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(DOC. VP 548.0341.8846.2310)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS EVENTUALMENTE RECEBIDOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREJUDICADO OS EXAMES DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da trabalhadora exequente, sob o fundamento de que, incidindo a impenhorabilidade de que trata o CPC, art. 833, IV sobre os salários e aposentadorias, ainda que parcial, por possuírem natureza alimentar, inviável a determinação de expedição de ofícios ao CAGED pretendida pela exequente com o objetivo de aferir a existência de valores suficientes a satisfazer o crédito exequendo. Nada obstante o inconformismo da exequente com a referida decisão, em suas razões de revista limitou-se a alegar violação do art. 5º, V, da Constituição e a transcrever arestos a cotejo de teses. Contudo, conforme cediço, tratando-se de processo em fase de execução o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócua a transcrição de arestos para o confronto de teses. E, a única violação constitucional trazida como violada - art. 5º, V, não viabiliza o conhecimento do recurso quando à matéria em debate. Assim, não foi superado o óbice do §2º do CLT, art. 896, porquanto não há como reconhecer violação direta e literal ao preceito constitucional apontado pelo recorrente. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Recurso de revista não conhecido.

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