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Jurisprudência sobre
ato processual finalidade

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

6771 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.9300

6772 - STJ. Recurso especial. Julgamento monocrático do relator. Finalidade. Constitucionalidade. Possibilidade de revisão pelo colegiado em agravo regimental. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.

«... Quanto à insurgência contra a aplicação do art. 557, § 1º-A do CPC/1973, entendo que, na verdade, ao alterar referido dispositivo, pelas Leis 9.139/95 e 9.756/98, pretendeu o legislador propiciar maior dinâmica aos julgamentos dos Tribunais, evitando-se, desta forma, enormes pautas de processos idênticos, versando teses jurídicas já sedimentadas. A citada norma processual não viola a Constituição Federal, porquanto permite ao Colegiado rever o ato do Relator que, como delegado da Seção ou Turma, dela subtrai a apreciação do tema, no pressuposto de já encontrar-se consolidada a tese jurídica versada nos autos. Daí a inafastabilidade de acesso ao órgão julgador, que funciona como Juiz Natural, por via de agravo regimental. Destaco desta Corte alguns julgados sobre o tema:
(...)
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, pronunciou-se da seguinte forma:
(...)
Desta forma, plenamente aplicável o CPC/1973, art. 557 nas hipóteses por ele enumeradas, sendo possível, contra a decisão monocrática, a interposição de agravo regimental, previsto no § 1º do referido dispositivo. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.0400

6773 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.3500

6774 - STJ. Processual civil. Demanda ajuizada há 27 (vinte e sete) anos. Ação possessória. Ação de interdito proibitório. Pedido sucessivo de conversão em ação de manutenção ou reintegração de posse se, no decorrer da lide, houver ocupação da área discutida, cumulada com indenização. Possibilidade. Precedentes. Sucessão do dner pela união. Competência da justiça federal. Inexistência de perda de objeto em face de pretensão de acordo amigável. Homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Aproveitamento de todos os atos processuais úteis e compatíveis ao deslinde da demanda. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/1973, art. 295, V.

«1. Ação foi ajuizada em 20 de outubro de 1975, ou seja, há exatos 27 (vinte e sete) anos, o que indica a sua urgência em ser solucionada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.0300

6775 - STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade. Excesso de formalismo repudiado. Ato processual Nulidade que não se declara se alcançou seu objetivo. CPC/1973, art. 244.

«... Não existe motivo, assim, para pronunciar-se a nulidade argüida, uma vez que o ato processual em tela alcançou a sua finalidade: dar conhecimento à empresa acerca do decisório prolatado pelo MM. Juiz de Direito; e essa ciência, pode dizer-se, em face da situação descrita, foi inequívoca. Consoante já deixou anotado esta 4ª Turma, em Acórdão sob a relatoria do Sr. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira: «A concepção moderna do processo, como instrumento de realização da justiça, repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-lo (REsp 15.713-MG). Predomina hoje, com efeito, o princípio da instrumentalidade das formas (Embs. de Diverg. no REsp. 156.970-SP, Rel. Min. Vicente Leal). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8500

6776 - STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Princípio da efetividade. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 244 e 249, § 2º.

«... Consoante bem firmado pelo julgado combatido, tem pertinência o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato se, ausente expressa cominação de nulidade, o fim a que ele se destina é atingido. A esse respeito a lição de Moacyr Amaral Santos, «in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 17ª edição, 1995, 2º volume, p. 67-68: «Por este princípio, a forma se destina a alcançar um fim. Essa é a razão pela qual a lei regula expressamente a forma em muitos casos. Mas, não obstante expressa e não obstante violada, a finalidade em vista pela lei pode ter sido alcançada. Para a lei isso é bastante, não havendo razão para anular-se o ato. É o que preceitua o art. 244, para a violação de forma expressa sem cominação de nulidade: «Quando a lei prescrever determinada forma, sem a cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Tal disposição confirma a do art. 154 do referido Código: «Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (ver 350). É ainda o que preceitua o art. 249, § 2º, do mesmo Código, para a violação de qualquer espécie de forma: «Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. A forma, simples meio, não prejudicou, embora violada, a finalidade do processo, que é a decisão do mérito. Essa conclusão está em consonância com o princípio da economia processual que, por sua vez deságua no moderno Princípio da Efetividade. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5200

6777 - TAPR. Princípio da instrumentalidade do processo. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema.

«... Acerca da instrumentalidade e da economia processual, muito bem leciona o renomado Magistrado Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador e ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá:
«Princípio da instrumentalidade das formas. Tem como enunciado o princípio de que o ato processual que for praticado por forma diversa da estabelecida em lei, e mesmo assim atingir a finalidade a que ele se destina, deve ser considerado válido.
Este princípio já foi analisado no preâmbulo deste artigo, ao ser exposto o pensamento do Profl. Humberto Theodoro Júnior, admitindo-se a nulidade apenas quando for considerado absolutamente indispensável, mas objetivando o salvamento do processo, pois «... o processo, destarte, serve ao direito, na vigorosa expressão da mais autorizada doutrina processual moderna (cfl. Carnelutti, Instituciones del proceso civil, 1973, v. I, p. 22; Fritz Baur, «Transformações do processo civil em nosso tempo, Ver. bras. de direito processual, v. 7, p. 58), ou seja a lei que rege a forma deve ser interpretada e aplicada em função do fim, afastado o formalismo exagerado, atenuando-se as concepções ortodoxas, no dizer de Alberto Luís Maurino, poder-dever que se confere ao Juiz.
De relevo registrar, em especial, a manifesta correlação do princípio da informalidade ou liberdade de forma com a sua instrumentalidade, direcionado à finalidade maior: servir ao direito material. «Nulidades. Princípios Constitucionais e Processuais, Honildo Amaral de Mello Castro, RT 761/57. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5300

6778 - TAPR. Nulidade processual. Amplitude. Declaração. Necessidade de prejuízo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A amplitude da nulidade, do efeito do erro, do vício, ou defeito, tem de se determinar à luz de um critério que se evidencie pelo bom senso, de modo a que se aproveitem atos que não dependem absolutamente do ato viciado, ou que conduza à utilização da forma processual que a lei prescreve.
Eis a lição de Humberto Theodoro Júnior:
«Embora se reconheça a importância das formas para garantia das partes e fiel desempenho da função jurisdicional, não vai o Código, na esteira das mais modernas legislações processuais, ao ponto de privar sempre o ato jurídico processual de efeito apenas por inobservância de rito, quando nenhum prejuízo tenham sofrido as partes.
O princípio que inspirou o Código, nesse passo, foi o que a doutrina chama de princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.
Assim, dispõe o art. 244 que «quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta:
a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º);
b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
Isto quer dizer que o ato mesmo absolutamente nulo não prejudicará a validade da relação processual como um todo. Daí, poder-se afirmar que, pelo princípio de instrumentalidade dos atos processuais, como regra geral predominam as nulidades relativas no processo. (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 2002, Rio de Janeiro, Forense, 38ª ed. p. 258). ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.8000

6779 - STJ. Comercial e processual civil. Acórdão. Embargos de declaração. Efeito infringente nulidade não verificada. Contratos de abertura de crédito. Repactuação posterior em escritura pública de confissão de dívida. Seqüência contratual. Inexistência de novação. Continuidade negocial. Súmulas n.5 e 7/STJ. Embargos declaratórios. Multa procrastinatória. Aplicação correta pelo tribunal estadual.

«I. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que enfrenta a controvérsia, porém com resultado desfavorável à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1400

6780 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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