(DOC. VP 230.7030.9111.2201)
STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria híbrida. Atividade rural. Comprovação. Formas. Ausência.
1 - Na esteira do REsp. 1.348.633/SP/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2 - «A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação de atividade rural, certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais conste a qualifica
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