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(DOC. VP 116.3012.1000.0300)

STJ. Competência. Conflito negativo. Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária. Competência do Tribunal Regional Federal. Cancelamento da Súmula 348/STJ. Precedente do STF. CF/88, art. 105, I, «d».

«1. Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária. Precedente do STF: RE 590.409/RJ. 2. É que o Supremo Tribunal Federal, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.08.2009, no julgamento do RE 590.409/RJ, decidiu que compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção J

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