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Jurisprudência sobre
competencia servidor publico

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Doc. VP 809.9507.8362.8993

681 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO AGRAVADA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 0 5/10/1983. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 230.5010.8630.5689

682 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar reclamação de servidor público relacionada a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. Impossibilidade de apreciação de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno desprovido.

1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão de ser incabível o recurso especial, pois a tese recursal é constitucional. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8484.1826

683 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Omissão de matéria constitucional. Competência do STF. Condenação da Fazenda Pública em matéria relativa a servidor público. Tema 905/STF. Adequação ao caso concreto.

1 - Não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias à solução da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhum vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a sua anulação por esta Corte. ... ()

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Doc. VP 389.2498.2907.9246

684 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/8/1982, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 6677/94, que instituiu o regime jurídico único para os servidores do Estado da Bahia, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2016. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 367.1470.5368.6317

685 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SANTA LUZ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista. 2. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores, asseverando que a reclamante foi contratada, sem concurso público, após a vigência, da CF/88 de 1988, pelo vínculo celetista. Anotou que «não há provas no presente feito de que a relação de trabalho existente entre as partes tenha sido regida pelas regras estatutárias". 4. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 199.6174.9966.9125

686 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA DE ALIMENTAÇÃO PERCEBIDA COM NATUREZA SALARIAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA INCORPORAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A parte reclamante alega que é devida a incorporação salarial da parcela de alimentação percebida com natureza salarial antes do advento da Lei 13.467/2017, mesmo após sua vigência. II . O Tribunal Regional entendeu que as regras de direito material têm aplicação pela lei do tempo do contrato de trabalho, mas, o direito assegurado no ordenamento jurídico não se incorpora necessariamente ao patrimônio jurídico do empregado, permanecendo a juridicidade e a exigibilidade do benefício enquanto subsistir norma jurídica válida que lhe sirva de fundamento; em se tratando de contrato de trato sucessivo, em que as obrigações contratuais se renovam e são exigíveis mês a mês, há que se considerar que o novo regramento deve balizar os efeitos da relação jurídica empreendida sob a sua vigência; e, tratando-se de contrato ativo, há que se limitar a condenação à integração do vale-alimentação com o pagamento de reflexos até 10/11/2017, dia anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. III. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. A questão trazida para análise desta c. Corte Superior diz respeito à incorporação da parcela de alimentação percebida com natureza salarial no período de aproximadamente cinco anos antes do advento da Lei 13.467/2017, se deve ou não permanecer tal natureza e a integração na remuneração após a vigência deste diploma legal que, nos termos do § 2º do CLT, art. 457, definiu que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de... auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro... não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. IV . A causa oferece transcendência jurídica, visto que diz respeito ao disposto no § 2º do CLT, art. 457, incluído pela Lei 13.467/2017 e que excluiu o direito à incorporação da parcela de alimentação, tratando-se, portanto, de interpretação e aplicação de lei nova ou alterada em face de provável violação de direitos e garantias constitucionais. Anote-se que a matéria não se encontra pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, havendo julgados que apresentam soluções contrárias para a hipótese do caso. V. O e. STF já assentou em diversos julgados que os empregados públicos dos Municípios estão submetidos às normas de Direito do Trabalho nos termos do CF, art. 22, I/88, uma vez que, « no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, a Lei incide diretamente sobre as relações contratuais dos servidores dos Estados, dos Municípios e das respectivas autarquias «. Cita-se, a exemplo, os seguintes julgados da Suprema Corte: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 632.713-AgR, Rel. Min. Ayres Brito; AI 341.278, Rel. Min. Joaquim Barbosa; AI 395.660, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI 431.239, Rel. Min. Celso de Mello; RE 259.029 - AgR, Rel. Min. Ellen Gracie; RE 356.205, Rel. Min. Celso de Mello; RE 356.709-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; e RE 164.715, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. VI . A jurisprudência desta c. Corte Superior reconhece que as leis municipais que definem direitos, vantagens e ou benefícios de natureza trabalhista se equiparam a regulamento do empregador. Logo a superveniência de Lei que alterou a natureza jurídica do auxílio alimentação não incide nas relações de trabalho do ente federado, pois as normas contrapostas são de origem legiferante diversas e a análise do pleito deve, resguardar as situações pretéritas consolidadas sob a égide de cenário jurídico diverso e anterior ao novo programa normativo. E, neste último sentido, de que devem ser resguardadas as situações consolidadas na vigência da lei revogada e ou alterada, o e. STF não reconheceu repercussão geral em causa que tratava de hipótese de criação de benefícios a empregados públicos por meio de lei distrital que se incorporou ao contrato de trabalho no tempo da sua vigência, assegurando a incorporação mesmo após a lei distrital ter sido declarada inconstitucional, mantendo a Suprema Corte, sob o fundamento da matéria estar restrita ao âmbito infraconstitucional, decisão desta c. Corte Superior amparada na aplicação da prevalência da condição mais benéfica ao servidor público com fundamento nos arts. 5º, XXXVI, § 2º, 7º, da CF/88 e 468 da CLT. Nesse sentido o decidido no AI 751.478-RG/SP, Rel. Min. Dias Toffoli e no, Rel. Min. Celso de Mello. VII. Nesse contexto, deve prevalecer o reconhecimento de que, ao tempo da admissão da parte reclamante, a lei municipal instituiu para os empregados públicos o benefício de alimentação com natureza salarial nos termos da Súmula 241/TST, condição insuscetível de alteração prejudicial posterior ainda que por meio de Lei, pois, nos termos do CLT, art. 468, é vedada a alteração das condições de trabalho que resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . Logo, deve o recurso de revista ser provido para afastar a limitação da condenação à data da vigência da Lei 13.467/2017, mantendo-se a natureza salarial da parcela e a sua incorporação remuneratória enquanto perdurar o contrato de trabalho. VIII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 941.1807.8072.3338

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - CARGO EM COMISSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 309.7581.5151.8771

688 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO CELETISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A competência para processar e julgar as causas em que se discute vínculo entre os servidores públicos e os entes da administração à qual estão vinculados depende da natureza do vínculo formado entre eles. Se o regime adotado for o celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Por outro lado, se o regime adotado for o administrativo, a competência é da Justiça Comum. 2. Na hipótese, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é claro no sentido de que o vínculo firmado entre autor e réu possuía natureza celetista. 3. Nesse contexto, não incide no caso a hipótese de incompetência da Justiça do Trabalho fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6. Precedentes. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 2. Na hipótese, a ré postula depósitos de FGTS desde o início de seu vínculo, em 1996. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.5010.8122.4157

689 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Penalidade de demissão. Desprovimento do agravo interno. Admissibilidade implícita. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a União, pleiteando a nulidade da pena de demissão aplicada pelo Ministro da Controladoria-Geral da União, pugnando pela reintegração ao cargo de Fiscal Federal Agropecuário e pagamento dos retroativos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar pagamento de sua remuneração, em sua integralidade. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8192.4326

690 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Processo administrativo disciplinar ou sindicância. Demissão ou exoneração. Embargos de declaração sem indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro. Não conhecimento dos embargos.

I - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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