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Jurisprudência sobre
causa madura

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Doc. VP 240.1080.1456.8189

21 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. Fato do produto. Disparo de arma de fogo em razão de falha no armamento. Consumidor bystander. Reconhecimento. Prescrição. Afastamento. Teoria da causa madura. Não incidência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

1 - O propósito recursal diz respeito a definir se: i) é aplicável a legislação consumerista ao caso e, a partir disso, qual o prazo prescricional a ser adotado; ii) a teoria da causa madura é aplicável à espécie; e iii) está caracterizada a responsabilidade civil da recorrente. ... ()

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Doc. VP 415.4174.4363.9266

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA 100/TST. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão proferido pelo TRT em julgamento de Agravo de Petição interposto no processo matriz, com fundamento nos, IV e V do CPC/2015, art. 966. 2. Conforma se extrai dos autos, o acórdão rescindendo foi impugnado pelo Município por meio de Recurso de Revista, que teve seguimento denegado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, apelo não conhecido pelo TST em decisão monocrática não impugnada no processo matriz. Diante dessa moldura fática, a Corte Regional considerou para a contagem do prazo decadencial da Ação Rescisória a decisão denegatória do Recurso de Revista, afirmando que o Agravo de Instrumento interposto pelo Município seria incabível na espécie, de modo a atrair a aplicação da compreensão depositada em torno do item III da Súmula 100 deste Tribunal. 3. A aferição do cabimento de determinado recurso para impugnação de decisão judicial está atrelada à previsão legal existente, à luz do postulado constitucional do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). No caso em exame, diante da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto contra o acórdão rescindendo, a CLT prevê expressamente o cabimento do Agravo de Instrumento, nos termos exatos de seu art. 897, «b, circunstância suficiente para protrair o marco inicial da contagem do prazo decadencial, tornando inaplicável a orientação do item III da Súmula 100/STJ. 4. Por conseguinte, impõe-se o afastamento da decadência pronunciada pelo TRT e a baixa dos autos para prosseguimento, visto que a causa não se encontra madura para imediato julgamento, dada a não angularização da relação processual. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2040.6623.7235

23 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impugnação defensiva. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crime de resistência (CP, art. 329). Delito expressamente excluído das hipóteses de abrangência do indulto. Art. 7º, II, do Decreto (crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa). Alegação de nulidade do acórdão do tj, por se valer de fundamento não invocado pelo parquet estadual para dar provimento a seu recurso de agravo em execução. Nulidade inexistente. Fundamentos jurídicos invocados pelas partes que não vinculam o julgador. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como se acolher a alegação defensiva de que o acórdão do Tribunal de Justiça padeceria de nulidade, por se valer de fundamento não invocado pelo Ministério Público estadual para dar provimento a seu recurso, pois a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «[n]ão há julgamento ultra petita quando a controvérsia é apreciada dentro dos limites em que posta nos autos. Os fundamentos jurídicos da causa de pedir não vinculam o julgador, cabendo a ele aplicar o direito à espécie, ainda que por fundamento diverso do invocado pelas partes ( iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius ). (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6707.4103

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Aposentadoria voluntária. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A análise da aplicação ou não da teoria da causa madura, com previsão no art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC (CPC), demanda a análise de fatos e provas, inviável em recurso especial nos termos do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ... ()

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Doc. VP 284.2504.7502.5524

25 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECLAMANTE CONTRATADA EM 1984. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. PERÍODO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECLAMANTE CONTRATADA EM 1984. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. PERÍODO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PROVIMENTO. Ante possível violação do CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECLAMANTE CONTRATADA EM 1984. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. PERÍODO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PROVIMENTO. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos referentes tanto ao período em que o empregado público esteve regido pelo regime celetista quanto ao período posterior à publicação da lei que instituiu o regime estatutário. Para se definir a competência, há de se verificar a validade da transmudação automática do regime celetista para estatutário de empregado contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se entendimento de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. Nos termos do art. 19, caput, do ADCT, são abrangidos pela referida estabilidade excepcional apenas os servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos. Em vista disso, não há como considerar válida a transmudação automática dos servidores não concursados que não atingiram o período mínimo exigido pelo mencionado dispositivo constitucional. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar as demandas em que se reconhece a invalidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, pois o trabalhador permanece sob o regime da CLT. Precedentes. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi admitida em 16.08.1984, sem submissão a concurso público, contando, portanto, com menos de cinco anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Mesmo assim, o egrégio Tribunal Regional concluiu que não se insere na competência da Justiça do Trabalho a discussão em torno da validade da transmudação do regime jurídico de celetista para o estatutário, no caso de servidora admitida, antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, ainda que tal mudança tenha decorrido de lei específica. A referida decisão, por certo, destoa da jurisprudência desta Corte Superior, por ser inválida a transmudação automática dos servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há menos de cinco anos, uma vez que a relação continuou a ser regida pela CLT. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, deve ser aplicada a teoria da causa madura para condenar o reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados, observada a prescrição trintenária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. VP 817.8678.5716.4137

26 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CODIGO CIVIL, art. 950. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da percepção de pensão mensal decorrente de doença ocupacional. A Corte regional concluiu que a reclamante a ela não faz jus porque somente devida quando ocorrer a incapacidade permanente e, no caso em análise, ela foi considerada temporária. O entendimento pacificado nesta Corte Superior, todavia, é de que a pensão mensal, prevista no CCB, art. 950, também é devida quando a incapacidade for temporária, vale dizer, enquanto perdurar a convalescença, daí por que, transcendente politicamente a matéria, reconhece-se violação legal daquele preceito e se dá provimento. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DESPESAS MÉDICAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional, reformando a sentença de primeiro grau, concluiu que a empresa não pode ser responsabilizada pelas despesas com tratamento médico do trabalhador, devendo ser suportadas pela Previdência Social. A jurisprudência desta Corte Superior, no entanto, é no sentido de que o empregador é responsável pelo custeio de despesas médicas decorrentes de doença ocupacional que se fizeram necessárias até o fim da convalescença. Constatada a transcendência política da causa, reconhece-se violação legal daquele preceito e se dá provimento. E não estando madura a causa e porque na origem, ao serem analisados os recursos das partes, restaram prejudicados temas atinentes ao exato dimensionamento da reparação (período de convalescença e reembolso), impõe-se a devolução dos autos à origem para que prossiga na análise dos recursos ordinários das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 122.5639.7768.9709

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). 2. Diz o atual CPC, no § 2º de seu art. 975, inovando em relação ao que previa o Código Buzaid sobre o tema, que « Se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. É dizer, estabelece a lei, portanto, que nos casos em que a pretensão rescisória se apresenta fundamentada na hipótese de prova nova, o termo inicial da contagem do biênio decadencial se estabelece na data de sua descoberta, o que, in casu, se verificou em 29/3/2022, consoante expressado na causa de pedir apresentada na petição inicial. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que, como feito pelo TRT, a verificação da decadência, nesta hipótese específica, dependa da análise prévia do próprio mérito da pretensão desconstitutiva, no sentido de analisar se a prova apontada como suporte do pedido caracteriza-se efetivamente como prova nova, pois isso implicaria manifesta inversão da ordem processual: o mérito da pretensão rescisória passaria a constituir uma questão prejudicial para aferição da decadência, quando, em verdade, é a decadência uma questão prejudicial da análise do mérito do pedido de corte rescisório. 4. Assim, constatando-se que a ciência da prova nova alegada nestes autos se deu em 29/3/2022 e a propositura da ação rescisória ocorreu em 26/5/2022, força é concluir pela correta observância do prazo bienal legal, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pela Corte de origem e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, uma vez que a causa não se encontra madura para imediato julgamento. 5. Recurso Ordinário provido para afastar a decadência pronunciada pelo TRT.

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Doc. VP 502.9135.2176.9343

28 - TJSP. Servidora pública do Município de Santos. Inclusão das verbas «Referência Funcional e «Vantagem Pessoal na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Possibilidade. Caráter permanente e não eventual. Inteligência da LCM 758/2012.  Sentença que reconheceu prescrição cassada. Inafastabilidade da Súmula 85/STJ. Teoria da causa madura. Ação julgada procedente. Recurso provido. 

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Doc. VP 428.7791.9865.8257

29 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Concurso Público - Pretensão de anulação de ato administrativo de exclusão da parte autora da lista de ações afirmativas no concurso para o provimento do Cargo de Coordenador Pedagógico da requerida, aplicado pela «FundaçãoVunesp» - Mandado de segurança anteriormente impetrado, envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, em que se denegou a segurança, por v. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Concurso Público - Pretensão de anulação de ato administrativo de exclusão da parte autora da lista de ações afirmativas no concurso para o provimento do Cargo de Coordenador Pedagógico da requerida, aplicado pela «FundaçãoVunesp» - Mandado de segurança anteriormente impetrado, envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, em que se denegou a segurança, por v. acórdão do e. Tribunal de Justiça, que transitou em julgado em 24.08.2021 (fls. 181) - Sentença monocrática que reconhece a coisa julgada e extingue o processo com fulcro no CPC/2015, art. 485, V - Acerto do r. julgado - Hipótese de coisa julgada material, e não meramente formal, já que se trata de repetição de ação que já foi anteriormente decidida, em sua plenitude, com exame de mérito - Inaplicabilidade da Súmula 304/STF, que estabelece o seguinte: «Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.» - No caso em espécie, a ação mandamental fez coisa julgada contra a parte impetrante, porque foi plenamente analisada em seu mérito, reconhecendo-se a ausência do direito perseguido (e não apenas a mera ausência de direito líquido e certo), não sendo possível a repetição de outra ação, ainda que pelas vias ordinárias: Confiram-se, mutatis mutandis, os seguintes julgados: «PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO TIDO POR NÃO-DEMONSTRADO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - INEXISTÊNCIA - NOVA IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA LEI 1.533/1951, art. 16 E DA SÚMULA 304/STF - PRECEDENTES STJ. 1. Denegada a segurança do primeiro mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente como intuito de realizar compensação tributária em razão de entender o Órgão Julgador não estar demonstrado o direito líquido e certo, não há falar-se em formação de coisa julgada material, porquanto não apreciado o mérito propriamente dito do mandamus. 2. É possível a renovação de pedido formulado em mandado de segurança, quando a decisão anterior não houver apreciado o mérito da impetração, a teor do disposto na Lei 1.533/51, art. 16 e na Súmula 304/STF 3. Recurso especial provido.» (REsp. 855.353, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2008, DJe de 23/9/2008)"; «Concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica I - Mandado de segurança anterior julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 330, III, cumulado com o CPC/2015, art. 485, VI - Impetração de novo mandado de segurança - Possibilidade - Coisa julgada apenas formal com relação à ação mandamental anterior - Precedente do STJ - Causa que não se encontra madura para o julgamento por esta Corte de Justiça - Necessidade de devolução dos autos ao Juízo de origem - Sentença anulada para que outra seja proferida. Recurso de apelação provido, prejudicado o exame de mérito da demanda.  (TJSP; Apelação Cível 1002266-63.2023.8.26.0348; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023)"; «APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE ITAPEVA. SERVIDOR. REQUERIMENTOS DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DEMISSIONÁRIO, REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO E PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECEBIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Verificação de coisa julgada material. Apreciação do mérito por meio de sentença proferida em mandando de segurança anteriormente impetrado pelo próprio autor sob o mesmo objeto, causa de pedir e pedidos. Não subsunção à Súmula 304/STF, eis que houve coisa julgada contra o impetrante. A decisão que denega a segurança apreciando o mérito do pedido e entendendo que o impetrante não tem direito algum faz coisa julgada material. Precedentes do STJ. No caso, conforme a sentença do feito mandamental, não houve a mera constatação da ausência de liquidez e certeza do direito, a despeito da verificação quanto a este mister. A corroborar, a sentença do feito mandamental foi objeto de ação rescisória movida pelo próprio autor, conhecida e, no mérito, julgada improcedente pela 8ª Câmara desta E. Seção. Mérito do presente recurso que não merece análise, eis que prejudicado o seu exame (CPC/2015, art. 932, III) por inadmissibilidade. Honorários advocatícios arbitrados na r. sentença que ficam majorados em R$ 500,00 (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso não conhecido.  (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000306-93.2015.8.26.0270; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), observados os termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

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Doc. VP 185.1700.1705.1620

30 - TJSP. Recurso inominado. Compra e venda. Veículo. Ação de reparação de danos. Sentença de extinção anômala do feito ao pressuposto da necessidade de perícia complexa. Extinção sem resolução do mérito afastada. Julgamento do mérito nos termos do art. 1.013, § 3º, I, CPC. Causa madura. Verossimilhança do direito afirmado não identificada nas circunstâncias. Inversão do ônus da prova descabida. Veículo Ementa: Recurso inominado. Compra e venda. Veículo. Ação de reparação de danos. Sentença de extinção anômala do feito ao pressuposto da necessidade de perícia complexa. Extinção sem resolução do mérito afastada. Julgamento do mérito nos termos do art. 1.013, § 3º, I, CPC. Causa madura. Verossimilhança do direito afirmado não identificada nas circunstâncias. Inversão do ônus da prova descabida. Veículo usado adquirido já com mais de vinte anos de uso. Presumível aquisição no estado em que se encontrava. Hipótese de decadência do direito cujo reconhecimento se impõe. Prazo de garantia vencido sem reclamação documentada de vícios imputáveis ao vendedor. Improcedência da pretensão deduzida de rigor. Recurso provido, com o afastamento da extinção anômala do feito e julgamento do mérito do litígio, com desfecho de improcedência da pretensão deduzida.

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