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Jurisprudência sobre
conflito negativo

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Doc. VP 210.7151.0922.6333

41 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Gravataí/RS em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0480.5130

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara Cível de Arvorezinha/RS em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado/RS em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Temozolomida. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0179.8784

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria/RS em face do Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria/RS em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Rivaroxabana. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2510.0926

44 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara Única de Armazém/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém/SC. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2951.9445

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Palhoça/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Palhoça/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Palhoça/SC. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2598.9270

48 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2757.7656

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, que julgou procedente o pedido. Por ocasião do julgamento do recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2894.8270

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC em face do Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma/SC, em ação ordinária visando o fornecimento do medicamento.Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma/SC, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA. Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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