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Jurisprudência sobre
clt art 884

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Doc. VP 462.6164.8849.4874

241 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 773.9488.2368.6525

242 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Com relação ao tema « reconhecimento de relação de emprego «, supera-se o óbice processual adotado pela Autoridade Regional, por entender que, no recurso de revista, a parte recorrente atendeu os pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O agravo de instrumento não merece ser provimento, porque não há decisão contrária às regras de distribuição do ônus da prova que justificasse eventual afronta aos arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC. A decisão está fundamentada no exame das provas apresentadas, não se identificando violação da CF/88, art. 5º, LV. Além disso, não decidida a controvérsia sob o enfoque do disposto no art. 884 do Código Civil e os arestos transcritos para o confronto de teses se referem ao ônus da prova. São inespecíficos, porque, reitera-se, não se trata de decisão contraria às regras de distribuição do ônus da prova. Aplica-se a Súmula 296/TST, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No particular, a decisão está em conformidade com a diretriz contida na Súmula 437, I e III, do TST, de forma a impossibilitar o processamento do recurso de revista, conforme a Súmula 333/TST. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384, a controvérsia está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte e confirmada pelo Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral no STF. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. Na oportunidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « [...] (ADPF 324, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2018, Processo eletrônico DJe-194 Divulg. 05/09/2019. Public. 06/09/2019). Nos termos da Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º, a decisão em apreço tem « eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público «. II. No caso, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, pacificou-se serem devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Este é o entendimento consagrado nas Súmulas nos 219 e 329 do TST . II. No caso dos autos, como a parte reclamante não se encontra assistida pelo sindicato de classe, não preenche os requisitos preconizados na lei que regula a matéria (Lei 5.584/70) e, portanto, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 347.7937.6115.9174

243 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - CLT, art. 884 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. No caso, a eventual violação do texto constitucional apontada pelo executado seria meramente reflexa e não direta e literal como exigido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 548.0341.8846.2310

244 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS EVENTUALMENTE RECEBIDOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREJUDICADO OS EXAMES DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da trabalhadora exequente, sob o fundamento de que, incidindo a impenhorabilidade de que trata o CPC/2015, art. 833, IV sobre os salários e aposentadorias, ainda que parcial, por possuírem natureza alimentar, inviável a determinação de expedição de ofícios ao CAGED pretendida pela exequente com o objetivo de aferir a existência de valores suficientes a satisfazer o crédito exequendo. Nada obstante o inconformismo da exequente com a referida decisão, em suas razões de revista limitou-se a alegar violação do art. 5º, V, da Constituição e a transcrever arestos a cotejo de teses. Contudo, conforme cediço, tratando-se de processo em fase de execução o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócua a transcrição de arestos para o confronto de teses. E, a única violação constitucional trazida como violada - art. 5º, V, não viabiliza o conhecimento do recurso quando à matéria em debate. Assim, não foi superado o óbice do §2º do CLT, art. 896, porquanto não há como reconhecer violação direta e literal ao preceito constitucional apontado pelo recorrente. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 823.5949.2031.8113

245 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO SEM A PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA REGULARIDADE DA PENHORA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESCABIMENTO. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO SEM A PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA REGULARIDADE DA PENHORA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESCABIMENTO . Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO SEM A PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA REGULARIDADE DA PENHORA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESCABIMENTO. OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º . No caso dos autos, o juízo de origem determinou a constrição de 30% sobre os proventos de aposentadoria dos executados junto ao INSS. O TRT, sob os fundamentos de que a decisão ostentava cunho interlocutório e de que a ordem de constrição não havia sido primeiramente enfrentada mediante a oposição de embargos à execução, não conheceu do agravo de petição, por entender incabível o apelo. Sob esse viés, no caso dos autos, não se pode concluir pela irrecorribilidade de uma decisão que expropria da parte proventos de sua aposentadoria, o que flagrantemente se revela como medida de difícil reparação, sem o devido reexame da regularidade da penhora perpetrada, eis que o agravo de petição sequer foi conhecido pelo TRT. Além disso, não aceitar que a parte possa interpor agravo de petição contra a penhora de 30% dos proventos de sua aposentadoria, sob o fundamento de que o apelo não podia ser aceito porque não houve oposição de embargos à execução, equivale a exigir da parte que garanta a execução para que só então possa abrir a discussão sobre a penhora de seus proventos. Referido procedimento impõe que a parte, mensalmente, suporte o ingresso em seu patrimônio sem a possibilidade de revisão da decisão, uma vez que o momento processual oportuno apenas surgiria com a integralização do valor executado, causando-lhe graves e imediatos danos, que, mesmo em caso de êxito no mérito, seriam potencialmente irreversíveis. Desse modo, para consagração do amplo direito de defesa da parte, mesmo diante da parcial garantia, a existência de um bem já penhorado, consubstanciado na parcela da aposentadoria do executado, permite a conclusão de que fora alcançada a finalidade pretendida com o CLT, art. 884. Por essas razões, deve ser afastada a tese de descabimento do agravo de petição, garantindo-se aos executados o direito de reapreciação das questões impugnadas, especialmente no que diz respeito à regularidade da penhora determinada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 884.0105.9848.8586

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 884.5585.2323.6826

247 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM MOTEL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

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Doc. VP 721.1556.9975.0202

248 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXPURGOS - PLANO BRESSER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA 0117500-78.1991.5.01.0025. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE-144.756-7/DF PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à inexigibilidade do título executivo judicial encontra regência infraconstitucional (arts. 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14, do CPC), razão pela qual a evocação genérica de violação de dispositivos na Constituição da República não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, por não se vislumbrar ofensa direta e literal ao Texto Constitucional. 3. Ademais, incontroverso nos autos que o trânsito em julgado da ação coletiva 0117500-78.1991.5.01.0025 ocorreu antes da decisão do STF no julgamento do RE-144.756-7/DF. Portanto, improsperável a tese da ora agravante de inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, transitada em julgado a decisão em que se condenou a executada ao pagamento de diferenças salariais relativas ao chamado «Plano Bresser, no percentual de 26,6%, nos termos do Decreto-lei 2.335/87, no período de 1º de julho de 1987 até o advento da Lei 8.112/1990, esta somente poderá ser desconstituída por meio da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 599.8844.3482.5588

249 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida antes da vigência da Lei 13.467/2017, a SBDI-1 já vinha firmando a compreensão de que, para fins de atendimento do preceito consolidado, a parte deveria indicar, nas razões de revista, os trechos da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III), para o necessário cotejo de teses, que demonstrariam efetivamente que a parte requereu manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que entende omissas, o que não foi atendido. 2. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 3. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 3.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3.2. Na hipótese, emerge do acórdão regional a condenação em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por danos morais decorrente da conduta dos reclamados de excluir os autores do acordo que visava o pronto pagamento das diferenças salariais obtidas por meio de dissídio coletivo, montante arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 859.3014.5156.6692

250 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM LEI OU ATO NORMATIVO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃOEXERCIDO. O STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese: « RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. art. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, E art. 475-L, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. art. 525, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III, PARÁGRAFOS 12 E 14, E art. 535, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. 2. Os dispositivos questionados buscam harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, agregando ao sistema processual brasileiro, um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado. 3. São consideradas decisões com vícios de inconstitucionalidade qualificados: (a) a sentença exequenda fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com sentido inconstitucionais; (b) a sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional. 4. Para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. No caso dos autos, a parte sustenta que « é patente a inexigibilidade do título executivo no tocante à URP de 26,05% de fevereiro/89, à URP de 16,19% de abril/88 e à URP de 16,19% de maio/88 « (fl. 271). Diz que o STF tem jurisprudência pacífica quanto ao não cabimento dos referidos índices. O TRT concluiu pela inaplicabilidade do parágrafo único do CPC, art. 741, que prevê a inexigibilidade do « título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a CF/88 . Isso porque a sentença exequenda transitou em julgado em data anterior à edição da Medida Provisória 2.180-35/01. Embora a lei processual tenha aplicação imediata, não tem retroativa, para alcançar a coisa julgada aperfeiçoada no antigo regime processual, em atenção à segurança jurídica. Com efeito, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88 somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que inseriu na CLT o § 5º do art. 884 na CLT, e o parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Nesse contexto, a Sexta Turma manteve a decisão do Regional, no sentido da exigibilidade do título executivo judicial porque transitou em julgado em 1994, muito antes da vigência do parágrafo único do CPC, art. 741, incluído pela Medida Provisória 2.180-35 em 2001. Constata-se, pois, que o caso não se subsome à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, no RE Acórdão/STF. Fica mantido o acórdão da Sexta Turma, pois não contraria a tese vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

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