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clt art 614

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Doc. VP 885.2820.3421.7509

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte sustenta que, nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional, instou o TRT a manifestar-se expressamente sobre o depoimento da testemunha Tatiana da Fonseca quanto à ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72. A Corte Regional, com fulcro na prova oral e testemunhal, indicou os fundamentos de fato e de direito que o conduziram a concluir que os substituídos não têm direito ao intervalo do CLT, art. 72. Para tanto, o TRT registrou que, «In casu, a prova oral produzida nos autos (fls. 1183/1185) evidenciou que os caixas bancários não realizavam atividades permanentes de digitação, ou seja, as atividades de digitação eram intercaladas com diversas outras atribuições. Depois, do laudo pericial juntado aos autos pela ré (fls. 559/614), não impugnado pelo autor, como bem salientado pela Origem, destaca-se, dentre as considerações feitas, as seguintes (fl. 575): 3.1. Verifica-se que as atividades atualmente exercidas pelo caixa executivo são mais diversificadas considerando que examina documentos, verifica numerário, autentica valores recebidos e apresenta produtos dependendo da necessidade do cliente atendido. 3.2. A implantação do sistema de código de barras reduziu sobremaneira e, em muitos casos, inclusive, eliminou a necessidade de digitação. Em sua conclusão, o perito afirmou que o número de toques no teclado (entrada de dados) é bem menor do que os 8.000 (oito mil) previstos na legislação pertinente, cumprindo frisar que o expert inclusive considerou, quando da realização da perícia, situação hipotética em que não houve a utilização das duas leitoras óticas disponíveis (fl. 601). Nesse contexto, o TRT concluiu que não resultou evidenciado que os caixas da reclamada exerciam atividades «sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e/ou coluna vertebral, como previsto na cláusula 39 do ACT aditivo à CCT e na RH 035 034 (item 3.17.3), invocadas pelo autor. Ressalta-se que a Corte Regional analisou, de modo global, as provas produzidas, valorando-as em conjunto, e declinou os fundamentos suficientes para o seu convencimento quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide. Assim, de fato, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito dos substituídos ao intervalo do CLT, art. 72. O Tribunal Regional assentou, para tanto, que «apenas faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, destinado ao digitador, o caixa bancário que comprovadamente tenha como atividade principal ou exclusiva a digitação, hipótese indiscernível no caso concreto, de acordo com a prova oral e pericial produzida. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 425.1510.7127.6145

52 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 958.2718.3928.8978

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA.

LEI 13.015/14. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. «COISA JULGADA E «DESERÇÃO". TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1 - Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento nos temas «coisa julgada e «deserção, por não demonstrado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Nas razões do agravo a parte não logra desconstituir os fundamentos indicados na decisão monocrática recorrida acerca da inobservância do requisito formal introduzido na CLT pela Lei 13.015/14. 3 - É que a fim de demonstrar o prequestionamento dos temas «COISA JULGADA e «DESERÇÃO, a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista, exatamente o mesmo trecho do acórdão regional, o qual corresponde a fração reduzida e pouco representativa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para afastar a arguição de coisa julgada e deserção do recurso ordinário. 4 - A transcrição, de fato, envolve apenas referência genérica a julgamento realizado em outro processo, em sede de mandado de segurança. Do seu teor não é possível extrair sequer o que foi decidido, impedindo esta Corte de examinar sua repercussão no presente caso e os exatos contornos da controvérsia. 5 - Tal constatação evidencia o descumprimento da norma contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Trata-se de transcrição incompleta, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do requisito formal. 6 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. INOCORRÊNCIA. 1 - Na decisão monocrática agravada foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista ao fundamento da observância, por parte do TRT, da norma contida no art. 7º, XXIX, da Constituição. 2 - Os argumentos trazidos pela agravante não logram desconstituir a fundamentação contida na decisão recorrida. 3 - O TRT, examinando a prova, consignou que o pedido de diferenças de PLR tem origem em ato ocorrido em junho de 2001, mês em que a CSN promoveu distribuição de dividendos a acionistas, correspondentes a exercícios retroativos (1997, 1998 e 1999), com base em reserva de lucro que, nas épocas próprias, não foi encaminhada aos empregados. Daí porque concluiu que ação ajuizada em março de 2006, antes do transcurso do prazo de 5 anos, não foi alcançada pela prescrição. 4 - Diante desse quadro fático, insuscetível de modificação no TST (Súmula 126), vê-se que longe de contrariar a norma do art. 7º, XXIX, da Constituição, o Tribunal Regional deu-lhe plena e regular aplicação, o mesmo se podendo dizer em relação aos demais dispositivos apontados pela parte e ao teor da Súmula 294/STJ. Julgados do TST envolvendo a mesma reclamada e idêntica controvérsia, relativa às PLRs de 1997, 1998 e 1999. 5 - Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. 1 - Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento, consignando a consonância do acórdão do TRT com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 2 - A parte agravante não logra desconstituir a motivação exposta na decisão agravada. 3 - Efetivamente, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito dos empregados da CSN à percepção das diferenças de PLR relativas aos anos 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o valor pago aos acionistas em 2001. Julgados das turmas do TST. 4 - Evidenciada a harmonia do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, avulta a convicção sobre o acerto da decisão monocrática na inovação do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, razão pela qual sobressai inviável a alegação de afronta aos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da Constituição, 192, 196 e 205 da Lei 6.404/76, 613, III e 614, § 3º, da CLT e 114 do Código Civil. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 406.6145.1787.5525

54 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a reclamante foi admitida, sem concurso público, há mais de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Desta forma, a decisão agravada, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário da reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT, caso dos autos. Desse modo, alterado o regime jurídico no ano de 1990 e ajuizada a presente ação apenas no ano de 2017, imperiosa a pronúncia da prescrição, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, estando a decisão agravada em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide o óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 614.4793.7246.4463

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA.

1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, pela aplicação da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a decisão monocrática constatou que em suas razões a parte sustentou, genericamente, ter cumprido com o disposto no CLT, art. 896, sem identificar em sua petição de agravo de instrumento quais os temas do recurso de revista, e sem enfrentar a fundamentação exposta pelo despacho denegatório, em cada tema em que foi denegado o seguimento do recurso de revista . 4 - Em suas razões de agravo, a parte novamente incorre em incúria ao alegar apenas que preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, sem demonstrar ter indicado os temas em seu agravo de instrumento e sem se insurgir contra a fundamentação adotada na decisão monocrática. 5 - Verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento. 6 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 7 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 8 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 9 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 714.6141.6825.0473

56 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRATO NULO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. VP 614.9328.1924.4038

57 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 894, II. 1.1. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ALEGAÇÃO RECURSAL PAUTADA EM SUPOSTA DISPOSIÇÃO CONTIDA EM NORMA ESTADUAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELA EG. TURMA POR ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. ARESTOS INESPECÍFICOS OU FORMALMENTE INVÁLIDOS (SÚMULA 296/TST, I E CLT, art. 894, II). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 614.5260.9388.2716

58 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA REPETITIVO 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO art. 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL ULTRAPASSADA PELA DECISÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR- 1757-68.2015.5.06.0371. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social.

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Doc. VP 876.6149.7250.2803

59 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC/2015, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421/TST, II), e dispondo o CLT, art. 896-A, § 4º que, «mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal, verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 240.6143.7051.3832

60 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. Ao deixar de determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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