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Jurisprudência sobre
competencia dano moral

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Doc. VP 685.0523.3838.4509

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. Empresa ré contratada para realizar tratamento odontológico com colocação de prótese dentária. Autora que afirma que os serviços foram mal executados. Sentença que condenou a empresa ré, ora recorrente, a restituir à requerente o valor pago pelo tratamento, mais indenização moral em R$ 4.000,00. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. Empresa ré contratada para realizar tratamento odontológico com colocação de prótese dentária. Autora que afirma que os serviços foram mal executados. Sentença que condenou a empresa ré, ora recorrente, a restituir à requerente o valor pago pelo tratamento, mais indenização moral em R$ 4.000,00. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Preliminar de incompetência do juizado e de cerceamento de defesa não acolhida. Provas presentes nos autos suficientes ao deslinde da causa. Desnecessidade de prova pericial. Competência do juizado especial cível à lide. Revelia bem reconhecida em primeira instância. Demonstração de má prestação de serviços odontológicos. Desfazimento do contrato com devolução do valor corretamente decretada. Dano moral presente, cujo valor foi arbitrado com moderação e com adequação ao caso concreto. Decisão de primeiro grau de jurisdição que deu justa e adequada solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 929.9799.1716.1428

62 - TJSP. Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Ementa: Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Cobertura securitária que foi inicialmente autorizada pela recorrida e posteriormente negada, sob o argumento de que havia divergência de informações fornecidas pelos segurado quanto à dinâmica do acidente - Falha na prestação do serviço prestado pela recorrida, pois houve demora excessiva no fornecimento da informação acerca da negativa de cobertura - Recorrida que levou mais de dois meses para avaliar de forma definitiva o sinistro noticiado, o que gerou demora de quase três meses para solucionar o problema do conserto do veículo (acidente ocorrido em 26/02/2022, orçamento aprovado pela seguradora recorrida para cobertura do sinistro em 24/03/2022 e posterior negativa de cobertura em 02/06/2022) - Autor que logrou êxito em firmar acordo com a empresa responsável pelo acidente e foi ressarcido pelos danos materiais causados, o que ocorreu após a negativa de cobertura do sinistro pela recorrida - Ressarcimento do prejuízo material que não invalida o prejuízo moral suportado pelo autor em decorrência da espera imposta pela ré para definir a situação referente ao sinistro do autor - Fatos que não podem ser considerados meros transtornos ou dissabores incapazes de gerar danos morais. Filiando-me à jurisprudência corrente do Tribunal de Justiça deste Estado, aplico a denominada «Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que, na lição de Marcos Dessaune, se configura «quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. (Desvio Produtivo do Consumidor. São Paulo. Editora dos Tribunais, 2011) - Dano moral evidente, ainda que de pequena monta - Indenização devida - Valor que deve ser fixado com razoabilidade, no valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação - Deixo de acolher o pedido de obrigação de fazer, pelos exatos fundamentos lançados em sentença, aos quais me reporto, nos termos da Lei 9099/95, art. 46, para afastar o pleito - PARCIAL PROVIMENTO do recurso, PARA O FIM DE ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos acima expostos - Sem sucumbência em razão do parcial provimento do recurso. É como voto.

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Doc. VP 433.5727.5978.0592

63 - TJSP. CONSUMIDOR - Mercado Pago - Autora que teve seu celular roubado - Acesso dos ladrões à conta da autora na plataforma - Operações fraudadas - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Inocorrência de excludente de responsabilidade pela ação de terceiros em caso de culpa concorrente - CDC, art. 14 - Competência dos Ementa: CONSUMIDOR - Mercado Pago - Autora que teve seu celular roubado - Acesso dos ladrões à conta da autora na plataforma - Operações fraudadas - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Inocorrência de excludente de responsabilidade pela ação de terceiros em caso de culpa concorrente - CDC, art. 14 - Competência dos Juizados Especiais por não ser a causa complexa - Legitimidade de parte passiva - Dano moral configurado em face da resistência da ré na solução do problema - Estimativa da indenização em R$ 1.000,00 - Recurso não provido.

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Doc. VP 240.2010.2769.2248

64 - STJ. Direito da concorrência. Recurso especial. Ação inibitória e indenizatória. Danos decorrentes de práticas anticoncorrenciais. Responsabilidade extracontratual. Reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. Violação aos arts. 200 e 935 do cc/2002. Súmula 7/STJ histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória cumulada com obrigação de (não) fazer proposta por Cobraço Serviços Ltda. contra a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira S.A, posteriormente sucedida por Arcelor Mittal Brasil S/A. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1402.8236

65 - STJ. Administrativo e processual civil. Inexistência de ofensa aos arts. 489, II, e 1.022, II, do CPC. Dano moral. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1716.5885

66 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela Associação para Consumidores do Estado do Ceará - Acece contra IRTDPJ-CE - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará, também denominado Central Estadual de Associação Civil de Direito Privado, Contratos de Alienação Fiduciária (CECAF), com pedido de tutela de urgência, tendo a União Federal, na condição de assistente litisconsorcial ativo, contra o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará - IRTDPJ-CE (conhecido como Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária - Cecaf), a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos da Cidade de Fortaleza - ARTD-CE, o Estado do Ceará e o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - Detran/CE, objetivando, em síntese, a «imediata suspensão da exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos pelo DETRAN-CE, bem como que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer «espécie de taxa de serviço a título de emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1148.2420

67 - STJ. Processual civil. Fornecimento de água. Ação de obrigação de fazer. Direito constitucional à moradia. Dignidade da pessoa humana. Fornecimento provisório por meio de carros-pipa. Fixação de astreintes a ser realizada oportunamente em execução. Dano moral. Omissão. Inexistência. Questão decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Preliminarmente, a parte insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o aresto impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar a tese ou as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar a sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 643.4199.4162.5412

68 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SÚMULA 439/TST. 4. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. CLT, art. 223-G INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA MENCIONADA LEI. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 6.050, 6.069 E 6.082. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO MERAMENTE ORIENTATIVOS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO EM VALORES SUPERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 1º, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 30.000,00, com base nos seguintes aspectos: capacidade financeira das partes, gravidade e extensão dos danos e repercussão deste (perda auditiva) na esfera pessoal do indivíduo . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano - perda auditiva bilateral, com comprometimento ocupacional da ordem de 10% . A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do art. 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Ainda, não se há de falar na aplicação da parametrização de que trata o CLT, art. 223-G acrescentado pela Lei 13.467/2017 . E m 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que versavam sobre a constitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, para dar-lhes interpretação conforme à CF/88. Especificamente quanto ao art. 223-G, § 1º, resultou decidido que os critérios quantificativos nele previstos têm caráter apenas orientativo, e não vinculante, de modo que é constitucional a fixação da indenização por danos morais em valores superiores aos limites ali fixados, observadas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, como ocorrido no presente caso . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 206.3330.8864.0475

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de dano moral decorrente da insuficiência de sanitários no ambiente de trabalho, em descumprimento da NR 24 do MTE . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso do reclamante, que pretende majoração da indenização, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não é irrisório . Agravo não provido.

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Doc. VP 231.2131.2219.2952

70 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente com estenose aórtica grave. Implante de válvula aórtica transcateter. Incorporação ao rol da ans. Atendimento de emergência. Recusa indevida de cobertura. Agravamento do estado de saúde. Dano moral caracterizado. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: «4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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