a devolução dos autos, ao argumento de que não cabe a quem declinou competência em primeiro lugar suscitar o conflito. Em sequência, o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara de Montes Claros/MG suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2991.7685

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE em face do Juízo Federal da 24ª Vara de Tauá/CE, em ação ordinária visando o fornecimento do medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 24ª Vara de Tauá/CE, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA. Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 24ª Vara de Tauá/CE, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 220.3171.1917.5569

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Mourão/PR em face do Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina da Lagoa/PR, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina da Lagoa/PR, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Mourão/PR, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina da Lagoa/PR. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1281.6729

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado por D. M. M. entre o Juízo de Direito de Orleans/SC e o Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma/SC, em ação de fornecimento de medicamento, na qual ambos os juízos se declararam incompetentes. Inicialmente, a ação foi proposta perante a Justiça Estadual, que determinou a emenda da inicial para incluir a União no feito e posteriormente determinou sua remessa para a Justiça Federal. O Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma/SC determinou a exclusão da União do polo passivo e a devolução dos autos à Justiça Estadual. Argumenta que «considerando que tanto o Juízo Estadual como o Juízo Federal declararam-se incompetentes para o julgamento da presente ação, bem como de que o Juízo Estadual já deixou claro que em caso de retorno dos autos a Justiça Estadual, o feito será extinto, necessária a suscitação do presente conflito negativo de competência». ... ()

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Doc. VP 220.4011.1328.8343

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG em face do Juízo Federal da 10ª Vara de Belo Horizonte/MG, em ação ordinária ajuizada objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 10ª Vara de Belo Horizonte/MG, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA. Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 10ª Vara de Belo Horizonte/MG, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1126.1659

27 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre, em ação ordinária objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG, que determinou a remessa à Justiça Federal, ante a necessidade de a União figurar no polo passivo da demanda. O Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre/MG excluiu a União da lide e restituiu a competência para a Justiça Estadual, ante a possibilidade de litisconsórcio facultativo. Restituídos os autos ao Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1563.1468

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG em face do Juízo Federal da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, em ação ordinária ajuizada objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA. Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2454.2411

29 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito negativo de competência. Conflito entre os juízos da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Fornecimento de medicamento. Sentença de extinção do feito. Ausência de controvérsia a respeito de qual o juízo competente para processar e julgar a demanda.

1 - Hipótese em que a parte autora suscitou conflito negativo de competência a fim de que fosse definido qual o Juízo competente para processar e julgar ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, cuja pretensão é o fornecimento de medicamento. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2297.7405

30 - STJ. Processo civil. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Ação que demanda fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Inexistência de obrigatoriedade de a união integrar o polo passivo. Repercussão geral. Tema 793/STF. Decisão monocrática que declarou a competência do Juízo Estadual. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação ajuizada objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade. O Juízo federal suscitou o presente conflito, invocando precedentes do STJ. Decisão monocrática declarou competente o Juízo estadual, sendo mantida em agravo interno. ... ()

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