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(DOC. VP 1689.7900.3949.7900)

TJSP. Ação de cobrança - contratação de prestação de serviços de Buffet - festa de casamento - desistência do consumidor - multa contratual constante do contrato, além de formulação de instrumento de confissão de dívida (objeto da cobrança) - diversos foram os argumentos lançados pela requerida, em sede de contestação/pedido contraposto e recurso inominado, em peças extensas e com termos que beiram a Ementa: Ação de cobrança - contratação de prestação de serviços de Buffet - festa de casamento - desistência do consumidor - multa contratual constante do contrato, além de formulação de instrumento de confissão de dívida (objeto da cobrança) - diversos foram os argumentos lançados pela requerida, em sede de contestação/pedido contraposto e recurso inominado, em peças extensas e com termos que beiram a ofensa contra o prolator da r. Sentença - argumentos refutados na r. Sentença, naquilo que de fato importa ao deslinde do feito - Entendimento sedimentado no STJ no sentido de que «O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida» - fundamentação e dispositivo que devem ser mantidos pelos seus próprios fundamentos - medida viável às Turmas do Colégio Recursal em sede recursal - UMA RESSALVA, CONTUDO - arguição, pela recorrente, de abusividade na imposição de multa, invocando o CDC - diploma que incide no caso em exame - possibilidade da imposição de multa pela desistência do negócio jurídico, mas em valor a menor, tendo por abusivo, de fato, o que extrapola os 15% do contrato primitivo - desistência da prestação de serviços em tempo inferior a 30 dias da celebração do contrato - ausência de razoabilidade em se cobrar mais de 6 mil reais por contrato cuja prestação de serviço não se iniciou e para o qual ainda demoraria mais de 10 meses para se iniciar - PROCEDÊNCIA EM PARTE AO RECURSO para reduzir a condenação contra a ré para 15% do primitivo contrato, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela tabela do TJSP, desde a propositura da ação.

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