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(DOC. VP 220.5051.2297.7405)

STJ. Processo civil. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Ação que demanda fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Inexistência de obrigatoriedade de a união integrar o polo passivo. Repercussão geral. Tema 793/STF. Decisão monocrática que declarou a competência do Juízo Estadual. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação ajuizada objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade. O Juízo federal suscitou o presente conflito, invocando precedentes do STJ. Decisão monocrática declarou competente o Juízo estadual, sendo mantida em agravo interno. II - Não se ver

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