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Jurisprudência sobre
auto de infracao presuncao relativa

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    auto de infracao presuncao relativa
Doc. VP 230.6230.8864.5952

11 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, alegando, em síntese, decadência parcial, alteração súbita do fundamento da autuação, impossibilidade de escolha da confissão que pareça mais adequada, presunção indevida, inconstitucionalidade e ilegalidade da multa por violação dos princípios da estrita legalidade e do não confisco, inaplicabilidade da Lei 13.918/2009 para o cálculo dos juros. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento à apelação. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6792.5765

12 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa art. 1.022 não configurada. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Não cabe a suspensão do julgamento do presente recurso de apelação até o trânsito em julgado da ação anulatória de débito fiscal, pois ao contraio do que alega nas razões recursais, a apelante não tem razão quando alega a subsistência da questão prejudicial externa no caso concreto. Vejamos. A ação anulatória mencionada pela apelante (autos 0018879- 28.2002.8.26.0053, que ensejou o recurso de apelação 0094500- 83.2008.8.26.0000) foi julgada posteriormente aos embargos pela 15ª Câmara de Direito Público e atualmente o exame do recurso extraordinário encontra-se suspenso, por força do reconhecimento de repercussão geral contido no tema 296 do STF (taxatividade da lista de serviços). Com isso, as matérias coincidentes serão confirmadas ou não em sede de exame do recurso extraordinário, com o registro de que pela mesma razão da regra contida na limitação temporal de suspensão do processo pela existência de questão prejudicial externa, não há que se falar em espera indefinida do julgamento daquele recurso especial na ação anulatória, suspenso em razão do julgamento da repercussão geral, uma vez que o acórdão proferido naqueles autos se submeterá ao regime do CPC/2015, art. 1040, nos termos do disposto no art. 265, § 5º do CPC/1973 (atual art. 313, § 4º). Portanto, não se conhece do recurso na parte em que este reprisa aquelas matérias que foram objeto de julgamento na ação anulatória, quais sejam: nulidade dos autos de infração que deram origem aos títulos executivos; decadência (examinada na decisão de saneamento) e taxatividade dos serviços bancários, limitando-se o exame do objeto do presente recurso apenas a alegação de nulidade das CDAs e excesso de execução pela utilização indevida de índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, superiores ao da taxa SELIC. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois a embargante, ora apelante, teve oportunidade na via administrativa de impugnar os autos de infração que deram origem aos títulos executivos, sendo desnecessária a produção de prova pericial, já que se discute apenas a incidência ou não do tributo sobre as atividades autuadas, cujo exame da natureza jurídica escapa dos limites e abrangência de eventual prova pericial que se pudesse produzir, cabendo sempre ao julgador dizer o direito. E na parte que se conhece do presente recurso, este não merece provimento. Ao contrário do que alega a apelante, não há que se falar em nulidade das CDAs, pois estas atendem aos requisitos formais previstos no art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80, não sendo lícito exigir para esse fim que fossem especificados os serviços bancários previstos na lista anexa da legislação de regência ao tempo da fiscalização que deu origem ao débito, bastando apenas a indicação do número das autuações, além da indicação do devedor, da natureza do tributo e da fundamentação legal que se encontram presentes nos títulos que aparelham a execução fiscal. A apelante teve ciência desde a notificação daqueles autos de infração que deram origem aos títulos, oferecendo defesa administrativa e, posteriormente, opôs defesa por meio de embargos, além de ajuizar ação anulatória. Por isso, teve plena ciência do débito apurado e estampado no título executivo, sem que houvesse prejuízo a sua defesa, única hipótese em que a nulidade deve ser reconhecida, mas que não ocorreu no caso concreto. Por fim, a apelante não tem razão quando alega excesso de execução, ao pretender substituir o índice de correção monetária e os juros de mora pela taxa SELIC. A correção monetária não implica em «plus na dívida, pois apenas repõe perda do fenômeno inflacionário. Os juros de mora de 1% ao mês decorrem do inadimplemento culposo do devedor e traz correspondência de penalização por tal situação jurídica e, portanto, trata-se de encargo que decorre justamente da sua mora. A utilização substitutiva da taxa SELIC não se mostra pertinente e nem é possível, se não houver previsão expressa na legislação local no que pertine à correção monetária e encargos moratórios incidentes sobre as dívidas tributárias de competência dos municípios, pois violaria o princípio da legalidade, configurando, em última análise, invasão de competência em matéria tributária. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito do art. 543-C (recursos repetitivos), estabeleceu que taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais, o mesmo se aplicando a existência de lei municipal. No caso do Município de São Paulo, não há previsão na sua legislação tributária (Lei 13.275/2002, que alterou a Lei 10.734/1989) que autorize a adoção da taxa SELIC, devendo, portanto, à vista da ressalva do quanto decidido no tema submetido a recurso repetitivo pelo STJ que haja expressa previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que, evidentemente, não pode ser substituída pelo provimento jurisdicional. A Súmula 523/STJ é expressa ao dispor que: «A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Como se vê, não há que se falar em excesso de execução. Como os embargos foram julgados improcedentes, a imposição integral da sucumbência era de rigor, em razão do princípio da causalidade, independentemente do reconhecimento de litispendência parcial, daí porque agiu com acerto o Magistrado prolator da sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Incabíveis a imposição de honorários sucumbenciais recursais, porque a sentença foi proferida ainda na vigência do CPC/1973, adotado o entendimento contido no Enunciado 07 do STJ. (fls. 667-671, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.5190.6586.4778

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Multas administrativas impostas pela antt. Legalidade. Exercício do poder normativo conferido às agências reguladoras. Ausência de violação ao devido processo legal presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa não ilidida. Necessidade de aferir fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8755.1352

14 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Dissolução irregular da sociedade executada comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C reiterou o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 435/STJ, ao fixar a tese de que « é obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas no CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034, CCB/2002, art. 1.035, CCB/2002, art. 1.036, CCB/2002, art. 1.037, CCB/2002, art. 1.038 e CCB/2002, art. 1.102, CCB/2002, art. 1.103, CCB/2002, art. 1.104, CCB/2002, art. 1.105, CCB/2002, art. 1.106, CCB/2002, art. 1.107, CCB/2002, art. 1.108, CCB/2002, art. 1.109, CCB/2002, art. 1.110, CCB/2002, art. 1.111 e CCB/2002, art. 1.112 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei 11.101/2005, no caso de falência. A desobediência a tais ritos caracteriza infração à lei» (relator o Ministro Mauro Campbell Marques). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2186.6254

15 - STJ. Processual civil. Administrativo. M ulta administrativa. Execução fiscal. Anulação. Improcedência do pedido. Vícios na autuação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. - UTIL à execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, objetivando a desconstituição da cobrança de multas administrativas. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7718.4909

16 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória ajuizada pela Petrobras. A controvérsia trata da incidência de ICMS em relação à operação de transferência de líquido de gás entre estabelecimentos. Utilização do Tema 259/STJ como razão de decidir. Impossibilidade. Circunstância peculiar dos autos, em que as notas fiscais foram declaradas inidôneas. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - A controvérsia gira em torno da tributação da operação de transferência de líquido de gás natural, pela Petrobras S/A. que extrai o gás natural da bacia de Campos e transfere-o até o terminal de Cabiúnas, no Município de Macaé, local em que o gás recebe o tratamento (termodinâmica de separação das frações moleculares) obtendo gás natural processado e transferido via duto para a refinaria de Duque de Caxias (Reduc). ... ()

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Doc. VP 221.1110.9442.2532

17 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação declaratória. Eficácia prospectiva. Possibilidade. CPC/1973, art. 4º. Imunidade tributária. Presunção relativa de preenchimento dos requisitos em razão da certificação do cebas.

1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada em relação à questão posta a debate. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2295.7184

18 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Auto de infração. Lançamento. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Ambev contra o Estado de Sergipe objetivando a anulação de lançamento tributário de auto de infração por falta de recolhimento de ICMS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2727.8794

19 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Prescrição intercorrente. Matéria atingida pela coisa julgada. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Não comprovação de ser pequena propriedade rural. Débito executado decorrente de ICMS não pago a revelar a condição de comerciante do executado noutra cidade que não a que se localiza a área rural. Penhorabilidade da área rural. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Verifica-se nos autos que a prescrição intercorrente já foi objeto de decisão judicial em sede de embargos à execução, a qual foi reformada em sede de apelação cível 70074941204, Relator Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, 1ª Câmara Cível, j. em 18.09.2017. (fls. 41-44 do EVENTO3- OUT - APENSO4) nos seguintes termos: (...) Devidamente intimado (fl. 47, EVENTO3 - OUT - APENSO4), o executado pediu reconsideração da decisão, deixando de recorrer corretamente da decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ademais, nos autos dos embargos de terceiros foi analisada pela magistrada singular, quando do despacho datado de 17.04.2017 que assim decidiu: Vistos etc. Quanto à alegação de prescrição intercorrente, afasto- a de antemão, haja vista que, da análise dos autos da execução fiscal não verifico demonstrada a inércia do exequente, o qual tem empreendido esforços em busca de bens penhoráveis da parte executada ao longo da demanda, não caracterizado o decurso do prazo de cinco anos sem o devido andamento do feito, até por que, ressalte-se, quando o suspenso o feito, também resta suspenso o devido prazo prescricional. No mais, designo o dia 22/11/2017, às 13h40min, para realização de audiência para tentativa de conciliação e saneadora, nos termos do CPC/2015, art. 357. Intimem-se. Devidamente intimada, a ora apelante deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir desta decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nesse sentido, dispõe o CPC/2015, art. 507: (...) Logo, operou-se no caso concreto a preclusão consumativa, visto que há decisões anteriores sobre as questões trazidas pela recorrente, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 220.6280.1340.7891

20 - STJ. tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional, contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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