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(DOC. VP 721.1556.9975.0202)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXPURGOS - PLANO BRESSER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA 0117500-78.1991.5.01.0025. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE-144.756-7/DF PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à inexigibilidade do título executivo judicial encontra regência infraconstitucional (arts. 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14, do CPC), razão pela qual a evocação genérica de violação de dispositivos na Constituição da República não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, por não se vislumbrar ofensa direta e literal ao Texto Constitucional. 3. Ademais, incontroverso nos autos que o trânsito em julgado da ação coletiva 0117500-78.1991.5.01.0025 ocorreu antes da decisão do STF no julgamento do RE-144.756-7/DF. Portanto, improsperável a tese da ora agravante de inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, transitada em julgado a decisão em que se condenou a executada ao pagamento de diferenças salariais relativas ao chamado «Plano Bresser», no percentual de 26,6%, nos termos do Decreto-lei 2.335/87, no período de 1º de julho de 1987 até o advento da Lei 8.112/1990, esta somente poderá ser desconstituída por meio da ação rescisória, nos termos do CPC, art. 966. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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