Carregando…

(DOC. VP 1692.0145.2177.7700)

TJSP. Embargos declaratórios. Ponto omisso do Acórdão embargado a ser suprido. Dívidas representadas por título extrajudicial contraídas durante o casamento da embargante por aquele que era então seu marido. Posterior divórcio. Responsabilidade pelo pagamento das respectivas dívidas que se atribui aos ex-cônjuges. Todavia, da embargante se pode exigir o pagamento apenas de metade delas. A outra porção Ementa: Embargos declaratórios. Ponto omisso do Acórdão embargado a ser suprido. Dívidas representadas por título extrajudicial contraídas durante o casamento da embargante por aquele que era então seu marido. Posterior divórcio. Responsabilidade pelo pagamento das respectivas dívidas que se atribui aos ex-cônjuges. Todavia, da embargante se pode exigir o pagamento apenas de metade delas. A outra porção é imposta seu ex-marido, pois conforme estatuído no art. 1.663, § 1º, do Código Civil: As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido. Logo, como o proveito econômico da embargante se resumiu a 50% (cinquenta por cento) das mencionadas dívidas seu patrimônio responde pelo respectivo pagamento nessa exata proporção. Pretensão recursal acolhida. Recurso conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote