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Jurisprudência sobre
casamento

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Doc. VP 1692.3105.4848.4800

81 - TJSP. E M E N T A «Agravo de instrumento pedido de penhora de dinheiro pelo sistema SISBAJUD pelo prazo de busca de 30 dias (teimosinha) da conta da esposa do Executado, que não participou da fase de conhecimento - mera condição de cônjuge, ainda que o casamento seja pelo regime de comunhão parcial, que não torna o terceiro coobrigado pelo débito - e a penhora de 50% da fração de 0,5460% do imóvel Ementa: E M E N T A «Agravo de instrumento pedido de penhora de dinheiro pelo sistema SISBAJUD pelo prazo de busca de 30 dias (teimosinha) da conta da esposa do Executado, que não participou da fase de conhecimento - mera condição de cônjuge, ainda que o casamento seja pelo regime de comunhão parcial, que não torna o terceiro coobrigado pelo débito - e a penhora de 50% da fração de 0,5460% do imóvel pertencente ao executado - Decisão mantida - Descabimento de fixação de honorários em sede de agravo de instrumento, quando não há a fixação de verba sucumbencial na decisão agravada Inteligência do art. 85, § 11 do CPC - Recurso não provido

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Doc. VP 1692.0145.2177.7700

82 - TJSP. Embargos declaratórios. Ponto omisso do Acórdão embargado a ser suprido. Dívidas representadas por título extrajudicial contraídas durante o casamento da embargante por aquele que era então seu marido. Posterior divórcio. Responsabilidade pelo pagamento das respectivas dívidas que se atribui aos ex-cônjuges. Todavia, da embargante se pode exigir o pagamento apenas de metade delas. A outra porção Ementa: Embargos declaratórios. Ponto omisso do Acórdão embargado a ser suprido. Dívidas representadas por título extrajudicial contraídas durante o casamento da embargante por aquele que era então seu marido. Posterior divórcio. Responsabilidade pelo pagamento das respectivas dívidas que se atribui aos ex-cônjuges. Todavia, da embargante se pode exigir o pagamento apenas de metade delas. A outra porção é imposta seu ex-marido, pois conforme estatuído no art. 1.663, § 1º, do Código Civil: As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido. Logo, como o proveito econômico da embargante se resumiu a 50% (cinquenta por cento) das mencionadas dívidas seu patrimônio responde pelo respectivo pagamento nessa exata proporção. Pretensão recursal acolhida. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 1689.7900.3949.7900

83 - TJSP. Ação de cobrança - contratação de prestação de serviços de Buffet - festa de casamento - desistência do consumidor - multa contratual constante do contrato, além de formulação de instrumento de confissão de dívida (objeto da cobrança) - diversos foram os argumentos lançados pela requerida, em sede de contestação/pedido contraposto e recurso inominado, em peças extensas e com termos que beiram a Ementa: Ação de cobrança - contratação de prestação de serviços de Buffet - festa de casamento - desistência do consumidor - multa contratual constante do contrato, além de formulação de instrumento de confissão de dívida (objeto da cobrança) - diversos foram os argumentos lançados pela requerida, em sede de contestação/pedido contraposto e recurso inominado, em peças extensas e com termos que beiram a ofensa contra o prolator da r. Sentença - argumentos refutados na r. Sentença, naquilo que de fato importa ao deslinde do feito - Entendimento sedimentado no STJ no sentido de que «O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida - fundamentação e dispositivo que devem ser mantidos pelos seus próprios fundamentos - medida viável às Turmas do Colégio Recursal em sede recursal - UMA RESSALVA, CONTUDO - arguição, pela recorrente, de abusividade na imposição de multa, invocando o CDC - diploma que incide no caso em exame - possibilidade da imposição de multa pela desistência do negócio jurídico, mas em valor a menor, tendo por abusivo, de fato, o que extrapola os 15% do contrato primitivo - desistência da prestação de serviços em tempo inferior a 30 dias da celebração do contrato - ausência de razoabilidade em se cobrar mais de 6 mil reais por contrato cuja prestação de serviço não se iniciou e para o qual ainda demoraria mais de 10 meses para se iniciar - PROCEDÊNCIA EM PARTE AO RECURSO para reduzir a condenação contra a ré para 15% do primitivo contrato, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela tabela do TJSP, desde a propositura da ação.

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Doc. VP 1688.6857.2072.3900

84 - TJSP. Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Contrato de Prestação de Serviços - Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenou a parte recorrente a restituir o valor pago pelos ora recorridos - Cancelamento de cerimônia de casamento em decorrência das medidas de isolamento trazidas pela pandemia Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Contrato de Prestação de Serviços - Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenou a parte recorrente a restituir o valor pago pelos ora recorridos - Cancelamento de cerimônia de casamento em decorrência das medidas de isolamento trazidas pela pandemia do COVID-19 - Situação de força maior - Restrições impostas por força da pandemia que se mostraram óbice ao cumprimento do contrato - Resilição bilateral, sem ônus às partes - Restituição das partes ao estado anterior à celebração do contrato - Cobrança de taxa de reequilíbrio contratual indevida - Inaplicabilidade da Lei 14.046/2020 ao caso em questão - Lei 14.046/2020, art. 1º que expressamente indica se referir aos setores de turismo e cultura - Neste sentido: «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Decoração. Festa de casamento. Pandemia da Covid-19. Inaplicabilidade da Lei 14.046/2020. Restrições administrativas. Impossibilidade da prestação. Resolução do contrato sem culpa de nenhuma das partes, sem incidência de cláusula penal e com retorno ao «statu quo ante". Inteligência do art. 248 do CC. Sentença mantida. Recurso não provido. (Apelação Cível 1019496-03.2021.8.26.0506, 35ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador GILSON DELGADO MIRANDA, julgado em 13/03/2023) - Lei em questão que, ainda que aplicável ao caso, tal como pretendido pela parte recorrente, prevê a não cobrança de quaisquer valores - Rescisão do contrato, com devolução integral dos valores pagos pela recorrente é medida que se impõe - Neste sentido: «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Pretensão de restituição de valores pagos para a realização de casamento, evento frustrado pelas medidas governamentais sanitárias destinadas a conter o contágio do COVID-19. Ré revel. Verossimilhança das alegações do autor demonstradas pelos documentos que acompanharam a inicial. Fato imprevisível qualificado como caso fortuito ou força maior. Aplicação dos CCB, art. 939 e CCB, art. 248. Não verificada culpa de quaisquer dos contratantes em relação à impossibilidade da realização do casamento do autor, o que justifica a rescisão do contrato de prestação de serviços, devendo as partes retornarem ao status quo ante, com a devolução das quantias pagas pela apelada e não incidência da multa contratual em desfavor do apelante. Inaplicabilidade ao caso concreto da Lei 14.406/2020, alterada pela Lei 14.186/2021, destinada exclusivamente aos setores de turismo e cultura. Dano moral não configurado. Indenização indevida. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível 1002625-98.2021.8.26.0407, 28ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, julgado em 01/07/2022) - E, ainda: «LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré contratada. Adiamento do evento e da festa de casamento da autora por conta da pandemia do Covid 19 para julho de/2021. Cancelamento e pretensão da contratante de remarcar para julho/agosto/2022, obtendo a recusa da locadora que condicionou a remarcação à rescisão do contrato sem a devolução de qualquer quantia despendida pela autora contratante e a cobrança de multa. Aplicável a legislação consumerista. Cabível a rescisão contratual, com o retorno das partes ao status quo ante. Cenário de Covid-19 que ainda não tinha sido sanado. Abusiva a retenção dos valores pagos e a pretensão da cobrança da multa contratual. Mantida a sentença de procedência para declarar a resolução do contrato e condenar a ré recorrente à devolução integral dos valores pagos. Precedente desta Corte. Recurso da recorrente provido em parte para alteração do critério de distribuição dos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência recíproca. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1001895-32.2021.8.26.0587; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 1688.3931.8683.2300

85 - TJSP. Recurso Inominado - Pensão por morte - Cônjuge de servidor municipal falecido - Pedido de restabelecimento do benefício cassado - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Previsão legal quanto à extinção do benefício por novo casamento - Recurso improvido.

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Doc. VP 1688.3931.0062.6600

86 - TJSP. Recurso inominado - falha na prestação do serviço - recorrente que atua no ramo de venda de pacotes de viagens promocionais - consumidor que alega ter adquirido pacote de viagens da recorrente, com intuito de participar do casamento de sua filha, mas que, mesmo insistentemente cobrando a recorrente, não obteve a emissão da passagem - sentença que acolheu o pedido de restituição da quantia paga, Ementa: Recurso inominado - falha na prestação do serviço - recorrente que atua no ramo de venda de pacotes de viagens promocionais - consumidor que alega ter adquirido pacote de viagens da recorrente, com intuito de participar do casamento de sua filha, mas que, mesmo insistentemente cobrando a recorrente, não obteve a emissão da passagem - sentença que acolheu o pedido de restituição da quantia paga, bem como impôs condenação por dano moral (R$ 5.000,00) - recurso no qual pretende a reforma total da sentença, alegando, genericamente, que não falhou na prestação do serviço e que o dano moral é indevido ou muito elevado - sentença que merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos - comprovação pela recorrida de que buscou de todas as formas a emissão de sua passagem e que fez sua parte, consistente no preenchimento de determinado formulário da recorrente - ausência de demonstração de restituição da quantia paga - dano moral e material presentes e fixado, o primeiro, em quantia razoável - RECURSO IMPROVIDO - sucumbência ora fixada em 20% sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 568.3256.7730.9019

87 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que o imóvel arrematado pertence exclusivamente a Iracema Cavalcante Filha, pois foi adquirido antes do casamento. Em razão disso, não há necessidade de intimar o seu cônjuge do ato de constrição do bem. E observou, acertadamente, as disposições dos arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil que tratam dos bens incomunicáveis para fins de regime de comunhão parcial que são aqueles anteriores ao casamento. 2. A Turma Regional externou: «a documentação acostada aos autos, especialmente a certidão de inteiro teor do imóvel arrematado (ID. 86cde83), acostada aos autos principais (0060900-37.2010.5.13.0025), demonstra que o contrato de compra e venda do bem arrematado está datado de 25/03/1999, enquanto o casamento ocorreu em 18.11.2000. Outrossim, as notas promissórias e comprovantes de pagamentos se encontram todos em nome da executada". Incidência da Súmula 126/TST. 3. Assim, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não se verifica violação direta e literal de dispositivo constitucional renovado no agravo de instrumento . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 1688.3931.4330.5900

88 - TJSP. Recurso inominado - Atraso na entrega de filmagem de casamento - Cumprimento do contrato fora do prazo e forma pactuada - Ausência de justificativa legítima para o atraso - Danos morais caracterizados pela demora excessiva para cumprir obrigação - Indenização fixada em valor razoável - Reconvenção com verdadeiro caráter de pedido contraposto, eis se refere a uma prestação pleiteada pelos Ementa: Recurso inominado - Atraso na entrega de filmagem de casamento - Cumprimento do contrato fora do prazo e forma pactuada - Ausência de justificativa legítima para o atraso - Danos morais caracterizados pela demora excessiva para cumprir obrigação - Indenização fixada em valor razoável - Reconvenção com verdadeiro caráter de pedido contraposto, eis se refere a uma prestação pleiteada pelos autores na petição inicial - Autores que pediram tutela de urgência e obtiveram um material não previsto no contrato - É justo que a ré receba a remuneração correspondente - O dever de indenização pelos danos causados por tutela de urgência não confirmada em sentença possui amparo no CPC e é passível de ser cobrada nos próprios autos - Recurso provido em parte para acolher o pedido contraposto.

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Doc. VP 230.7030.9789.8388

89 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal civil. Pensão temporária por morte. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Requisitos da Lei 3.373/58. Filha maior. União estável. Condição resolutiva. Precedentes. Decadência administrativa. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9111.2201

90 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria híbrida. Atividade rural. Comprovação. Formas. Ausência.

1 - Na esteira do REsp. 1.348.633, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. ... ()

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