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clt art 614

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Doc. VP 105.6143.8394.6838

31 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 2. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de « regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) «. 3. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 7. No caso examinado, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até decisão final do STF nos autos das ADC 58 e 59, assegurando-se à parte exequente a faculdade de requerer eventuais diferenças do crédito pela adoção de índice que venha a ser definido, em dissonância com a decisão prolatada no RE Acórdão/STF e com o disposto na Emenda Constitucional 113. Nesse cenário, o recurso de revista da Executada foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 07/12/2021 e, a partir de 08/12/2021, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 160.4152.5047.1910

32 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Cinge-se a controvérsia em definir se existe interesse recursal/processual em submeter à Justiça do Trabalho o exame de instrumento normativo que já havia sido objeto de acordo coletivo extrajudicial registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. No caso concreto, as Partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, consistente no Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, assinado pelos Presidentes dos respectivos Sindicatos (obreiro e patronal), por meio do qual pactuaram o encerramento de todos e quaisquer processos em que as Partes figurassem como autor e réu, requerendo, ao final, a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo. O Tribunal Regional de origem indeferiu o pedido, por considerar desnecessária a intervenção do Poder Judiciário Trabalhista para homologar acordo coletivo extrajudicial. Nesse contexto, considerando que as Partes acertaram extrajudicialmente, de forma autônoma, o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, forçoso reconhecer que inexiste utilidade/necessidade na apreciação do conteúdo pelo Tribunal Regional para homologação, por falta de interesse processual. Corroborando tal compreensão, cita-se a OJ 34/SDC/TST, da qual dimana o seguinte entendimento: « é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXXVI) «. Julgados desta SDC. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 614.2463.3726.8352

33 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITOS. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 896, «C DA CLT E SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista .

Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 614.1537.9310.5587

34 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CLT, ART. 896, § 1º-A, IV). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão Agravo não provido. 2 - PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 3 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 4 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo não provido. 5 - DIFERENÇAS SALARIAIS, PROGRESSÃO HORIZONTAL. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende que, a fim de evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação a parcelas futuras, se estenda às verbas vincendas. Desse modo, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor a ensejar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal reconhecida, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Agravo não provido. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4 . Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 833.6657.7843.9154

35 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. - EMGERPI - EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA A jurisprudência desta Corte Superior se orienta pela aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa estatal que preste serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial, conforme tese vinculante do E. STF firmada na ADPF 387. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - EMGERPI - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE E DE CONQUISTA HISTÓRICA

1. Não há norma preexistente no caso, pois o período imediatamente anterior foi regulado por decisão normativa nos autos do DC-0080184-08.2020.5.22.0000. 2. Tratando-se de Dissídio Coletivo suscitado após a vigência da Lei 13.467/2017, é inviável o exame das reivindicações sob a perspectiva de «conquista histórica, que foi superada pela nova redação do CLT, art. 614, § 3º, como decidido pela C. SDC no DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, Redator Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 5/11/2020. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL - MATÉRIA EXAMINADA EM FACE DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO ORDINÁRIO - RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA 1. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido da ilegitimidade ativa do sindicato Suscitante, com base em 2 fundamentos: (i) ausência de comprovação de que a categoria efetivamente aprovou a pauta de reivindicações em assembleia (Orientação Jurisprudencial 8 da C. SDC), pois não consta sua transcrição nas atas juntadas pelo sindicato, e (ii) não comprovação do cumprimento do quórum previsto no CLT, art. 859 na assembleia em que autorizada a instauração do Dissídio Coletivo. 2. Esta Seção vem adotando posições no sentido de flexibilizar exigências formais para a instauração do Dissídio Coletivo, quando há elementos nos autos que evidenciam a vontade da categoria sobre as reivindicações postuladas pelo sindicato profissional (ES-1000609-09.2021.5.00.0000, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/9/2021). 3. Em obediência à posição colegiada que prevalece nesta Seção, a Relatora ressalva o entendimento no sentido da ilegitimidade do sindicato profissional para prosseguir no exame do Recurso Ordinário, diante da constatação de que: (i) o sindicato profissional juntou a pauta de reivindicações completa (fls. 88/94), (ii) a petição inicial descreve as reivindicações e suas justificativas (fls. 7/26) e (iii) a empresa não se insurgiu contra algumas reivindicações e, em contestação, apresentou contraproposta para algumas cláusulas (fls. 283/294). INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA Não há ultratividade de norma coletiva quando condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo. Precedentes da C. SDC. CLÁUSULA IV - REPOSIÇÃO SALARIAL NA DATA-BASE 1. O Eg. TRT deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, nos termos da jurisprudência desta Seção. 2. Para fins de exercício do poder normativo, as questões de limitação orçamentária invocadas pela Suscitada, com base na sua natureza jurídica de empresa estatal, não são suficientes para afastar de modo permanente a concessão de reajuste salarial, que tem como objetivo exclusivo a recomposição inflacionária do período revisando. 3. A jurisprudência da C. SDC entende ser possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica. CLÁUSULA III - MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula adaptada ao Precedente Normativo 73 do TST. CLÁUSULA V - PAGAMENTO DO SALÁRIO - CLÁUSULA XXXIV - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES PARA O SINTEPI Cláusulas adaptadas à contraproposta da empresa, nos termos do pedido deduzido no recurso. CLÁUSULA XII - SUBSTITUIÇÃO GRATIFICADA 1. A cláusula estabelece o mínimo de 15 dias para que a substituição provisória gere efeitos salariais. 2. No exame de cláusula com conteúdo semelhante, a C. SDC entende ser possível a fixação do benefício nos termos do item I da Súmula 159/TST. 3. A decisão normativa deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, pois o provimento do Recurso Ordinário para adaptar a cláusula ao enunciado de jurisprudência resultaria em situação mais desfavorável à Recorrente, já que implicaria retirar o número mínimo de dias para que a substituição gere efeito salarial. CLÁUSULA XV - AUXÍLIO DOENÇA - CLÁUSULA XVI - AUXÍLIO EDUCAÇÃO/REABILITAÇÃO - CLÁUSULA XVII - INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE - CLÁUSULA XVIII - DESPESAS HOSPITALARES/ACIDENTE DE TRABALHO - CLÁUSULA XXIII - LICENÇA PRÊMIO - CLÁUSULA XXV - LICENÇA ANIVERSÁRIO - CLÁUSULA XL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CLÁUSULA XLI - PLANO DE SAÚDE Cláusulas excluídas por impossibilidade de atribuir ônus patrimonial ao empregador sem norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo. CLÁUSULA XXI - EXAME MÉDICO OCUPACIONAL - CLÁUSULA XXII - INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Cláusulas excluídas diante da desnecessidade de, sem preexistência, exercer o poder normativo em matéria regulada por lei. CLÁUSULA XXIV - REPOUSO REMUNERADO EM VIAGEM Cláusula mantida por estar em sintonia com o Precedente Normativo 87 do TST. CLÁUSULA XXVI - DISPENSA IMOTIVADA Cláusula excluída, pois, em regra, a ampliação das hipóteses legais de garantia no emprego depende de negociação coletiva, sendo inviável sua fixação via exercício do poder normativo, sem norma preexistente. CLÁUSULA XXXIII - FLEXIBILIDADE PARA REGISTRO DE PONTO - CLÁUSULA XXXVII - CARGOS DE CHEFIA - CLÁUSULA XXXIX - QUADRO DE CARREIRA Cláusulas excluídas, pois não há como, sem norma preexistente, exercer o poder normativo para fixar benefício que resulte em ingerência ao poder diretivo e de gestão da empresa . CLÁUSULA XXXVIII - CONCURSO PÚBLICO Cláusula excluída, pois (i) resulta em ingerência ao poder de gestão da empresa e (ii) a matéria não é passível de negociação coletiva, sendo inviável o exercício do poder normativo no tópico . CLÁUSULA XLII - REPASSE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO Cláusula mantida, pois não se verifica ônus financeiro ou qualquer prejuízo à empresa . Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.

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Doc. VP 144.6911.6142.9672

36 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve o v. acórdão integral, sem indicar os trechos específicos tidos por prequestionados, acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente tomador de serviços, sem que fossem observados os critérios exigidos para a demonstração da conduta culposa da Administração Pública, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e da tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 420.5236.1209.4280

37 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Aparente contrariedade à Súmula 429/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. Aparente contrariedade à Súmula 366/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 429/TST. 1. O e. Tribunal Regional entendeu que « No tempo de deslocamento interno do reclamante não há trabalho, não estando o empregado sob as ordens do empregador «. 2. Entendimento que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, cristalizada na Súmula 429, no sentido de que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. 1 . A teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366 desta c. Corte Superior, o tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INDEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o descanso semanal remunerado foi incorporado ao salário-hora mediante norma coletiva. Assim, apenas na vigência desse instrumento coletivo de trabalho, não é devido o pagamento de reflexos das horas extras no RSR, sob pena de bis in idem . 2. Nesse contexto, o e. Tribunal Regional, ao indeferir o pedido dos reflexos, para além do período de vigência da norma coletiva incorreu em violação do CLT, art. 614, § 3º, segundo o qual «não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos". Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASPECTO FÁTICO APONTADO COMO OMISSO NÃO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Da análise das razões do recurso de revista verifica-se que a reclamada suscitou a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional tão somente em relação aos reflexos de diferença de remuneração de jornada noturna, nada requerendo acerca da questão relativa à instituição do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) por meio de norma coletiva e de previsão de quitação geral do contrato de trabalho. 2. Assim, a alegação de omissão do acórdão regional acerca da existência e do conteúdo do PDV somente neste momento processual caracteriza inovação recursal, sendo insuscetível de análise. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OJ 356 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DA JORNADA NOTURNA (DELTA). INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS. NATUREZA SALARIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO ASPECTO RECURSAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. VP 141.0716.6147.9825

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ELETRICISTA. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. Discute-se nos autos a licitude da terceirização, no enfoque das atividades desempenhadas pelo empregado terceirizado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento da isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Estando a decisão Agravada em sintonia com a tese fixada pelo STF, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida na mencionada norma infraconstitucional. O fundamento jurídico que alicerçou a fixação da tese foi o de que o reconhecimento do benefício da justiça gratuita está atrelado a uma situação de fato. Ou seja, para que seja afastada a benesse concedida, é imperioso que se demonstre que a hipossuficiência não mais persiste. E, o afastamento da condição, pelo simples fato de a parte ter obtido no feito, ou em outro processo, créditos capazes de suportar a condenação que lhe foi imposta, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, macula os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alertou-se, ainda, que a legislação instrumental não pode ser obstativa da efetiva fruição de direitos sociais. Importante registrar que a referida declaração de inconstitucionalidade não teve os seus efeitos modulados, conforme esclarecido quando do julgamento dos Embargos de Declaração. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, a conclusão lógico-jurídica a que se chega é a de que a manutenção da aplicação integral do CLT, art. 791-A, § 4º colide frontalmente com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 701.9569.6142.3864

39 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 614.4124.8588.4850

40 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CÁLCULOS. DIFERENÇA SALARIAL POR REENQUADRAMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT reputou corretos os cálculos da contadoria, tendo em vista a evolução salarial do autor para além do período imprescrito, ressalvada a limitação, ao quinquênio legal, dos efeitos pecuniários das diferenças salariais pelo reenquadramento funcional. Com efeito, esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo não provido.

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