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Jurisprudência sobre
clt art 614

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Doc. VP 103.1674.7370.5900

231 - TRT9. Convenção coletiva. Incorporação. Benefícios instituídos através de instrumentos coletivos. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 614, § 3º.

«Os benefícios instituídos por de instrumentos coletivos tem seus efeitos estendidos para além da fixada vigência, exceto se a nova tratativa, ao extirpá-los, fizer referência expressa aos empregados antigos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.5800

232 - TRT9. Convenção coletiva. Horas extras. Percentual reduzido em convenções coletivas posteriores. Direito adquirido dos antigos empregados, exceto se as novas convenções fizerem expressa tratativas com relação a esses trabalhadores. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVI e XXXVI. CLT, art. 614, § 3º.

«... Os benefícios instituídos por instrumentos normativos tem seus efeitos estendidos para além da fixada vigência, exceto se a nova tratativa, ao extirpá-los, faça referência expressa aos empregados antigos. As condições contratuais instituídas por convenção coletiva de trabalho mantêm eficácia até que outro instrumento substituto altere ou anule seu alcance mediante concreta, razoável e expressa compensação para aqueles já beneficiados. Sem contrapartidas não há possibilidade de qualquer alteração. Incompatível respeitar direitos adquiridos com perda, pura e simples, de conquistas já incorporadas. (VIANNA, Márcio Túlio. O novo papel das convenções coletivas de trabalho: limites, riscos e desafios. Revista do TST. Vol. 67. 3. Jul/set 2001. p. 59.). Assim, se o percentual de 100% era pago em decorrência das CCT (exemplo: CCT 97/98 - cláusula 11 - fl. 64), e posteriormente, as categorias o alteraram através de negociação coletiva, reduzindo para 60% para as duas primeiras horas e 80% a partir da terceira hora, consoante estabelecido na cláusula 10ª da CCT 98/99, à fl. 46, sem expressa referência aos empregados antigos, estes têm direito adquirido ao percentual de horas extras de 100%. Assim, devidas as diferenças pretendidas. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther). (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.3600

233 - TRT3. Convenção coletiva. Instrumento normativo coletivo. Cláusula de vigência. Teoria da ultratividade inaplicável. CLT, art. 614, § 3º.

«O CLT, art. 614, § 3º não permite seja estipulada vigência de convenção ou acordo coletivos por período superior a dois anos. Se, além disso, o instrumento normativo resultante da negociação coletiva contém cláusula específica estabelecendo o seu prazo de vigência, não cabe dar efeito ultrativo ao ajuste. As entidades sindicais conhecem a dinâmica das relações de trabalho e, se estabelecem um período certo em que a norma deve vigorar, essa pactuação deve ser respeitada, não sendo legítimo concluir-se que tenham pretendido sua perpetuação através do tempo. As cláusulas convencionais têm força obrigatória no período de vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9900

234 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Horas extras. Convenção coletiva. Validade para todos os fins e efeitos. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Após promulgação de 05/10/88 e sob pena de afronta ao comando constitucional contido no art. 7º, XXVI, deve ser considerada válida para todos os fins e efeitos legais as avenças contidas em acordo compensatório por prazo indeterminado de horas firmado entre a reclamada e o sindicato da recorrente, uma vez que respaldado por aprovação unânime da categoria profissional respectiva. Outrossim, mesmo que haja obediência ao comando temporal do art. 614, § 3º/CLT (redigido conforme Decreto-lei 229/67) , «in casu o acordado em tela estava amparado por autorizações ministeriais encartadas nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.5500

235 - TST. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho com cláusula de vigência por prazo indeterminado. Limitação da vigência por 2 anos de acordo com o CLT, art. 614, § 3º. Constitucinalidade do dispositivo diante do que dispõem o arts. 7º, XXVI, e 8º da CF/88.

«As convenções e acordos coletivos têm prazo de vigência limitado a 2 (dois) anos, conforme estabelece o CLT, art. 614, § 3º. Assim sendo, a eficácia da cláusula de termo aditivo, que prorroga por prazo indeterminado o acordo coletivo, deve se restringir ao período de dois anos, em atenção ao disposto no referido dispositivo legal.... ()

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