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Jurisprudência sobre
competencia dano moral

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Doc. VP 427.3222.1669.2167

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 978.3985.6807.9783

42 - TJSP. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Operações fraudadas - Uso de cartão da autora por terceiros - Fortuito interno - Declaração de inexigibilidade da dívida - Afastamento da alegação de necessidade de perícia - Competência dos Juizados Especiais firmada - Dano moral - Indevida inclusão do nome da autora nos cadastros de restrição de crédito - Configuração do dano moral in re ipsa - Estimativa correta Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Operações fraudadas - Uso de cartão da autora por terceiros - Fortuito interno - Declaração de inexigibilidade da dívida - Afastamento da alegação de necessidade de perícia - Competência dos Juizados Especiais firmada - Dano moral - Indevida inclusão do nome da autora nos cadastros de restrição de crédito - Configuração do dano moral in re ipsa - Estimativa correta da indenização - Recurso não provido.

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Doc. VP 263.6054.2683.0831

43 - TJSP. BANCO - Contrato de cartão de benefício consignado - Competência dos Juizados Especiais - Adesão por meio eletrônico - Autora que alega que apenas consentiu com o fornecimento do cartão, após grande insistência da preposta do banco, diante da promessa de isenção de custos, mas que não consentiu com empréstimos - Boa-fé da autora estampada pelo fato de que, desde o início, fez depositar o valor Ementa: BANCO - Contrato de cartão de benefício consignado - Competência dos Juizados Especiais - Adesão por meio eletrônico - Autora que alega que apenas consentiu com o fornecimento do cartão, após grande insistência da preposta do banco, diante da promessa de isenção de custos, mas que não consentiu com empréstimos - Boa-fé da autora estampada pelo fato de que, desde o início, fez depositar o valor recebido nos autos - Reconhecimento da insubsistência da contratação - Devolução dos valores indevidamente cobrados - Dano moral configurado - Estimativa em valor módico - Recurso não provido.

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Doc. VP 507.8859.5464.0799

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que acolhe a pretensão reparatória dos danos causados ao veículo, mas afasta os pedidos de lucros cessantes e de indenização por dano moral. Acidente em rodovia. Competência do Juizado Especial Cível preservada. Responsabilidade objetiva da concessionária que administra a rodovia, pelos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que acolhe a pretensão reparatória dos danos causados ao veículo, mas afasta os pedidos de lucros cessantes e de indenização por dano moral. Acidente em rodovia. Competência do Juizado Especial Cível preservada. Responsabilidade objetiva da concessionária que administra a rodovia, pelos danos causados aos usuários e não usuários. Relação de consumo que atrai a incidência das disposições do CDC. Elementos probatórios suficientes para demonstrar os fatos e o dano emergente alegado pelo consumidor, em decorrência da colisão do seu caminhão com animais (cavalos) que estavam na rodovia. Causas excludentes da responsabilidade da concessionária não provadas. Juros de mora que devem incidir sobre a indenização por danos materiais a partir da data da citação, e não desde a data do acidente. Reforma da sentença de parcial procedência, exclusivamente para adequação do termo inicial dos juros moratórios. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 179.7551.0175.6026

45 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, NÃO PRESENTE AO LOCAL DO EVENTO, QUANTO A REALIZAÇÃO DE DILIGENCIAS VISANDO APURAR A RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEICULO. REGULAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, NÃO PRESENTE AO LOCAL DO EVENTO, QUANTO A REALIZAÇÃO DE DILIGENCIAS VISANDO APURAR A RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEICULO. REGULAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO AO PARTICULAR PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS A SEREM ADOTADAS NA CONDUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DANO POR PERDA DE CHANCE. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO CONDUTOR DO VEICULO QUE INDEPENDE DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. 1. Na hipótese de responsabilidade civil por omissão do Estado, é imprescindível que haja a demonstração efetiva da conduta omissiva, especificamente relacionada com o não cumprimento de dever legalmente imposto ao agente público, além do estabelecimento do respectivo nexo entre aquela omissão e o dano suportado pela vítima. 2. Não há omissão de agente da Guarda Municipal, que não estando presente ao local de acidente de trânsito, limita-se a comunicar o evento à Autoridade Policial, por conta de entrevero ocorrido em próprio municipal, no momento de atendimento médico prestado à vitima. 3. A condução das diligências no inquérito policial é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Policial e do Ministério Público, não cabendo à vitima ou aos seus familiares, indicar quais devam ser adotadas para apuração de evento sob o prisma da responsabilidade penal. 4. Não há configuração do dano moral por «perda da chance como decorrência do arquivamento de inquérito policial, que não apontou a responsabilidade penal do condutor em acidente de trânsito. A responsabilidade civil do motorista, se o caso, pode ser postulada por quem tenha sofrido eventual dano, independentemente do arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração da responsabilidade criminal. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 286.2410.4336.8078

46 - TJSP. Sentença parcialmente procedente para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente a movimentações financeiras e comerciais, a inexigibilidade do débito e condenar o recorrente ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$3.000,00 - Inexistência de matéria complexa a justificar o deslocamento da competência do Juizado Especial Cível para uma Vara Cível Ementa: Sentença parcialmente procedente para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente a movimentações financeiras e comerciais, a inexigibilidade do débito e condenar o recorrente ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$3.000,00 - Inexistência de matéria complexa a justificar o deslocamento da competência do Juizado Especial Cível para uma Vara Cível comum - Preliminar afastada - Ônus probatório da regularidade das operações questionadas pela autora que cabia ao recorrente, por não se poder exigir da parte contrária a prova de fato negativo - Ausência de prova da regularidade - Dano moral caracterizado - Valor da indenização fixado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento, condenando a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários fixados em 15% do valor da condenação, corrigido monetariamente.

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Doc. VP 931.5873.8888.8101

47 - TJSP. Inexigibilidade de débito - empréstimos consignados - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do Ementa: Inexigibilidade de débito - empréstimos consignados - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do consumidor) - fraude bancária cometida normalmente contra pessoas idosas - fraude que só ocorre em razão de falha dos sistemas de segurança da instituição financeira - fortuito interno - compensação de valores que deve ser resolvida em cumprimento de sentença, mediante efetiva comprovação da disponibilização do crédito - restituição dobrada devida, pois não verificado o engano justificável exigido pelo CDC - descontos que incidiram sobre verba alimentar - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - desnecessidade da pretendida prova pericial, diante da demonstração de que eventual selfie e apresentação de documentos não tinham como objetivo a contratação dos empréstimos - competência do Juizado Especial - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 153.0234.4347.9297

48 - TJSP. TRATAMENTO DENTÁRIO - Sorridents - Autora que alega que se submete a tratamento desde 2017, que já pagou R$ 9.500,00, e o referido tratamento até agora não teve sucesso - Solidariedade entre franqueada e franqueadora - Conexidade contratual - Rés que apresentaram defesa com base em ficha de paciente diversa - Não observância do dever de impugnação específica dos fatos alegados na inicial - Ementa: TRATAMENTO DENTÁRIO - Sorridents - Autora que alega que se submete a tratamento desde 2017, que já pagou R$ 9.500,00, e o referido tratamento até agora não teve sucesso - Solidariedade entre franqueada e franqueadora - Conexidade contratual - Rés que apresentaram defesa com base em ficha de paciente diversa - Não observância do dever de impugnação específica dos fatos alegados na inicial - Aplicação do CPC/2015, art. 341 - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - Sentença que extinguiu o processo afastada - Competência do Juizado Especial diante da desnecessidade de perícia - Causa madura - Prosseguimento do feito para análise do mérito - Falta de impugnação do alegado defeito no tratamento - Determinação de devolução dos valores pagos - Dano moral configurado - Expectativa da paciente frustrada - Estimativa da indenização em R$ 5.000,00 - Procedência - Recurso provido.

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Doc. VP 369.3368.2457.1967

49 - TJSP. Inexigibilidade de débito - empréstimo consignado - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do Ementa: Inexigibilidade de débito - empréstimo consignado - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do consumidor) - fraude bancária cometida normalmente contra pessoas idosas, que só ocorre em razão de falha dos sistemas de segurança da instituição financeira - fortuito interno - restituição dobrada devida, pois não verificado o engano justificável exigido pelo CDC - descontos que incidiram sobre verba alimentar - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - questões que dispensam o elastecimento da instrução - competência do juizado especial - eventual estorno de cobranças que não importa em perda do objeto da ação, diante da pretensão de indenização moral - recurso provido em parte para redução da condenação por dano moral.

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Doc. VP 750.7200.4684.6701

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Autora que teve seu cartão furtado, sendo realizadas diversas compras e despesas após a subtração. Sentença que declarou a inexigibilidade dos valores decorrentes das transações após o furto, condenou o banco réu, ora recorrente, a restituir à autora os valores respectivos (R$ 1.446,31) e o condenou ao pagamento de Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Autora que teve seu cartão furtado, sendo realizadas diversas compras e despesas após a subtração. Sentença que declarou a inexigibilidade dos valores decorrentes das transações após o furto, condenou o banco réu, ora recorrente, a restituir à autora os valores respectivos (R$ 1.446,31) e o condenou ao pagamento de indenização moral (R$ 3.000,00). Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Questões preliminares analisadas e corretamente afastadas pelo juízo a quo. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Legitimidade passiva de parte bem assentada. Mérito. Demonstração de despesas com o cartão após a sua subtração, as quais fugiam ao perfil da autora. Falha na segurança do banco. Fortuito interno. Súmula 479/STJ. Culpa da vítima não reconhecida. Culpa exclusiva de terceiro não caracterizada. Invocação às pessoas terceiras, envolvidas nas transações, que não exclui a responsabilidade do banco, sem prejuízo de possível futuro regresso da instituição bancária contra tais terceiros. Dano moral caracterizado e fixado em valor moderado e justo. Decisão de primeiro grau de jurisdição que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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